Caros colegas:
No dia 16 do mês de Maio do corrente ano, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público divulgou o comunicado relativo ao movimento de Magistrados do Ministério Público de 2016, e, pouco antes dele, produziu um parecer, que remeteu ao Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), em que se pronunciou sobre o regime de mobilidade aprovado pelo mesmo CSMP.
Nesses documentos, alertámos para o facto de o quadro de magistrados do Ministério Público ser manifesta e dramaticamente deficitário, a ponto de comprometer as funções constitucionais atribuídas ao Ministério Público, sejam elas o exercício da acção penal ou a defesa da legalidade democrática, sejam a iniciativa processual na garantia de direitos fundamentais e na defesa do interesse público.
Referimos que, com os quadros existentes, a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) conduzirá à devastação do Ministério Público como magistratura – a parte activa do poder judicial – incumbida de defender a legalidade democrática, os interesses dos incapazes, dos mais fracos e dos economicamente dependentes, como os trabalhadores, ou a defesa dos interesses colectivos e difusos, e comprovará com supremo cinismo que a promoção da eficácia do sistema de justiça está hipotecado pela própria lei que a tem por objectivo, princípio e pilar reformador.
A defesa da legalidade democrática será uma mentira se não houver uma base institucional que garanta independência material e pessoal aos magistrados do Ministério Público.
É um resultado que só pode estar politicamente motivado para desestruturar o Ministério Público e a independência da justiça e que é ostensivamente contrário à “Declaração de Bordéus” de 2009 do CCJE e do CCPE, segundo a qual “devem ser postos à disposição da justiça meios organizativos, financeiros e materiais, bem como recursos humanos suficientes”.
Cientes das nossas responsabilidades, instámos o CSMP e Sua Excelência a Senhora Procuradora-Geral da República a assumirem uma posição firme na garantia da independência e do papel institucional do Ministério Público, designadamente pugnando pela abertura de um curso excepcional para Magistrados do Ministério Público.
No comunicado referido, o SMMP enunciou alguns princípios essenciais que deveriam ser observados no movimento de magistrados a efectuar, designadamente:
- A colocação de Magistrados deve ser efectuada para lugares com um conteúdo funcional perfeitamente definido e não em jurisdições ou na comarca.
- A mobilidade dos magistrados do Ministério Público terá que ser efectuada de acordo com uma interpretação conforme à Constituição da República Portuguesa.
- O princípio da especialização dos magistrados deve ser respeitado em todas as circunstâncias, perante acumulações, reafectações, substituições ou redistribuições de serviço. O incremento da especialização, sendo um dos pilares da reforma da organização judiciária e sendo um dos objectivos primeiros a respeitar e a realizar para a consecução dessa reforma, em respeito das leis da República, deve ser reflectido no âmbito de concretização dos movimentos dos Magistrados do Ministério Público.
- A extinção de lugares de auxiliares acarreta, por vezes, transtornos para o Magistrado e seus familiares, decorrentes da colocação (sem ser por concurso voluntário) em instâncias afastadas do local de residência, razão pela qual os lugares de auxiliares que vierem a ser extintos devem ser objecto de fundamentação específica sobre a sua desnecessidade, explicitando-se de que modo será assegurado o trabalho inerente a esse lugar extinto.
- Em todos os casos, entendemos que devem ser identificados os colegas em cada tribunal ou departamento que estão em comissão de serviço.
- O CSMP está incumbido da gestão de quadros e apreciação do mérito dos magistrados do Ministério Público (nomeação, colocação, transferência, promoção e exoneração), não tendo o legislador português optado por um sistema em que as nomeações e colocações sejam da competência das estruturas hierárquicas que têm poderes de direcção. Quem dirige não coloca, nem movimenta conjunturalmente os magistrados, como se sabe de longa data.
- Os destacamentos devem ser verdadeiramente excepcionais.
O aviso de movimento e respectivos quadros que foram dados a conhecer esta semana no SIMP atentam frontalmente contra alguns dos princípios basilares defendidos desde há longo tempo pelo SMMP e que temos constantemente reiterado.
Os princípios da estabilidade e da especialização irão ser fortemente afectados com este movimento.
Existe um sério retrocesso na especialização, princípio que norteou toda a reforma da organização judiciária. Por exemplo, os magistrados do Ministério Público passarão assim a ser colocados em jurisdições e não em concreto em Departamentos de Investigação e Acção Penal ou Tribunais Criminais.
A reforma de 2014 estendeu a implementação dos DIAPs a todas as comarcas, ampliando, assim, a realidade que ocorria nas capitais dos Distritos Judiciais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora).
A opção que agora é conhecida pelo aviso de movimento acaba com os quadros privativos dos DIAPS praticamente em todas as comarcas.
Quando se avançava na especialização das funções dos magistrados dentro dos DIAPs (por tipos de criminalidade) e noutros departamentos ou núcleos, verificamos que face à nova realidade não valerá a pena um magistrado investir na sua formação numa área específica, já que estará constantemente sujeito à contingência de ser designado para a realização de julgamentos ou investigação criminal consoante a opção do procurador coordenador.
Quando as reformas judiciárias e as imposições legislativas em todas as áreas invocam a especialização como condição de eficácia do sistema de justiça, retrocede-se à polivalência e à flexibilidade de gestão com o pretexto da carência de quadros.
A promoção da eficácia da justiça é assim uma mentira.
De acordo com as necessidades de serviço, um magistrado poderá ir mudando constantemente de funções, comprometendo a sua especialização, obrigando-o a sucessivos ajustamentos na sua vida pessoal, sujeitando-o a uma instabilidade a domine, e redundará na degradação da qualidade da justiça e do papel institucional do Ministério Público.
A aproximação das colocações em plano similar à dos magistrados judiciais é aquela que se adequa mais ao comando constitucional da inamovibilidade.
O que verificamos é um grave afastamento desse princípio.
Desde logo, tão grave quanto evidenciável no que diz respeito à extinção em massa de lugares de auxiliares e respectivo aumento dos quadros complementares.
A extinção de lugares de auxiliar só se justifica se a actividade desenvolvida não for necessária, o que de tão evidenciável, como o próprio CSMP reconhece, não sucede nas circunstâncias em que este movimento se anunciou.
Por regra, os magistrados deverão ser colocados num determinado departamento ou instância (como efectivos ou auxiliares).
O conceito constitucional da inamovibilidade só poderá ser respeitado se a colocação dos magistrados for efectuada em áreas muito circunscritas, quer quanto ao conteúdo funcional, quer quanto à geografia.
Colocar os magistrados em larga escala nos quadros complementares afecta frontalmente o princípio da inamovibilidade.
Na prática, o caminho que se anuncia tem tanto de engenhoso, como de inconstitucional, por afrontar fatalmente o principio da inamovibilidade: em última análise poderiam ser criados apenas 4 quadros complementares (um para cada distrito judicial) onde seriam colocados todos os magistrados do Ministério Público.
Na prática, o caminho que se quer trilhar tem tanto de sagaz, como de ilegal, por afrontar o disposto no artigo 88º da LOSJ, segundo o qual podem ser criadas bolsas de procuradores para destacamento em tribunais de primeira instância em que se verifique a falta ou impedimento dos seus titulares, a vacatura do lugar ou o número ou a complexidade dos processos o justifiquem: em última análise, o movimento que se pretende efectuar subverte a função do quadro complementar de magistrados, pois este destina-se a suprir as falhas pontuais que podem ocorrer quando o quadro de magistrados está adequadamente dimensionado, por razões excepcionais, quando os seus titulares estão ausentes (como é exemplo a doença, morte, aposentação ou suspensão no âmbito de um processo disciplinar) ou ocorrência de situações anormais (megaprocessos ou aumento inesperado de pendências).
O quadro complementar destina-se, pois, a garantir o bom funcionamento de um quadro inicialmente definido de acordo com as necessidades do serviço.
Neste movimento subverte-se a lógica e a razão de ser do quadro complementar, subdimensionando-se o quadro inicial e reforçando-se aquele.
Custa-nos constatar que é o próprio CSMP quem toma a iniciativa de reduzir os lugares que proporcionam a estabilidade dos magistrados, criando outros que serão deixados à gestão casuística das Procuradorias-Gerais Distritais.
Devemos lembrar que as competências do CSMP são uma garantia dos magistrados, que para isso as deve assumir em vez de as declinar.
A estabilidade vai ceder a uma mobilidade muito alargada, incompatível com o estatuto de magistratura do Ministério Público.
A extinção dos lugares constantes do aviso colocará em causa o exercício de algumas funções essenciais do Ministério Público. O seu núcleo de acção passará a ser cada vez mais reduzido, abrindo-se deste modo o caminho para reduzir as funções legais que se encontram actualmente atribuídas ao Ministério Público.
Não é esta a lógica, nem esta política de gestão de quadros, que se impõem. O que se impõe – o que se impunha – é antes o fortalecimento do Ministério Público, numa conjuntura em que as funções soberanas do Estado, o serviço público e a defesa dos direitos, liberdades e garantias constitucionais estão cada vez mais em risco de erosão e de desamparo.
A extinção de lugares parece dar a entender a falsa ilusão de que existem magistrados a mais ou que muitos lugares não têm uma actividade efectiva.
Não é isso que se passa!
Como não existem magistrados para preencher todos os lugares necessários ao cabal exercício das funções constitucionais do Ministério Público, extinguem-se lugares. Isso não constitui o cumprimento da lei, que exige correspondência adequada de magistrados às funções a desempenhar. Isso corresponde a diminuir o acesso à justiça. Isso deixa em risco a autonomia do Ministério Público e enfraquece o Estado de Direito democrático, levando a justiça ao fundo.
Em vez de os lugares necessários continuarem em aberto e por preencher, o que constituiria uma oportunidade para se assumir o verdadeiro papel de garante da autonomia do Ministério Público e em última análise o respeito pela lei, transmitindo ao poder politico a realidade do número de magistrados em falta, aquilo a que se assiste é a uma redefinição de vagas segundo os magistrados existentes.
É um “método” que mascara a penúria de magistrados do Ministério Público, cuja tendência inexorável é a de se agravar nos próximos anos, a que acresce a vantagem ingénua de legitimar as reformas judiciárias “de papel” segundo a ilusão de fazer mais com menos.
Este movimento, na verdade, contribui para agravar a situação da falta de quadros do Ministério Público ao encobrir um problema que deveria ser endossado ao poder político, o qual, além de não estar isento de responsabilidades, não deixará a seu tempo de pedir a prestação de contas aos magistrados do Ministério Público e à sua pressuposta autonomia, como se a efectivação de um Estado de direito democrático por via de uma justiça independente e dotada de meios necessários para ser responsabilizada não fosse um problema da República. Em vez disso, aceita-se o desinvestimento e a exasperação dos quadros de magistrados do Ministério Público, como uma condição de vida e de penúria, e assiste-se ao desmantelamento consciente e sistemático da justiça pública e ao desprezo pela cidadania.
Deseja-se uma justiça fraca e que já não seja um pilar da democracia?
O impacto deste movimento e das opções de que ele é intérprete já nos chegaram pela voz desesperada e desiludida de muitos colegas.
As considerações que são feitas revelam-se extremamente preocupantes e traduzem um sentimento generalizado de desânimo e mesmo de traição e revolta entre os magistrados do Ministério Público, que não conseguem perceber as medidas do CSMP e sentem ser as vítimas do novo programa de gestão para a justiça: “sejam menos, custem menos, sejam fungíveis, sejam mais funcionários do que magistrados e trabalhem mais”.
O SMMP não pode, assim, compactuar com um movimento que abdica de princípios essenciais para a magistratura do Ministério Público (estabilidade e especialização) e que faz por ocultar a verdadeira dimensão da falta de quadros, acelerando um caminho que acabará por comprometer, a curto prazo, as funções constitucionais do Ministério Público.
Não transigiremos com a violação dos princípios que dão identidade e devem nortear o governo de uma magistratura como a do Ministério Público.
Face à importância do momento, não ficaremos apenas pelos comunicados e pela denúncia, mas tomaremos a iniciativa de desencadear medidas mais enérgicas e globais em diversos domínios.
Iremos impugnar judicialmente o movimento.
Trata-se de marcar, inequivocamente, uma posição contra o caminho que está ser trilhado pelo CSMP.
No nosso entendimento, a raiz do problema que está na base das opções pouco acertadas, tomadas pelo CSMP, encontra-se na falta dos quadros necessários.
Procurando sensibilizar os mais altos responsáveis para este problema, solicitámos novas audições com as seguintes entidades:
– Sua Excelência a Senhora Procuradora-Geral da República.
– Sua Excelência o Senhor Director do Centro de Estudos Judiciários.
– Grupo parlamentar do Partido Socialista.
– Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.
– Grupo parlamentar do Partido Comunista Português.
– Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
– Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Iremos solicitar nova audição a Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça para apresentar as petições efectuadas pelos magistrados do Ministério Público e para mais uma vez demonstrar a necessidade de um curso excepcional de magistrados.
Para o efeito contamos com o vosso empenho para a recolha das assinaturas.
O SMMP terá tanto mais força para solicitar a abertura de um curso excepcional quanto maior for o número de assinaturas que recolhermos.
Contamos com a mobilização de todos numa causa que é consensual a todos os magistrados do Ministério Público.
Saudações sindicais.
A Direcção do SMMP
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