1. Entende a Direcção do SMMP que o permanente comentário público sobre processos pendentes feito por responsáveis das instituições judiciárias ou pelos que nos próprios processos intervieram viola o dever de reserva que a todos obriga. Se ele serve, em certos casos, apenas, para alimentar protagonismos e ambições pessoais, pode, em contrapartida, contribuir, também, para aproveitamentos ilegítimos e servir mesmo o interesse de algumas das partes envolvidas.
2. De 7 para 8 de Fevereiro de 2008, tem a comunicação social feito eco de um despacho de arquivamento do Ministério Público relativo ao caso da agressão contra Ricardo Manuel da Silva Monteiro Bexiga, ocorrida no Porto, no dia 27.01.05.
As notícias veiculadas pretendem inculcar no público a ideia de que no referido despacho é feita, por um membro da equipa encarregada da investigação do chamado caso Apito Dourado, uma crítica contundente à actuação no processo do Ministério Público do Porto.
3. Do conhecimento que se tem desse despacho nada resulta nesse sentido. Ao que se julga saber, nele apenas são feitas referências a eventuais omissões por parte da força policial que compareceu no local da agressão, relativamente a actos cautelares necessários e urgentes à preservação de possíveis e hipotéticos meios de prova, a efectuar imediatamente após o conhecimento pelo órgão de policia criminal da prática dos factos; omissão essa que, verificada, não podia, de qualquer modo, depois, ser suprida no decurso do Inquérito, por iniciativa posterior do órgão de policia criminal ou no seguimento de determinação do Ministério Publico, entidade a quem foram, entretanto, comunicados.
4. Não compete à Direcção do SMMP sindicar ou dissertar sobre o teor dos despachos do Ministério Público. Nunca o fez, não o fará, nem é isso que agora pretende fazer.
Dada, porém, a crescente e reiterada insinuação sobre a existência de alegadas divergências no seio do Ministério Público e dos seus magistrados – insinuação que, a somar aos episódios dos últimos dias, muito contribui para a descredibilização da Justiça – entendeu, todavia, a Direcção do SMMP, tornar público este esclarecimento, que não é nem pretende ser um juízo de valor sobre o referido despacho.
Julga-se, deste modo, ter contribuído, tão somente, para um correcto esclarecimento do público e dos profissionais da comunicação social, tendo em vista, além do mais, sustar o desenvolvimento de um clima de suspeição e degradação da imagem das instituições judiciárias e dos seus operadores.
Lisboa, 08 de Fevereiro de 2008
Direcção do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público