Face a receios, legítimos e compreensíveis, decorrentes da publicação da Portaria nº 105/2008, de 5 de Fevereiro, quanto ao direito dos Magistrados do MºPº à utilização gratuita de transportes colectivos públicos, nos termos estabelecidos nos artº 107º nº1 alínea a) e 85º nº2 do Estatuto do Ministério Público, a Direcção do SMMP solicitou informações ao Ministério da Justiça, tendo obtido os esclarecimentos que se juntam.
A Direcção do SMMP vai oficiar ao CSMP no sentido de alertar para a necessidade da salvaguarda deste direito estatutário dos magistrados do MºPº, que não deverá, em caso algum, ser limitado por razões de cariz financeiro ou administrativo estranhas aos magistrados.
Lisboa, 20 de Fevereiro de 2008
A Direcção do
Sindicato dos Magistrados do Ministério Público