No dia 1 de Janeiro de 2010, entra em vigor a Lei 37/2009, que veio conferir aos magistrados o direito ao abono de ajudas de custo para formação.Foi dada nova redacção aos nºs 4 e 5 dos arts. 10º-B do EMJ e 88º-A do Estatuto do MºPº (substituindo, pois, a que tinha sido introduzida pela Lei nº 52/08 – “Novo Mapa Judiciário” -, que se encontrava, ainda, pendente de regulamentação). O pagamento desses abonos será feito pela Direcção -Geral da Administração da Justiça, mediante certificação prévia a emitir pelo Centro de Estudos Judiciários – Despacho do Ministro da Justiça n.º 22295/2009, DR I08.10.2009.
A nova redacção prevê a atribuição de ajudas de custo, nos termos legais, por razão de deslocações de magistrados, para fora da comarca, para acções de formação contínua, bem como o pagamento de despesas de transporte aéreo para os magistrados colocados nas Regiões Autónomas que se desloquem para o mesmo fim.

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