No âmbito das consultas parlamentares destinadas a alterar a Lei de Organização do Sistema Judiciário, o Conselho Superior do Ministério Público reuniu no dia  22  de Novembro e deliberou qual a posição que sustentaria no parecer a remeter à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República.

O CSMP decidiu por 10 votos a favor e 8 contra que as reafectações de magistrados do Ministério Público não necessitam de consentimento do próprio.

A Senhora Procuradora-Geral da República votou a favor da dispensa do consentimento.

A deliberação contrariou a proposta de Lei do Ministério da Justiça que exigia o consentimento, ou seja, quando normalmente é assacado ao poder politico o ataque à autonomia e às garantias constitucionais dos magistrados aqui o mesmo partiu de dentro da própria casa.

Atenta a gravidade da situação, no dia imediato à deliberação, solicitámos uma audição com carácter de urgência ao Presidente da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República que nos recebeu no dia 29 de Novembro.

Nessa audiência tivemos oportunidade de transmitir que a falta de consentimento para reafectação a outros lugares viola os princípios constitucionais da inamovibilidade e estabilidade e que se não for consagrado um regime comum entre as duas magistraturas estaremos perante uma violação do princípio do paralelismo.

O combate pela preservação das garantias constitucionais do exercício das funções de magistrados é essencial para estes, mas também para a administração da Justiça.

A mobilidade incontrolada, utilitarista e funcionalizante, que uma parte do Conselho Superior do Ministério Público e alguns coordenadores perfilham, não corresponde a um modelo de magistratura, mas sim de funcionários públicos de segunda categoria.

O regime de mobilidade dos magistrados tem que ter garantias efectivas e legais, sob pena de ser desvirtuada toda a protecção constitucional congruente com um estatuto de magistratura.

Como a questão da mobilidade é uma questão de fulcral importância para nós, durante o ano de 2016 o SMMP elaborou vários documentos onde aborda as violações constitucionais resultante dos novos modelos gestionários que se pretendem implementar.

A Direcção do SMMP está atenta ao processo legislativo e não hesitará, por todos os meios legais ao seu alcance, em denunciar e atacar as soluções que firam o estatuto constitucional dos magistrados do Ministério Público.

Remetemos em anexo três documentos.

Lisboa, 14 de Dezembro de 2016

Saudações sindicais

A Direcção do SMMP 

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Súmula da Audiência na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Parecer SMMP – Alteração da LOSJ
Movimento de Magistrados 2016

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