Na semana passada, o Conselho Superior de Segurança Interna deliberou criar um ponto de contacto único nacional, sob a égide do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, para efeitos de cooperação policial internacional, reunindo entre outros o Gabinete Nacional Interpol e a Unidade Nacional Europol, concentrando poderes num órgão directamente dependente do Primeiro Ministro.

A decisão teve como alegado fundamento a melhoria da prevenção e combate às formas graves de criminalidade, entre as quais, o terrorismo.

O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna é equiparado a secretário de Estado e é nomeado pelo Primeiro Ministro, existindo assim uma clara ligação ao mesmo (que inclusivamente tem o poder de o exonerar).

Não há qualquer dúvida que este cargo é político, com profunda ligação ao poder executivo e não tem natureza judicial ou policial.

O combate à criminalidade económico-financeira assenta cada vez mais na cooperação judiciária e policial internacional.

A troca de informações efectuada no seio da Interpol e Europol é essencial para a recolha de elementos vitais à investigação criminal e trata de matérias particularmente sensíveis, sendo certo que em alguns casos os visados são titulares de cargos políticos.

Possibilitar o acesso de um titular de um cargo político (Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna) a matérias relevantes que se encontram em segredo de justiça é algo de muito preocupante, uma vez que possibilita ao executivo o acesso e o controlo de informações relevantes de alguns inquéritos criminais.

Aliás, as recentes notícias acerca do chamado caso dos ” Papéis do Panamá” claramente demonstram que é conveniente que a informação criminal internacional não esteja na dependência do poder executivo, por motivos evidentes.

Deve ser evitada a confusão entre as matérias que devem estar na esfera da Justiça e da Segurança, por um lado, e do Judicial e do Executivo, por outro.

A cooperação policial efectuada através da Interpol e da Europol tem sido efectuada com bons resultados pela Policia Judiciária e esta detém o necessário conhecimento para o efeito.

Na sua orgânica, a PJ dispõe de uma unidade nacional contra-terrorismo, vocacionada para a investigação criminal do terrorismo, sendo certo que dispõe igualmente de uma unidade de apoio à investigação criminal direccionada especificamente para a cooperação policial internacional.

Em Portugal, a entidade melhor apetrechada para investigar e combater o terrorismo é a Polícia Judiciária, uma vez que do ponto de vista legal pode recorrer à utilização de intercepções telefónicas, ter acesso a facturação detalhada e ao correio electrónico de suspeitos, o que não é permitido ao serviço de informações.

Não se compreende por isso a amputação que se pretende fazer, nem a subordinação dos interesses da Justiça à Segurança.

Permitir que se crie um sistema em que o poder executivo tenha acesso a informação policial e judicial sensível é algo com que não podemos concordar, apesar de termos confiança plena na pessoa que exerce actualmente o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, desde o início, manifestou-se contra a criação deste cargo e tem defendido um caminho oposto que passa pelo reforço das garantias da PJ face à interferência do poder executivo.

Uma investigação criminal autónoma, isenta e livre de controlo por parte do poder político é essencial para a consolidação de um verdadeiro Estado de Direito Democrático, em que todos os cidadãos sejam iguais perante a Lei.

Lisboa, 7 de Abril de 2016.
A Direção Nacional do SMMP.

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