Caras/os associadas/os do SMMP,
No passado dia 21/6, no Hotel Tivoli, em Lisboa, decorreu, a pedido da direção do SMMP, a Assembleia-Geral Extraordinária, convocada nos termos dos artigos 16º, no7 e 17.° no s 2, 3 e 4 do Estatuto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Na mesma, considerando que:
– O bem-estar físico e psíquico dos magistrados do Ministério Público tem vindo sucessivamente a ser posto em causa por um volume excessivo de trabalho que lhes é imposto e que leva a que muitos se encontrem, de acordo com os dados do relatório do Observatório da Justiça, em elevado ou muito elevado risco de burnout;
– Em 04.06.2025, o CSMP aprovou a Deliberação (bem como os seus Anexos, designadamente os Anexos A a C), nos termos da qual foi determinada a abertura do Movimento, procedendo, (i) à sinalização de lugares de efetivo para serem extintos, sem audição prévia dos afetados, (ii) à alteração do conteúdo funcional de diversos lugares, aumentando o volume de serviço e camuflando a falta de quadros, (iii) à agregação entre juízos de competência especializada e entre estes e juízos de competência genérica, (iv) à agregação de juízos situados em diferentes municípios, ignorando as condições geográficas, (v) à consagração de tratamento discriminatório no concurso para o QC e para os lugares do art. 107.º do ROFTJ;
– Esta deliberação é ilegal, injusta e errada;
– Ilegal porque viola a CRP, o EMP, a LOSJ, o Regulamento do Movimento dos Magistrados do Ministério Público e o CPA, designadamente, usurpa o poder legislativo, viola os princípios constitucionais e estatutários, concretamente os princípios da igualdade, inamovibilidade, segurança, estabilidade e os deveres de consulta pública e fundamentação;
– Injusta porque agrava substancialmente a carga de trabalho da grande maioria dos
magistrados do Ministério Público;
– Errada porque compromete, de forma irremediável, a capacidade e qualidade de resposta dos Magistrados do Ministério Público perante o cidadão e a boa administração da Justiça, afetando profundamente a qualidade do serviço especializado prestado à comunidade – em divergência com o programa do XXV Governo Constitucional;
– A defesa da dignidade da magistratura do Ministério Público e dos seus magistrados é inegociável e;
– Não se desconhecendo que na origem desta deliberação do CSMP está a gritante falta de magistrados do Ministério Público que afeta e compromete a aptidão para repor a paz social no serviço dos interesses a cargo desta magistratura, a efetiva e eficiente direção dos inquéritos, a representação do Estado comunidade, a capacidade de fiscalização das decisões judiciais em conformidade com a Constituição e a Lei, a defesa do superior interesse das crianças e jovens, o patrocínio dos trabalhadores, a efetiva representação dos ausentes e incapazes e o exercício de funções nos tribunais administrativos e fiscais;
– A convocação de uma greve, como forma de luta, mesmo sendo o último recurso, impõe-se quando fracassa irremediavelmente o processo negocial, foi deliberado:
- Recomendar à Direção do SMMP que continue a desenvolver os esforços, junto do Presidente da República, Provedoria de Justiça, Governo e Parlamento, para que seja aprovado um curso especial visando o recrutamento de pelo menos, 120 magistrados do Ministério Público, a ser realizado pelo CEJ com a maior urgência, bem como para a importância de manter a especialização dos magistrados do Ministério Público.
- Recomendar à Direção do SMMP a instauração de ação de impugnação judicial da deliberação do movimento e respetiva providência cautelar.
- Autorizar a Direção do SMMP a adotar quaisquer formas de luta, inclusivamente a convocação de dois dias de greve geral nos dias 9 e 10 de julho, acrescidos de 1 dia de greve nas Procuradorias Gerais Regionais de Lisboa (11 de julho), Porto (14 de julho) e 1 dia comum nas Procuradorias Gerais Regionais de Évora e Coimbra a realizar no dia 15 de julho de 2025;
- Autorizar a Direção do SMMP a adotar, por tempo indeterminado, quaisquer formas de luta, inclusivamente a convocação de greve, após o dia 1 de setembro de 2025.
Deste modo, a direção do SMMP APELA a TODAS e a TODOS que se mobilizem e se unam para uma adesão em massa à Greve, de modo a transmitir para o cidadão o nosso empenho por uma JUSTIÇA de QUALIDADE e a nossa indignação perante as várias opções organizacionais da deliberação do CSMP.
A direção do SMMP
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