1. Mais uma vez, como sempre acontece quando a investigação criminal se intromete em assuntos que envolvem indivíduos, entidades e situações tidas como intocáveis, também a propósito do processo publicamente conhecido por «Face Oculta» temos assistido, sem surpresa, a um rol orquestrado de manobras cujos mentores visam desacreditar as magistraturas e os tribunais. Questionam-se, sem pudor, a idoneidade e competência dos magistrados judiciais e do Ministério Público e dos órgãos de Polícia Criminal que no âmbito das suas funções mais não fazem que esforçar-se por exercê-las com zelo e rigor, com apego à objectividade e à descoberta da verdade material, em obediência ao princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, trave mestra de um Estado que se pretende de Direito e Democrático.

2. Nessa tentativa de desacreditação, concretizada por agentes cuja declaração de interesses é conhecida e, aliás, nalguns casos, publicamente assumida pelos próprios, tudo vale e serve para achincalhar e ofender magistrados e policias, pôr em causa o seu trabalho, e, a partir daí, questionar o modelo de organização da magistratura do Ministério Público, os poderes do PGR, a existência do Conselho Superior do Ministério Público, ou a estrutura do modelo de investigação criminal.

3. É nesse contexto que na edição de 13.2.10 do Jornal I o ali assumido Advogado do primeiro-ministro questionava, em entrevista, a credibilidade do Juiz, do Ministério Público e da Polícia Judiciária de Aveiro, cujos despachos e decisões sugere como «asnáticas, patéticas, contra o direito», «afectadas pelo juízo que foi formulado pelas mais altas instâncias da justiça, PGR e presidente do STJ». Para logo a seguir afirmar uma grande admiração pelo PGR, que vem dos tempos da faculdade («foi um dos grandes magistrados deste país, com uma carreira ímpar em termos de competência, prestígio e carácter. Penso que o grande problema da magistratura do sistema de justiça é estar feudalizado. Em Portugal, o único traço de legitimação democrática do Ministério Público é o facto de o PGR ser designado pelo primeiro-ministro e pelo Presidente da República. Ora bem, se cada magistrado do Ministério Público se julgar autónomo e independente, isso significa que nós não temos um Ministério Público minimamente democrático. Isso é de uma enorme gravidade. Até porque alguém tem de responder pelo bom ou mau resultado. Se essa feudalização existir, quem é que responde? Ninguém. Sempre defendi que devia ser extinto o Conselho Superior de Magistratura [SIC], que é uma estrutura que não tem sentido. E portanto, o PGR deve ter o poder de nomear as pessoas para os cargos do Ministério Público, dar-lhes ou retirar-lhes a confiança, e porque é ele, e só ele, que deve responder perante o país. Estamos a assistir é a uma tentativa de desmantelar ainda mais esta estrutura hierárquica. A ideia é na verdade retirar o poder a este ou a outro PGR».

4. É também neste contexto que um outrora respeitado jurista, actualmente mais conhecido pela sua fervorosa militância político-partidária, pura e dura, referida na edição de 16.2.10 do Jornal Publico que «a imaginação criativa de um magistrado local do Ministério Público detectou em escutas telefónicas (umas autorizadas para a investigação de outra coisa, outras puramente ilegais) um sinistro “plano de controlo dos media” pelo Governo,…. Acrescentava de seguida que «Apesar de essa pseudoconspiração ter sido logo desautorizada pelo procurador-geral da República – que não viu nas referidas escutas nenhum indício desse caviloso plano, muito menos imputável ao Governo, que não teve nenhuma interferência nisso -, o revogado despacho foi ilicitamente filtrado para os media…».

5. São estes apenas alguns, porventura os mais eloquentes, exemplos dos que tentam denegrir e descredibilizar a imagem pública dos magistrados, das magistraturas e da polícia, para o que não hesitam em atribuir, agora ao Juiz, Procuradores e responsável pela Policia Judiciária de Aveiro, a outros noutras conjunturas, a cumplicidade, se não mesmo a autoria, de mais uma urdidura ou cabala com intuitos políticos. Como se por detrás duma investigação que envolva a eventual responsabilidade criminal de individualidades politicas tenha sempre que estar um qualquer objectivo da mesma natureza por parte de quem investiga. Para quem tem este entendimento a investigação de alguém com responsabilidades políticas sempre estará inquinada ab initio: não terá início, não chegará a ter fim ou terá um fim comprometido. Nada haverá mais eficaz para preservar a impunidade de que muitos se julgam titulares. Nada afectará mais a imagem da democracia, da política e dos políticos.

6. A situação que se vive de ataque à Justiça não é, por isso, compaginável com atitudes susceptíveis de permitirem interpretações não consentâneas com as ideias dos seus autores. Nem permite que às maiores responsabilidades nas duas magistraturas possam corresponder atitudes de refúgio no silêncio ou na ausência de total esclarecimento de factos de inegável interesse público. Esclarecimentos de que o povo, em nome do qual a justiça se exerce de acordo com os ditames constitucionais, é credor e exige.

7. É a interiorização dessas responsabilidades e dessa necessidade de esclarecimento, difíceis de ignorar numa sociedade democrática, com uma comunicação social livre, que terá levado, presumimos, aos visíveis esforços de explicação das decisões proferidas pelas mais altas instâncias das duas magistraturas nos últimos dias a propósito do processo «Face Oculta» e questões conexas.

8. Se esses esforços, sempre meritórios quando visam esclarecer, foram ou não consequentes ao nível da compreensão expectável é matéria que tem dado azo a todas as especulações e conjecturas. Sem esquecer que as exigências de esclarecimento e os níveis de aceitação variam, além do mais, em função da qualidade dos receptores, desde logo entre o cidadão comum, «português médio», e os elementos da comunidade jurídica naturalmente mais exigentes neste tipo de matéria.

9. É no quadro desse esforço, compreensível, que saudamos a tentativa de esclarecimento da opinião pública assumida pelo Procurador-geral da República nas páginas da edição de 18.2.10 da Revista Visão. Começam a vislumbrar-se as razões que, no seu entendimento, determinaram a não abertura de inquérito e início de investigação da denúncia que lhe foi remetida pelo Ministério Público e Juiz de Instrução de Aveiro.

10. Independentemente do juízo que se faça sobre o mérito e suficiência dessas razões, elas aí estão, no cumprimento de um dever de esclarecimento já antes ensaiado pelo presidente do STJ.

11. Não pode a Direcção do SMMP deixar, contudo, de apelar ao Procurador-geral da República no sentido de remover alguma margem de dúvida que os mais maliciosos possam, ainda assim, vislumbrar naquela entrevista quando, a dada altura, refere que «É também importante dizer que o chamado caso das escutas, no processo Face Oculta, é neste momento meramente político. Pretende-se conseguir determinados fins políticos utilizando para tal processos judiciários e as instituições competentes. É velho o esquema. Como facilmente se constata na Procuradoria-Geral da República, poucos políticos relevantes «escaparam» a esta armadilha política».

12. A atribuição a magistrados do Ministério Publico, de Aveiro, de Lisboa ou de qualquer outra comarca, da montagem de esquemas, armadilhas, urdiduras, cabalas ou o que seja, com fins políticos ou outros, não enquadráveis nas suas competências e atribuições, e estranhas ao estatuto de magistrados, sob a forma de insinuações ou afirmações, é algo com que a Direcção do SMMP não pode pactuar, ficando em silêncio.

13. Confiando que tais referências não se dirigirão aos magistrados do processo «Face Oculta», a Direcção do SMMP espera que o Procurador-geral da República intervenha no sentido de eliminar quaisquer tentativas menos correctas de interpretação das suas palavras, obstando a que seja identificado com o supra referenciado clima de deslegitimação dos magistrados e da Justiça.

14. Para que outras dúvidas não se instalem, impõe-se ainda que o Procuradorgeral da República esclareça se pertencem ou não ao despacho que proferiu sobre a denúncia que lhe foi remetida pelo Ministério Público e Juiz de Instrução de Aveiro os excertos que alguns jornais agora divulgam, e, na afirmativa, que, com o mesmo vigor demonstrado em recentes ocasiões, determine a abertura de um inquérito para apurar a autoria dessa eventual violação do segredo de justiça.

15. A Direcção do SMMP confia que o Procurador-geral da República e o Conselho Superior do Ministério Público, no quadro das respectivas atribuições e competências, não deixarão de tomar posições claras, firmes e consequentes quanto às mencionadas tentativas de descredibilização e deslegitimação dos magistrados e da magistratura do Ministério Público, garantindo a todos os magistrados condições de exercício autónomo das suas funções, regidos apenas por critérios de legalidade e objectividade, no respeito pela legalidade democrática e pelos princípios da igualdade de todos os cidadãos perante a lei, de que o Ministério Público é garante nos termos da Constituição da República e da Lei.

Lisboa, 19 de Fevereiro de 2010
A Direcção do SMMP

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