A Lei do Orçamento do Estado hoje aprovada para 2013, constitui, para além do mais, conforme já se previra, uma fonte de desigualdade e injustiça entre os cidadãos, mantendo, no essencial, os critérios e iniquidades que levaram à declaração de inconstitucionalidade de algumas normas da Lei do Orçamento de 2012.

Com efeito, os trabalhadores do sector público sofrerão na pele todas as medidas que recaem sobre o sector privado, a que se soma a perda de um dos seus subsídios e a redução em 10% do seu rendimento anual, no que aos magistrados concerne.

O Governo continua, pois, a não respeitar, na prática, a Constituição e o Tribunal Constitucional, pilares essenciais do Estado de Direito democrático.

Em Assembleia-Geral realizada a 20 de Outubro último, a Direcção do SMMP foi mandatada para, por si só ou, preferencialmente em coordenação com outras estruturas representativas do sector judiciário, reagir e promover, quer ao nível nacional quer internacional, todas as medidas que, salvaguardando a imagem pública dos magistrados, se afigurassem adequadas à defesa do Estado Social de Direito e das garantias constitucionais e de direito internacional fundamentais, nomeadamente as respeitantes às garantias da independência do poder judicial.

Nessa sequência e a impulso do SMMP (e da ASJP), o Conselho de Administração da MEDEL, em reunião de 10 de Novembro, decidiu:

– apresentar uma queixa formal à Comissão Europeia, com base na violação do Direito Comunitário por parte dos Estados Membros que adoptaram medidas de redução severa do orçamento do serviço público da justiça, ao ponto de comprometerem o funcionamento eficaz do sistema judicial, incluindo o estatuto económico dos juízes e procuradores, não respeitando o standard mínimo da sua remuneração;
– apresentar um relatório ao Parlamento Europeu, denunciando a violação do Direito Comunitário por parte de tais Estados Membros;
– organizar um Dia Europeu de Alerta sobre a Justiça, que terá como objectivo chamar a atenção para a necessidade de reforçar a independência do poder judicial, princípio essencial do Estado de Direito e condição indispensável à efectividade à Lei e aos direitos fundamentais dos cidadãos, que sempre tiveram papel especial na construção da União Europeia.

Haverá ainda outras iniciativas nos diferentes países onde a MEDEL tem membros associados, nomeadamente em Portugal, já em preparação. A seu tempo e logo que possível, serão divulgadas.

No âmbito do seu mandato, a Direcção do SMMP não deixará, ainda, de reiterar o apelo a Sua Excelência, o Presidente da República, para que suscite a apreciação preventiva da Lei do Orçamento de Estado de 2013, impedindo que a mesma produza quaisquer efeitos antes de haver a certeza da sua conformidade à Constituição.

Finalmente, a Direcção do SMMP reafirma o seu propósito enérgico de continuar a reagir contra todas as medidas de carácter económico ou financeiro que afectem o princípio da independência judicial, menorizando as funções dos procuradores e juízes e desconsiderando o importante papel que desempenham na sociedade e na manutenção da estrutura do Estado de Direito.

27 de Novembro de 2012
A Direccção do SMMP

Share This