1. A propósito do chamado caso Freeport, mais uma vez se debate politicamente e na comunicação social a «oportunidade» das investigações criminais em casos de relevante interesse nacional.Este debate e os métodos nele usados não são novos e podem mesmo ser classificados de recorrentes.

Com efeito, muitos dos diferentes interesses políticos, sociais e económicos que, alguma vez, se consideraram molestados pela acção da Justiça invocaram já, em outras ocasiões, este tipo de argumentos, procurando, desse modo, mais do que tudo, sindicar a acção da Justiça, deslegitimar a sua iniciativa e opções processuais e, sobretudo, desviar a atenção pública dos factos e das responsabilidades dos visados nos processos.

2. No caso presente, tal tipo de debate é tão mais surpreendente quanto a Procuradoria-Geral da República, de quem DCIAP directamente procede e que é o órgão que tem a cargo as investigações, emitiu nos últimos tempos dois comunicados referindo, expressamente, que nenhum membro deste ou de outro governo se encontra sob investigação, afastando assim qualquer conotação política do caso.

Anote-se, ainda, que o Sr. Procurador-Geral da República teve também o cuidado de esclarecer publicamente que o retomar das diligências e a aceleração deste processo se deveu apenas à sua iniciativa e intervenção.

3. O Sr. Primeiro-Ministro cujas declarações anteriores deram origem a esta polémica, veio, entretanto e oportunamente, esclarecer o teor das mesmas, referindo que com elas não tinha pretendido significar que este tipo de investigações devia parar ou ser condicionado por motivos do calendário político ou qualquer outra preocupação desse tipo.

Espera a Direcção que tais declarações do Primeiro-Ministro – que se julgam claras e definitivas sobre a matéria – sejam suficientes para fazer parar as graves insinuações que entretanto vieram a ser publicitadas por zelosos comentadores políticos, muitos dos quais revelam, aliás, um profundo desconhecimento dos mais elementares procedimentos judiciais e dos seus trâmites e motivações legais.

Espera-se também que, com o cessar de tais insinuações, possam ter fim as pressões que, naturalmente, delas podem resultar e que sempre incidem sobre os magistrados e elementos policiais que procedem às investigações.

4. Por outro lado, dada a importância e gravidade das consequências deste caso, bem como a necessidade por todos sentida de agilização das investigações, a Direcção do SMMP espera poder ver disponibilizados, em tempo útil, todos os meios considerados necessários pelos magistrados titulares.
Deve por isso ser ponderado o recurso às modernas técnicas e estratégias de cooperação judiciária internacional ou o auxílio directo de entidades estrangeiras, tal como sucedeu, recentemente, noutros casos igualmente mediáticos, mas socialmente menos relevantes.

5. A Direcção do SMMP manter-se-á atenta e, caso seja necessário – o que se espera não aconteça – denunciará todas quaisquer intervenções que, para além do legítimo direito de crítica admissível em democracia, possam ser entendidas como visando obstaculizar ou perturbar insidiosamente a acção dos magistrados ou dos elementos da PJ encarregados das investigações; actividade que se quer resguardada, serena, séria e objectiva.

Garantias de isenção, de objectividade e de responsabilidade que a Direcção do SMMP espera e que os cidadãos reclamam ver salvaguardadas também pela tutela da Policia Judiciaria relativamente aos responsáveis desse órgão de policia criminal envolvidos na investigação.

Lx. 24/1/2009

A Direcção do SMMP

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