Face às notícias amplamente divulgadas pela Comunicação Social sobre o chamado caso “Freeport”, após reunião com os magistrados titulares do processo e a Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, considera-se necessário esclarecer o seguinte:
1º
Os Magistrados titulares do processo estão a proceder à investigação com completa autonomia, sem quaisquer interferências, sem pressões, sem prazos fixados, sem directivas ou determinações, directa ou indirectamente transmitidas, obedecendo somente aos princípios legais em vigor;
2º
Como os Magistrados titulares do processo expressa e pessoalmente reconheceram, não existe qualquer pressão ou intimidação que os atinja ou impeça de exercerem a sua missão com completa e total serenidade, autonomia e segurança;
3º
A existência de qualquer conduta ou intervenção de magistrado do Ministério Público, junto dos titulares da investigação, com violação da deontologia profissional, está já a ser averiguada com vista à sua avaliação em sede disciplinar e idêntico procedimento será adoptado relativamente a comportamentos de magistrados do Ministério Público que intencionalmente e sem fundamento, visem criar suspeições sobre a isenção da investigação;
4º
A investigação prossegue com a inquirição de todas as pessoas que os magistrados considerarem necessárias, com a análise de todos os fluxos e contas bancárias com relevância, bem como com o exame da documentação atinente, nacional e estrangeira;
5º
Todos os elementos de prova serão analisados e todas as informações estudadas, sem qualquer limitação para além daquelas que a equipa de investigação entender decorrerem da lei;
6º
Tem sido correcta, eficaz e dedicada a colaboração dos Órgãos de Polícia Criminal, esperando-se uma cooperação igualmente frutuosa das autoridades de outros países a quem foi solicitada, de harmonia com as leis que regem as relações internacionais;
7º
Fracassarão todas e quaisquer manobras destinadas a criar suspeições e a desacreditar a investigação, bem como as tentativas de enfraquecer a posição do Ministério Público como titular do exercício da acção penal ou a enfraquecer a hierarquia legalmente estabelecida para o Ministério Público, atenta a firme determinação da equipa de investigação de chegar à verdade última do processo e tornar conhecidos todos os factos, logo que isso seja possível;
8º
O Procurador-Geral da República e a Directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal têm completa e total confiança em toda a equipa de investigadores, designadamente nos elementos da Polícia Judiciária, que colaboram, como foi transmitido ao seu Director Nacional.
Lisboa, 31 de Março de 2009
O Procurador-Geral da República
(Fernando José Matos Pinto Monteiro)