O Conselho Superior do Ministério Público parece obcecado em impor a mobilidade total dos magistrados do Ministério Público, não obstante a Constituição da República Portuguesa consagrar o princípio da estabilidade.
Depois do CSMP ter contribuído de forma decisiva para a alteração da Lei de Organização do Sistema Judiciário, no sentido das reafectações de magistrados do MP dentro da mesma comarca dispensarem o consentimento, parece que ainda não se encontra satisfeito.
Apesar de a área de algumas das actuais comarcas ser extremamente extensa, nalguns casos com municípios a distarem quase 200 quilómetros entre si, o CSMP persiste em achar que a reafectação dos magistrados nessas áreas ainda é insuficiente para gerir os quadros e quer alargar conceitos e exasperar vidas.
Na verdade, de acordo com o mais recente Boletim, o nosso Conselho equaciona a possibilidade de extravasar a mobilidade dos magistrados para além da área da comarca, podendo os mesmos exercer funções simultaneamente em duas comarcas diferentes, sem o seu consentimento.
Caso esta possibilidade seja consagrada, está aberto o caminho para se poder exercer funções simultaneamente, por exemplo, em Lisboa e Porto.
Será que a ânsia de mobilidade do CSMP não tem limites?
O que se seguirá? A colocação de magistrados só nas comarcas, em vez de departamentos e tribunais concretos? A colocação nos Distritos Judiciais ou até em último caso a criação de uma bolsa nacional de magistrados do Ministério Público em que o CSMP ficasse completamente livre para gerir os magistrados e as vidas das suas famílias?
O puro anseio de só gerir tem limites!
Esta espiral tem que ter um fim!
Basta!
Não podemos admitir que os magistrados do Ministério Público  sejam tratados como peças de um tabuleiro de xadrez!
Somos magistrados, apesar de nos quererem reduzir à condição de funcionários sem categoria!
Quem poderá ter a garantia de que terá estabilidade na sua vida familiar e carreira, ainda que esteja colocado como efectivo, se o caminho a trilhar continuar a ser este?
Entrámos num campo em que ninguém estará seguro e o que antes já era inadmissível, por ser inconstitucional, é agora escandaloso
Os ataques à Constituição são muitas vezes efetuados de forma insidiosa.
Um golpe num princípio constitucional não deixa de ser um ataque ao regime democrático.
Não nos podemos esquecer que os princípios constitucionais são a primeira barreira de protecção do regime democrático.
Quando um princípio constitucional é atacado a Democracia fica mais vulnerável. A quem interessa?
Durante o mês de Março estamos a recolher as últimas assinaturas da petição para apresentar ao Senhor Provedor de Justiça, para ser solicitado o impulso necessário à a fiscalização da norma da LOSJ que permite a reafectação de magistrados sem o seu consentimento.
Se ainda não subscreveste a petição, dá o teu contributo neste combate que é de todos.

 

Saudações sindicais
A Direcção do SMMP
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