Movimento 2021
Uma profunda preocupação
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público não exige, para o movimento de 2021, nem mais, nem menos, do que o estrito cumprimento da legalidade!
Face ao regulamento aprovado pelo CSMP em março passado (RM MMP) e à lista de graduação já publicada, manifestamos profunda preocupação com o movimento em curso, não podendo deixar de a expressar publicamente em prol da transparência e da legalidade que o Estado de Direito Democrático exige.
Um movimento de magistrados/as encerra uma dimensão laboral, mas também uma clara dimensão constitucional. A história recente neste domínio tem-nos mostrado que, de forma arbitrária, ilegal e ao arrepio desses ditames constitucionais, nos movimentos, são totalmente desconsiderados os direitos laborais e desrespeitadas, de forma aberta e despudorada, as normas legais que devem nortear os procedimentos e o processo, amiúde pautado por regras de opacidade.
Este movimento não parece ser exceção!
Além do mais, a exaustão dantesca dos/as magistrados/as decorrente da falta de meios humanos, tem vindo a ser acentuada pelas políticas do CSMP nos movimentos, nomeadamente, através do crescente recurso aos instrumentos de mobilidade, ao alargamento/alteração do conteúdo funcional, à colocação como auxiliares em lugares de efetivo, à extinção de lugares e ao não provimento de lugares de efetivo sem fundamentação (na possibilidade de vir a ocorrer a sua vacatura).
Exigimos que as normas legais e regulamentares sejam cumpridas.
Nem mais, nem menos!
Porque a lista de graduação publicada não obedece aos critérios elencados no RMMMP, antes tendo sido adotados critérios distintos dos legalmente previstos e aos quais os/as magistrados/as não tiveram acesso e sem que lhes tivesse sido concedida sequer a faculdade de reclamar, a direção do SMMP deu entrada de requerimento, solicitando o acesso à deliberação do CSMP, tomada a 5 de maio de 2021, bem como a proposta/parecer do grupo de trabalho que esteve na base dessa deliberação.
Em suma:
1 – Deverão ser publicados os critérios que nortearam a elaboração da “Lista de graduação para transferências de PR” publicada no SIMP a 6 de maio de 2021, visto que não obedece às normas estatutárias e previstas no RMMMP, tendo sido publicada sem indicação dos critérios subjacentes e sem concessão de prazo para reclamação, o que não é admissível num Estado de Direito Democrático;
2 – Deverão ser publicadas as listas contendo as pontuações a que se referem os artigos 8.º, n.º 2, 21.º, n.º 6, 22.º, n.º 6, 23.º, n.º 6, 24.º, n.º 6 e 25.º, n.º 6, por área de jurisdição e concursos específicos, visto que são estas listas, de acordo com o RMMMP, que determinam a graduação para efeitos de colocação no movimento;
3 – O aviso de movimento deve conceder prazos razoáveis para concurso, no mínimo de 10 dias úteis, bem como para pronúncia sobre decisões/reclamações dos vários atos administrativos envolvidos;
4 – Deverá ocorrer estabilização imediata dos conteúdos funcionais;
5 – Os lugares a concurso deverão ser de efetivo, onde não existam necessidades transitórias para colocação como auxiliares;
6 – O anexo II do RMMMP deve ser adotado numa versão definitiva e não transmutável, pois que tal constitui uma forma camuflada de mover magistrados/as; e
7 – O aviso de movimento deverá especificar, não apenas os lugares a concurso, mas igualmente os lugares de efetivo que não serão providos, embora tenha havido vacatura de lugar;
A direção nacional do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público exige que o Conselho Superior do Ministério Público cumpra as normas legais no que tange ao movimento, respeitando os princípios da autonomia dos/as magistrados/as e a transparência dos atos administrativos que serão praticados.
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