Considerando a manifesta carência de magistrados do Ministério Público, cujo número desde há muito se mostra insuficiente para o preenchimento dos quadros, situação que se revela particularmente grave ao nível da representação do Ministério Público nos Tribunais de primeira instância;

Considerando que as recentes propostas legislativas do Governo de alteração das regras atinentes à aposentação e jubilação dos magistrados conduziram à saída de cerca de uma centena de magistrados do Ministério Público, sobretudo procuradores-gerais adjuntos, lugares que necessariamente serão preenchidos por via de concurso e promoção de magistrados das categorias inferiores, agudizando a situação de ruptura nos Tribunais de primeira instância;

Considerando que, apesar da situação de colapso eminente, verifica-se que os responsáveis pelo Ministério da Justiça não apresentam soluções concretas para debelar a situação, mais parecendo alheados dos problemas e a gravitar num vazio de ideias sem, sequer, definir os termos em que ocorrerá o próximo curso normal de formação de magistrados judiciais e do Ministério Público, enquanto instrumento anual de compensação das saídas, inadiável nas actuais circunstâncias;

Considerando que ficou já por organizar o segundo curso especial de formação de magistrados do Ministério Público, cuja necessidade foi unanimemente reconhecida por todos os grupos parlamentares, incluindo pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, então liderado pelo actual Ministro da Justiça, no final da sessão legislativa de 2009, como via de superação da insustentável carência de quadros e do reiterado recurso à figura dos substitutos, licenciados não magistrados (neste momento, cerca de 70);

Considerando as insustentáveis dúvidas que neste momento dominam quanto ao recrutamento e formação de magistrados, cultivadas pelo silêncio inexplicável do Ministério da Justiça, apesar de instado a tomar posição sobre tão delicadas matérias;

A Direcção do SMMP manifesta publicamente

  • Extrema preocupação pela ausência, até ao momento, de qualquer iniciativa que vise organizar o normal curso de formação inicial de magistrados do Ministério Público, porquanto, a não serem tomadas medidas, de forma célere, agravar-se-á, a curto prazo, a ruptura no funcionamento de grande número de Tribunais, principalmente de primeira instância e no interior do país, onde se localiza a maioria das comarcas de “acesso inicial” cujos lugares são preenchidos, em grande medida, por magistrados em início de carreira.
  • A frontal oposição a qualquer tentativa de colmatar a carência de magistrados do Ministério Público com recurso à figura de substitutos não magistrados, cujos critérios de selecção e recrutamento não são nem públicos, nem transparentes e aos quais – não obstante o esforço – falta a formação minimamente exigível para o desempenho das funções.
  • A recusa de qualquer solução alternativa à via institucional de recrutamento de magistrados do Ministério Público – ditada por razões ou pressões corporativas ou outras (internas ou externas ao Ministério Público) –, à revelia dos mecanismos legalmente previstos, designadamente pela não sujeição aos rigorosos critérios de acesso ao curso de formação ministrado pelo CEJ, mesmo que se pretenda escamotear a carência de formação dos substitutos com “sessões formativas ad hoc” [não podem ser adoptadas na justiça soluções ao jeito das “novas oportunidades”].
  • Preocupação pelo facto de – face ao diagnóstico de carência de magistrados e à situação de incerteza quanto a uma resposta tempestiva – o Ministério da Justiça ter encomendado um estudo de avaliação da actual estrutura curricular e do funcionamento do Centro de Estudos Judiciários e de ingresso nas magistraturas sem atender à necessidade premente de dar resposta aos problemas, como se esta não pudesse ocorrer em paralelo com aquele estudo. A Direcção do SMMP relembra que o actual modelo de recrutamento e formação de magistrados foi implementado em 2008, após profunda alteração legislativa protagonizada pelo anterior Governo, e que só agora os magistrados formados com base no actual paradigma estão a terminar a sua formação, não sendo ainda possível efectuar-se uma avaliação séria, rigorosa e responsável do actual modelo.
  • Que é contrária a qualquer tentativa de extinção ou alteração substancial da formação matricial das magistraturas, Judicial e do Ministério Público, que se encontra atribuída ao Centro de Estudos Judiciários, enquanto garante institucional de recorte técnico e deontológico de reconhecido mérito, sem prejuízo do aperfeiçoamento do sistema, em particular ao nível da formação contínua e da formação especifica dirigida a magistrados do Ministério Público. É sabido, no plano nacional e internacional, que o actual sistema português de recrutamento e de formação de magistrados tem servido de modelo para várias escolas de magistrados na Europa, e inspira os sistemas de ingresso e formação de magistrados nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa.
  • Que é de todo o interesse e beneficio para a formação de Magistrados Judiciais e do Ministério Público que continue a existir um tronco comum de formação inicial, como tem sido amplamente considerado, sem prejuízo do reforço do investimento na formação específica dirigida a cada uma das magistraturas, quer no CEJ, quer ao nível da formação contínua, eventualmente alargada a outros profissionais do foro.
  • Estranheza pelo silêncio que tem sido mantido sobre estas matérias pela Direcção do Centro de Estudos Judiciários, pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelo Sr. Procurador- Geral da República, não podendo ainda deixar de se estranhar que o Sr. Ministro da Justiça apenas se tenha pronunciado sobre esta questão sugerindo uma reavaliação do actual modelo de recrutamento e formação de magistrados, sem uma palavra que fosse para apresentar soluções para o eminente colapso dos quadros de magistrados do Ministério Público.

A Direcção do SMMP apela, assim, a tais entidades para que, urgentemente, face à gravidade da situação, assumam as suas responsabilidades e esclareçam publicamente os seus propósitos, designadamente quanto à carência de quadros de magistrados do Ministério Público e ao modelo de recrutamento e formação de magistrados.

Tendo em vista esclarecer a situação a Direcção do SMMP solicitou, com carácter de urgência, audiências ao Sr. Ministro da Justiça, à Sra. Directora do Centro de Estudos Judiciários e a todos os Grupos Parlamentares.

Lisboa, 11 de Fevereiro de 2011
A Direcção do SMMP

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