Caras/os associadas/os do SMMP,
Perante a entrevista do Exmo. Sr. PGR, transmitida no dia 26/6, no programa “Justiça Cega”, o SMMP não pode deixar de tecer os seguintes comentários:
– o Exmº Sr. PGR embora reconhecendo, por um lado, que a origem do problema deste Movimento está na falta de magistrados e, por outro, que nos próximos anos vão ocorrer várias jubilações, rejeita que a solução passe pela abertura imediata de um curso especial de recrutamento. Com efeito, a única solução apresentada pelo Exmº Sr. PGR é o encurtamento do curso do CEJ. Ora, o SMMP reconhece que esta via é eficaz, mas afirma categoricamente que é insuficiente. Basta uma operação matemática simples: o curso do CEJ tem cerca de 50/60 magistrados e faltam cerca de 120!
– o Exmº PGR embora admitindo que nas áreas de Família e Menores e Trabalho a opção pela agregação com outras áreas deveria ser objeto de reformulação, rejeita esta solução por implicar também a reformulação do Movimento. O SMMP não pode aceitar este argumento e decisão: O Movimento assente (reconhecidamente) em premissas e soluções erradas não deve ser implementado mas sim anulado;
– o Exmº Sr. PGR faz menção à “seriedade” do Estudo do Grupo de Trabalho para o Movimento. Porém, os magistrados do Ministério Público nunca tiveram conhecimento de tal estudo nem tampouco dos fundamentos do movimento;
– foi completamente atónito que o SMMP ouviu que há um “comprometimento” de 3 dos 4 Procuradores Regionais para não fazerem agregações nos “próximos anos”! Em primeiro lugar o Exmº PGR não esclareceu em concreto que tribunais ou áreas estariam protegidas pelo “compromisso”. Em segundo lugar, não é credível consagrar agregações se não há intenções de as implementar durante anos!
– o SMMP acabou de saber, pelas palavras do Exmº PGR, que o mesmo confia no “bom senso” dos hierarcas para propor as soluções corretas. Isto é, o “princípio do Bom Senso” sobrepõe-se ao “princípio da legalidade”. Desconhecemos onde aquele princípio está consagrado, mas deve estar nalgum lado – embora a recusa em alterar o Movimento nas áreas de FM e Trabalho, quando reconhecidamente o deviam ser, não prenuncie nada de bom naquele âmbito;
– O Exmº Sr. PGR reconhece que, nomeadamente, na área do DIAP “não podemos pedir mais aos magistrados”. Porém, o certo é que em todos os DIAP do país (com excecão dos municípios de Lisboa e Porto) foram agregados ao DIAP outras valências, exigindo muito mais trabalho aos magistrados;
– por último, o Exmº PGR esclarece que, sob sua proposta, o CSMP recuou no âmbito da delegação de poderes aos hierarcas e que, agora, já será necessária a ratificação do CSMP. Bem gostaria o SMMP de conhecer tal deliberação cuja única menção consta do comunicado da PGR, de 20/6. Porém, também aqui os exatos contornos, conteúdo e amplitude da mesma permanece no desconhecimento dos seus destinatários – num aparente desconhecimento do princípio da transparência.
Em suma, perante a atitude de completa intransigência do Exmº PGR, a GREVE configura-se como inevitável – mas, claro, que o SMMP tem fé no BOM SENSO dos Srs. Conselheiros do CSMP!
A direção do SMMP