Com a início da reorganização judiciária em Abril de 2009, tendo três novas comarcas então iniciado o funcionamento a título experimental, e a saída de 22 colegas para juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais, agravou-se a situação de carência de magistrados do Ministério Público, tendo, em consequência, sido “contratados” cerca de 30 novos substitutos, passando o número global destes a ser de cerca de 70.
Desde esse momento, o SMMP defendeu publicamente a necessidade de realização de um curso extraordinário para suprir tais faltas, acabando de uma vez por todas com a existência de substitutos.
A ideia desse curso veio a ser acolhida pelo Governo, pelos grupos parlamentares e pela PGR.
No dia 20 de Julho de 2009, deu entrada na Assembleia da República o Projecto de Lei n.º 902/X, criando um instrumento de gestão e conferindo ao Ministro da Justiça e à Procuradoria-Geral da República competências para suprir situações excepcionais de carência de magistrados do Ministério Público. (Lei 95/2009)
A Direcção do SMMP só conseguiu ter acesso a tal Projecto de Lei no dia 23 de Julho de 2009, data para que estava já agendada a sua votação na generalidade e na especialidade em plenário.
Porque o Projecto tinha vários aspectos com que não concordava, sendo o mais grave a preferência que era concedida aos substitutos dos magistrados do Ministério Público sobre os demais indivíduos no concurso para o curso especial, a Direcção do SMMP fez rapidamente umas breves notas de comentário ao mesmo e fê-las chegar aos diversos grupos parlamentares. (Parecer sobre o Projecto de Lei 902/X)
Na sequência dessa intervenção, todos os grupos parlamentares aceitaram eliminar tal preferência, o que nos deixa com orgulho de termos contribuído para impedir uma grande injustiça e, talvez até, inconstitucionalidade. Infelizmente, os demais aspectos referidos no Parecer do SMMP não foram alterados.(Projecto de Lei 902/X Versão Aprovada)
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Carta recebida de um grupo de candidatos ao CEJ