A propósito das declarações do presidente da Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis que, certamente por desconhecimento, veio imputar ao Ministério Público a responsabilidade pela menor eficácia de intervenção judicial no que respeita aos assaltos de que tem sido alvo alguns postos de combustíveis, o SMMP esclarece que os magistrados apenas podem, nas actuais circunstâncias, cumprir, como é sua obrigação constitucional, as normas do Código de Processo Penal e da lei de política criminal, a propósito das medidas de coacção e designadamente de prisão preventiva, aprovadas pelo actual Governo

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