Esclarecimentos sobre os quadros de magistrados do Ministério Público na 1.ª instância

Actualmente, os quadros legais do Ministério Público constam do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31.V, que regulamenta a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Foram, pois, definidos em 1999, aquando da aprovação desse Decreto-Lei. Este diploma sofreu algumas alterações desde então, mas, no essencial, os quadros legais permanecem os mesmos.

O Ministério Público tem hoje mais umas centenas de magistrados do que tinha em 1999. Tem hoje mais de 500 magistrados colocados nas comarcas como auxiliares, boa parte deles por não terem lugar nos quadros legais.

Significa isto que nas comarcas há muitos mais magistrados do que os previstos nos quadros legais.

Num momento em que se projecta redefinir os quadros legais, adequando-os à realidade, o que é relevante é comparar o número de magistrados (e seus substitutos, normalmente conhecidos como “representantes”, que actualmente são 27) que hoje exercem funções na área que corresponderá a cada uma das futuras comarcas, com o quadro que para essa circunscrição o Governo propõe. É esta comparação que permitirá antever se cada comarca vai aumentar, manter ou diminuir o número de magistrados. E o resultado é claro: quase todas perdem. Por exemplo, Lisboa perde 66, o Porto, 23. Tais magistrados estão hoje em funções nessas comarcas porque são necessários. Haverá alguma alteração que justifique que deixem de ser necessários? Não.

O resultado dessa comparação é o seguinte:

Em resumo:

Nos próximos dias, o SMMP irá entregar ao Ministério da Justiça o seu parecer sobre o projecto de Decreto-Lei que definirá o Regime de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, após o que o apresentará publicamente. Desse documento constará, para além do mais, a análise detalhada de cada comarca, demonstrando-se fundamentadamente a escassez de quadros prevista para muitas delas.

 

6 de Novembro de 2013

A Direcção do SMMP

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