Assembleia Geral do SMMP

Coimbra, 23 de Setembro de 2017

Considerando que:

  • O Estatuto do Ministério Público é o principal diploma legal que rege a organização e actividade do Ministério Público, bem como o estatuto socioprofissional dos seus magistrados;
  • O anteprojecto de Estatuto do Ministério Público elaborado pelo Ministério da Justiça ainda não se encontra concluído, já que está em curso a negociação relativamente à definição de alguns aspectos muito relevantes, designadamente quanto à carreira.
  • O processo legislativo que se irá iniciar demorará alguns meses, com a intervenção de diversas entidades que, à semelhança do que já aconteceu em processos legislativos anteriores, poderão sugerir a inclusão no EMP de normas que violem a autonomia externa e interna do Ministério Público ou que coloquem em causa a prossecução das funções específicas da nossa magistratura.
  • A adopção de formas de luta, nomeadamente a convocação de uma greve, deve ser utilizada como último recurso e só após fracasso do processo negocial ou no decurso do processo legislativo.

A assembleia geral do SMMP, reunida em Coimbra no dia 23 de Setembro de 2017, delibera:

  1. Recomendar à Direcção do SMMP que continue a desenvolver os esforços, no âmbito do processo negocial em curso, quer junto do governo, quer junto do Parlamento, reafirmando a defesa dos princípios constitucionais e legais da autonomia interna e externa do Ministério Público.
  2. Lutar pela requalificação da carreira, precisando os termos e o perfil concreto da sua configuração, que tenha em conta as condições de enquadramento da sua execução.
  3. Autorizar a direcção do SMMP para a tomada de quaisquer medidas de luta, inclusivamente a convocação de uma greve, com recurso ao fundo de greve, em condições a definir, caso as soluções apresentadas durante o processo negocial e legislativo ofendam os princípios fundamentais que regem a magistratura do Ministério Público.

 

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