Em unidade, com coragem e orgulho profissional, preparar o futuro e estudar as mudanças necessárias à reforma da justiça e do ministério público.
1. Que são necessárias mudanças na estrutura e funcionamento da Justiça e do Ministério Público ninguém duvida.
Importante é saber exactamente o que se quer mudar e em que se sentido se deve reformar.
Encontrar as respostas a estas questões nem sempre é fácil, devemos reconhecer.
Da nossa parte – SMMP – temos a consciência de ter feito um esforço de reflexão e proposta de soluções inovadoras e eficazes.
As propostas que fazemos colhem da realidade a experiência e, sem ensaios aventureiros, apontam para um aproveitamento integral das disponibilidades existentes e devem, por isso, ser lidas e analisadas atentamente.
Por elas nos bateremos com total disponibilidade, mas com igual empenhamento.
2. O que propomos afinal?
Especialização verdadeira, porque assente numa prévia e adequada formação dos magistrados e funcionários do Ministério Público.
Uma estruturação da carreira do Ministério Público que salvaguarde a autonomia desta magistratura, reforce o papel e controlo democrático do CSMP e corresponda à caracterização constitucional dos seus elementos como verdadeiros magistrados e sirva os interesses dos cidadãos.
Uma organização racional da investigação criminal que, aproximando-a nos grandes centros urbanos dos cidadãos e das realidades de cada bairro, saiba preparar as estruturas que devem responder incisivamente e com rapidez à pequena e média criminalidade, deixando os DIAPs, como estruturas especializadas, para a criminalidade mais complexa e violenta.
Uma acção penal que se não justifique a si mesma ou sirva apenas para apaziguar os problemas políticos do momento, mas que seja pensada e assumida por quem a exerce para, responsabilizadamente, ser defendida e testada em julgamento e ali ser comprovada, conduzindo, quando isso for objectivamente razoável, à condenação dos violadores da lei.
Uma organização efectiva do Ministério Público no contencioso administrativo que, privilegiadamente, assegure os direitos fundamentais dos cidadãos, os direitos colectivos e interesses difusos e que possa ser articulada com os objectivos de outras jurisdições (como a penal) para impedir os efeitos nocivos e gravosos da corrupção e do (des)ordenamento do território.
Uma hierarquia responsável, responsabilizável e de competência, para o apoio e exercício das atribuições concretas e especializadas e não, apenas, para a gestão e controlo burocrático dos serviços e magistrados.
Uma carreira que possibilite a realização pessoal e profissional dos magistrados, permitindo-lhes, depois do exercício inicial em actividades generalistas, formar-se em áreas do seu interesse científico e que os compense, também materialmente, como quadros altamente especializados e especialmente responsáveis, pelo trabalho desenvolvido.
Uma dotação das estruturas do Ministério Público com efectivos meios periciais nas áreas da medicina legal, da polícia científica, da criminalidade económica e financeira, da sinistralidade rodoviária e laboral, no apoio psicológico e sociológico na jurisdição de menores e família, no ordenamento do território e consumo.
Uma dotação de verdadeiros, eficazes e integrados programas informáticos, capazes de ligar as diversas estruturas do Ministério Público e este às polícias e fornecer aos seus magistrados as informações necessárias à investigação da grande criminalidade e à utilização dos novos, rápidos e simplificados instrumentos processuais, bem como de computadores e dos serviços pessoais capazes de operar esses programas.
Uma formação inicial, complementar e permanente que habilite os magistrados do Ministério Público para o exercício exigente das suas funções, os forme numa cultura judiciária própria de magistrados e comum aos restantes operadores da Justiça e que se dirija, sobretudo, para a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos e da sociedade.
3. Para tanto, na sequência das conclusões do último Congresso, a Direcção do SMMP apresentou já e divulgou uma proposta com as linhas gerais de tal programa.
Importa, agora, discuti-la, aprofundá-la e defendê-la.
Para que essa discussão se possa desenvolver é no entanto necessário recolher retratos tão verdadeiros quanto possível das diferentes realidades do país. Por isso importa que se realizem Assembleias Distritais participadas e vivas.
Será a partir das sínteses aí obtidas que, em conjunto, poderemos, no final, num Fórum Nacional do Ministério Público, elaborar um manifesto que exprima as diferentes condições do Ministério Público no país e formular as propostas que permitam melhorar a nossa prestação como serviço de Justiça e garantir a nossa autonomia como magistratura verdadeira.
É este o momento certo!
O momento em que devemos afirmar, com coragem e orgulho profissional a nossa unidade e a nossa disposição para sustentar com vigor o que consideramos ser certo para romper de vez com a incapacidade dos que, verdadeiramente, nada querem fazer para que a Justiça funcione.
Com efeito, alguns há que, a coberto de reformas vagas, embora necessárias, pretendem apenas, de uma maneira ou de outra, dentro ou fora, condicionar a autonomia do Ministério Público e dos seus magistrados, reduzir a intervenção desta magistratura, procurando, mesmo, marginalizá-la e expulsá-la dos tribunais.
Porque a autonomia do Ministério Público é, no entanto, a própria condição da independência do poder judicial e dos tribunais, importa hoje, mais do que nunca, defendê-la e afirmá-la com propostas e medidas práticas e viáveis que a justifiquem claramente perante os cidadãos, impedindo, assim, que ela seja subvertida e aniquilada.
Para tanto, a Direcção, na sequência da Moção aprovada na Assembleia-geral do SMMP, decidiu convocar para 16 de Maio um novo Fórum do Ministério Público; um segundo Fórum que, à semelhança do primeiro, permita, publicamente, afirmar o nosso empenhamento na defesa dos valores constitucionais que ergueram o Ministério Público democrático.
Lisboa, 31 de Março de 2008
A Direcção do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público