Prescrição de processos

A afirmação do Diário de Notícias de que, entre 2011 e 2013, houve “70 magistrados do Ministério Público alvo de processos disciplinares por deixarem prescrever processos” é incorrecta e não contém a informação efectivamente relevante.

Nesse período, apenas 8 magistrados do Ministério Público foram condenados pelo CSMP com motivo na “prescrição de processos” (1 em 2011, 6 em 2012 e 1 em 2013), sendo as penas 6 de advertência, 1 de multa e 1 de suspensão do exercício de funções. Muito longe, pois, daquilo que o Diário de Notícias quer fazer crer.

Entre 2011 e 2013, o Ministério Público tramitou perto de dois milhões de inquéritos. Não é conhecido o número exacto de prescrições do procedimento criminal em fase de inquérito, mas é certo que não ultrapassa a centena anual. A maior parte dessas prescrições não foram da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, tendo antes causa na participação muito tardia dos factos (muitas vezes já após a prescrição), motivo porque o número de condenações é tão reduzido. A percentagem de prescrições é por isso ínfima.

Qualquer prescrição deve ser evitada. Sendo da responsabilidade dos magistrados do Ministério Público, constitui infracção disciplinar e deve merecer a legal sanção.

10.04.2014

A Direcção do SMMP

 

Share This