Cara(o) colega:
Na passada sexta-feira, dia 28 de Abril, a Direcção do SMMP diligenciou por entregar uma petição, com cerca de 700 assinaturas de magistrados do Ministério Público, ao Provedor de Justiça.
A petição solicita a apreciação da constitucionalidade da norma da Lei de Organização do Sistema Judiciário que permite que um magistrado do Ministério Público possa ser reafectado, sem o seu consentimento, a outro departamento, serviço ou Tribunal da área da sua comarca.
Para além de entendermos que existe uma violação do princípio constitucional da inamovibilidade dos magistrados do Ministério Público, criou-se um precedente perigoso ao desrespeitar-se o princípio do paralelismo das magistraturas, uma vez que para os magistrados judiciais a reafectação carece do seu consentimento prévio.
De modo a transmitirmos a nossa argumentação de forma mais aprofundada, solicitámos uma audiência ao Excelentíssimo Senhor Provedor de Justiça.
Saudações sindicais.
Lisboa, 2 a Maio de 2017
A Direcção do SMMP
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