Em 2014, pelo quarto ano consecutivo, continuará a exigir-se de quem recebe remunerações salariais de entidades públicas um significativo sacrifício que não é exigido aos titulares de outros rendimentos.

O agravamento da redução salarial aplicada aos trabalhadores da Administração Pública (em alguns casos, para mais do triplo!) constitui um grosseiro entorse ao princípio da igualdade de contribuição para os encargos públicos, sendo por isso absolutamente inadmissível.

Como o Tribunal Constitucional vem dizendo de forma inequívoca, a imposição de sacrifícios mais intensos aos trabalhadores que exercem funções públicas não pode ser justificada por fatores macroeconómicos relacionados com a recessão económica e o aumento do desemprego, que terão de ser solucionados por medidas de política económica e financeira de caráter geral, e não por via de uma maior penalização daqueles que servem o Estado.

É falacioso e sem fundamento o argumento da eficácia imediata das medidas de redução salarial. Vem sendo utilizado desde 2011 e até agora não resolveu qualquer problema. Tinha o Governo a obrigação de aliviar tais reduções – a que aliás se comprometeu publicamente –, encontrando alternativas para aumento de receita ou redução de despesa. Mais uma vez, continuará a não haver verdadeira redução da despesa, assentando esta essencialmente na redução dos salários e das prestações sociais.

Por tudo isto, esta medida é despudoradamente inconstitucional, não permitindo outra leitura que não a de que o Governo quer efectivamente afrontar o Tribunal Constitucional. Foi o Governo que optou por esta medida, será o Governo o único responsável pela sua inconstitucionalidade e consequências políticas e económicas que eventualmente daí advenham.

Se a Proposta de Lei vier a ser aprovada na Assembleia da República, espera o SMMP que o Presidente da República, consciente da posição já claramente assumida pelo Tribunal Constitucional, suscite a sua apreciação preventiva de constitucionalidade, impedindo que a mesma produza quaisquer efeitos – que sempre seriam irreparáveis para aqueles por ela lesados – antes de haver certeza de ser conforme à Constituição.

A significativa redução do orçamento do Ministério da Justiça é preocupante e faz-nos temer pela viabilidade da implementação da nova organização judiciária, anunciada para 2014.

A Direcção do SMMP irá analisar com maior detalhe os demais aspectos da proposta de lei do orçamento do Estado. Com os seus associados, decidirá depois sobre quaisquer medidas a tomar.

15 de Outubro de 2013

A Direcção do SMMP

 

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