Caro colega:
No dia 4 de Julho, a direcção do SMMP reuniu-se com a Senhora Ministra da Justiça e respectivos assessores, com vista a discutirem o anteprojecto de revisão do Estatuto do Ministério.
Este último encontro fechou um ciclo de três reuniões destinadas a discutir o documento mencionado e durou cerca de 6 horas e meia.
Durante o processo negocial foram apresentadas muitas propostas e contrapropostas por ambas as partes, sendo certo que a direcção do SMMP pautou as que apresentou de acordo com os princípios gerais definidos na Assembleia de Delegados sindicais que ocorreu em Fevereiro de 2016, em Évora.
Não obstante o Ministério da Justiça ter acolhido algumas das propostas apresentadas pela Direcção do SMMP, o resultado final é manifestamente insatisfatório.
No que diz respeito ao modelo de carreira proposto pelo SMMP, o que permitiria melhorar o grau de especialização dos magistrados e optimizar a experiência profissional, o mesmo foi rejeitado pelo Ministério da Justiça.
Perde-se uma oportunidade histórica que permitiria aumentar no futuro os níveis de qualidade da actividade do Ministério Público em geral e, em especial, na investigação criminal.
No que concerne à mobilidade, a Senhora Ministra da Justiça decidiu manter uma matriz que reputamos de inconstitucional e que levou a que, inclusivamente, tivéssemos solicitado a intervenção do Senhor Provedor de Justiça.
Mantém-se a possibilidade de reafectação sem consentimento do magistrado do Ministério Público, o mesmo sucedendo relativamente à acumulação de funções.
É de salientar que o Ministério da Justiça se mostrou inflexível no que diz respeito ao Ministério Público, mas alterou o regime da acumulação de funções somente para os Magistrados Judiciais, ferindo ainda o princípio do paralelismo das magistraturas
Em vez do novo Estatuto do Ministério Público resolver um problema, vem agravar o mesmo.
Quanto ao processo disciplinar, triplica-se o montante máximo da moldura abstracta da pena de multa, aumenta-se de 240 dias para 1 ano o máximo da moldura abstracta da pena de suspensão, diminuem-se garantias processuais de defesa no processo disciplinar, ao mesmo tempo que se cria um elenco de infracções que permitirá facilmente que qualquer magistrado do Ministério Público seja alvo de um processo disciplinar.
As condutas que foram seleccionadas para figurarem na lista exemplificativa das infracções não são inocentes, antes pelo contrário revelam qual o modelo de magistrado do Ministério Público que se pretende para o futuro, isto é, um magistrado autómato e acrítico.
Por último, o sistema remuneratório proposto pela Direcção do SMMP nem sequer foi alvo de discussão, tendo sido comunicado qual a intenção do Ministério da Justiça e que tal decisão não se encontrava sujeita a negociação.
Em suma, o anteprojecto de EMP consagra essencialmente um novo conjunto de obrigações, agravamento de sanções e perda de direitos, sem que tenha sido proposta qualquer contrapartida, pelo que se trata de um documento manifestamente desequilibrado.
Será que o Ministério da Justiça pensou que o SMMP e os magistrados do Ministério Público aceitariam uma proposta nestes termos?
Não nos revemos no novo Estatuto que é proposto, nem aceitamos muitas das suas soluções.
Se o Estatuto for aprovado nestes termos, teremos um novo modelo, imposto à força, mas que não merece o acolhimento dos procuradores portugueses.
A proposta de estatuto que nos foi apresentada não é boa para os magistrados, nem para a Justiça portuguesa.
Por esta razão, na sequência da deliberação da Assembleia de Delegados Sindicais do Vimeiro, porquanto não foram inflectidos durante a negociação alguns pontos que consideramos muito relevantes, já solicitámos ao Senhor Presidente da Mesa da Assembleia a marcação de uma Assembleia Geral, com vista a tomarmos medidas de reacção contra a proposta do Ministério da Justiça.
O Governo não conta com o SMMP para aceitar passivamente um estatuto que será mau para a magistratura do Ministério Público e para o futuro da Justiça portuguesa.
Saudações sindicais
A Direcção do SMMP