ENCONTRO DE DELEGADOS SINDICAIS – CONCLUSÕES

Do Encontro resultaram em síntese, quanto aos diversos pontos da ordem de trabalhos proposta pela Direcção, as conclusões que se passarão a expor:

– Comunicabilidade de carreiras nas Magistraturas

1 – O modelo português de organização das Magistraturas deve desenvolver-se dentro dos parâmetros constitucionais vigentes.

2 – Admite-se, porém, a hipótese de se estudarem soluções legais que – respeitando aqueles limites – permitam aos Magistrados interessados ingressar na outra Magistratura.

– Aprofundamento das conclusões do Encontro do Porto

Organização e limites da intervenção hierárquica

1 – Os Delegados Sindicais concordaram em termos gerais com os princípios enunciados nas conclusões do Encontro do Porto – Ministério Público e Processo Penal/Estrutura e Limites da Intervenção Hierárquica.

2 – Constatou-se a evidente inadequação da actual estrutura orgânica do M.º P.º às leis vigentes (L.O.T.J. e C.P.P.), tendo sido acentuada a necessidade de repensar a L.O.M.P., nomeadamente quanto a uma redefinição do conteúdo funcional dos diversos escalões hierárquicos.

– Entendeu-se ainda que as características da actual criminalidade podem determinar a necessidade da criação de estruturas de organização do M.º P.º sujeitas a novos modelos de trabalho, com características de especialização e interterritorialidade.

4 – Deverá em qualquer caso limitar-se o alcance de tais estruturas à coordenação processual, admitindo-se como excepcional a possibilidade de avocação, e no âmbito do art. 55.º da L.O.M.P.

5 – Finalmente, entendeu-se que a afectação de Magistrados a essas estruturas deve obedecer a regras claras, abstractas e objectivas.

– Revisão do Código de Processo Penal

1 – O entendimento geral foi o de que a proposta de revisão formulada pelo Governo tem um âmbito muito limitado, numa altura em que urge desbloquear uma série de situações, derivadas da aplicação do actual sistema processual penal, que se têm vindo a revelar como impeditivas de umajusta e eficaz aplicação das leis penais.

2 – Foram apontados a este propósito vários institutos cuja revisão global se imporia, nomeadamente, e para além dos já referidos no parecer da Direcção que foi enviado ao Governo, os da conexão processual, da utilização em audiência da prova produzida em Inquérito e da fixação da indemnização civil.

3 – Conclui-se assim ser necessário que o Sindicato proceda a uma reflexão aprofundada sobre estas e outras questões, com vista a poder pronunciar-se quanto a uma revisão global e alargada do Código, cuja realização se mostra essencial, como o próprio Governo admite no preâmbulo à proposta de lei em apreciação.

– Revisão do E.T.A.F.

Foi feita uma apresentacão, em termos genéricos, da Proposta de Lei e do parecer da Direcção quanto à mesma, tendo sido entendido que tal Proposta representa uma tentativa deliberada de subalternizacão do M.º P.º dentro do e face ao sistema jurisdicional administrativo, pelo que a Direcção deverá declarar expressamente que a revisão do sistema, nos termos propostos, é inaceitável para o S.M.M.P.

– Anteprojecto de Dec.-Lei sobre a criação de Tribunais de Turno

1 – Houve concordância, em termos genéricos, com a filosofia e as grandes linhas enformadoras do Projecto, que consagra no essencial os princípios desde sempre defendidos pelo S.M.M.P.

2 – Apontaram-se no entanto questões de pormenor que poderiam ser consideradas, tendo-se entendido que acima de tudo conviria ter em atenção:

– a possibilidade de reformular as áreas de jurisdicão consagradas, que nalguns casos parecem demasiado extensas, tendo nomeadamente em conta as necessidades resultantes da aplicacão prática do diploma;

– a necessidade de acautelar as previsíveis dificuldades de deslocação das testemunhas ao Tribunal de turno, podendo nomeadamente ser prevista especificamente neste diploma uma forma de pagamento das respectivas despesas de deslocacão e transporte.

A DIRECÇÃO DO S.M.M.P.
Figueira da Foz, 26/27 e 28 de Maio de 1995

Share This