1. Considerando que os ataques políticos à autonomia do Ministério Público e dos seus magistrados receberam o repúdio da esmagadora maioria dos colegas, que sem temores recusam o caminho da transformação desta instituição num mero serviço do Procurador-Geral da República, perdendo eles a sua autonomia e natureza de verdadeiros magistrados, respeitadores da legalidade, objectivos e imparciais.
2. Considerando que essas alterações de 2008 ao Estatuto do Ministério Público, cuja fiscalização de constitucionalidade foi suscitada por deputados de todos os grupos parlamentares, até do Partido Socialista, tardam em ser apreciadas e decididas pelo Tribunal Constitucional, em prejuízo da autonomia do Ministério Público.
3. Considerando que tais alterações, apesar de impostas por uma maioria parlamentar obcecada em controlar o poder judicial, receberam inspiração e apoio no topo da hierarquia do Ministério Público, assim criando fortes clivagem internas.
4. Considerando que os magistrados do Ministério Público nada têm contra a natureza hierárquica desta magistratura, antes lamentam que esta, na concepção da Constituição e da Lei, não seja devidamente exercida, pois quem a deve exercer aos mais altos níveis dela se demite com frequência.
5. Considerando que algumas pessoas com altas responsabilidades no Ministério Público, com ligeireza e verbo fácil, desautorizam publicamente o trabalho de magistrados que coordenam, estorvando-lhes a acção em vez de os apoiarem, desincentivando em vez de liderarem e estimularem, lançando para o exterior desconfianças infundadas e inadmissíveis.
6. Considerando que, como nunca antes, políticos e comentadores arregimentados atacaram tanto o Ministério Público como o SMMP, tudo utilizando para a todos ofender e diminuir, chegando ao ponto de insinuar que os “criminosos” são os próprios magistrados que os investigam.
7. Considerando que o Ministério Público continua internamente desorganizado, a carecer de reformas urgentes que lhe reforcem a unidade e capacidade de resposta nas várias áreas de actuação.
8. Considerando que no CSMP há alguns Conselheiros exclusivamente empenhados em defender politicamente interesses incompatíveis com a autonomia do Ministério Público, dando prioridade a infindáveis discussões sobre comunicados, em detrimento da abordagem a matérias que verdadeiramente interessam ao Ministério Público e que constituem as efectivas competências desse órgão, nomeadamente na adequada informatização dos movimentos anuais, nos discutíveis critérios das autorizações para participação em acções de formação permanente no CEJ, nos concursos para participação em acções de formação no estrangeiro, no deficit de quadros de alguns tribunais ou departamentos, no colapso do actual sistema de inspecções, nos incompreensíveis critérios de notação, no contínuo recrutamento de substitutos, etc..
Perante este quadro, a Assembleia Geral do SMMP, reunida em Lisboa a 13 de Março de 2010, deliberou:
- Repudiar veementemente os ataques políticos à autonomia do Ministério Público e dos seus magistrados, bem como a complacência e a passividade com que o topo da hierarquia desta instituição tem encarado tais ofensas;
- Repudiar todas as afirmações que, venham de onde vierem, sem fundamento e de forma deliberada, pretendem associar os magistrados do Ministério Público a violações do segredo de justiça e a delirantes agendas políticas;
- Lamentar a surpreendente adesão a tais teses por parte de pessoas com responsabilidades na hierarquia do Ministério Público, cuja postura e comportamento têm permitido imputar-lhes conotações políticas de que não se demarcam e que atingem a imagem do Ministério Público e de todos os seus magistrados;
- Manifestar distanciamento crítico relativamente a todas as tomadas de posição públicas e intervenções processuais de responsáveis pelo Ministério Público assumidas à revelia da Constituição e da Lei que transmitem para os cidadãos a ideia de desigualdade no tratamento de arguidos ou suspeitos em função do seu estatuto político ou social ou dos cargos que ocupam;
- Exigir que o CSMP privilegie as suas funções constitucionais e estatutárias relativamente à discussão e tomada de posição de matérias alheias às suas competências;
- Reafirmar a necessidade de alterar o Estatuto do Ministério Público, não só para o expurgar de inconstitucionalidades, mas também para o modernizar, reorganizando e reforçando a capacidade de resposta desta magistratura, com uma hierarquia responsável e responsabilizante, que crie mecanismos que assegurem níveis elevados de coordenação, incentivadora do mérito e da especialização, sempre com respeito pelos princípios fundamentais que definem o Ministério Público português, consagrados na Constituição;
- Reafirmar a necessidade de reforço efectivo da autonomia do Ministério Público, que é garantia da concretização da igualdade de todos os cidadãos perante a lei e da realização do Estado de Direito Democrático, e não um qualquer privilégio dos magistrados;
- Afirmar que os magistrados do Ministério Publico não só não se revêem nem se identificam como não estão disponíveis para pactuar com comportamentos que não se enquadram naqueles princípios nem reforçam a autonomia do Ministério Público, antes a minam internamente, potenciam a sua desagregação e descredibilizam esta magistratura e os seus magistrados;
- Alertar superiormente que, face ao perigo de desagregação e desorganização interna, e às tentativas da sua politização, só resta uma saída digna e congregadora ao Ministério Público e a todos os seus magistrados e responsáveis: actuarmos todos, sem excepção, da base ao topo, no cumprimento estrito, rigoroso, diário e constante do princípio da igualdade de todos os cidadãos perante a Lei;
- Manifestar o reconhecimento a todos os colegas que nas várias comarcas do país exercem as suas funções de forma isenta, séria e responsável, prestigiando esta magistratura num contexto de adversidades internas e externas que valorizam o mérito, o brio, a dignidade e o sentido de serviço público com que encaram a carreira de magistrados do Ministério Publico.
- Mandatar a Direcção para iniciar contactos com o Governo, a Assembleia da República e a Procuradoria-Geral da República tendo em vista manifestar as preocupações e propostas expressas nesta moção.
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