Na declaração do IRS, existe a hipótese de consignar parte do imposto, que significa que, do imposto a favor do Estado, 0,5% pode reverter a favor de instituições de solidariedade social, como é o caso da MP Solidário.

Por isso, vimos apelar para que não deixem passar esta oportunidade de ajudar a nossa Associação, permitindo-lhe, desta forma, a obtenção de meios para alcançar os seus objectivos. Salientamos que este recurso não tem qualquer custo para o contribuinte que opte pela consignação. Se o não fizer, será o Estado a ficar com essa quantia.

Apela-se ainda aos Colegas para que convoquem familiares e amigos no sentido de também prestarem o seu apoio à nossa Associação de Solidariedade Social, com este recurso que a lei permite.
Para o efeito deverá preencher-se o Quadro 9, do Anexo H, do Modelo 3 – Campo 901 (“instituições de solidariedade social ou pessoas de utilidade pública”) e indicar o NIPC 509270530 correspondente a esta Associação.

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