O dever de reserva e as redes sociais

As redes sociais apresentam-se sob a aparência de privacidade de que aquilo que partilhamos só está acessível aos nossos amigos ou a grupos pretensamente restritos. Tal aparência de privacidade leva a que magistrados se sintam à vontade para efetuarem comentários sobre processos ou atécolocarem dúvidas sobre os mesmos, convencidos que a informação vertida nas redes sociais é apenas acessível a outros magistrados e que, portanto, o seu comportamento se situa no âmbito do domínio privado

Há Justiça para além da pandemia

Mudaram-se formas de trabalho, alteraram-se regras de funcionamento e até o convívio social se transformou. Desde uma ida à praia ou a visita dos netos aos avós, tudo passou a ser regulado para diminuir o risco de contágio.

Giovanni Falcone

“Quem cala e baixa a cabeça morre de cada vez que o faz, quem denuncia e anda de cabeça erguida só morre uma vez”