O sistema prisional português

“Consideramos que não é adequado o perdão do remanescente da pena de dois anos de prisão a quem tenha cometido um roubo com uma arma de fogo, quando à pessoa em causa tenha sido recusada ou revogada anteriormente a liberdade condicional.”

Workshop COVID 19

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Os “Telejulgamentos”

Pensamos que seria mais útil o investimento em sistemas de proteção nas salas de audiência e outros espaços onde se realizam diligências, nomeadamente a colocação de vidros ou separadores transparentes de qualquer outro material nas bancadas dos magistrados e advogados e na secretária dos funcionários, para além de material de proteção individual para magistrados, funcionários, arguidos, testemunhas e demais intervenientes nas diligências