Equívocos: suspeitos, arguidos e estranhos ao processo penal
Existem pessoas que, embora inicialmente suspeitas, não são constituídas como arguidos por falta de provas que justifiquem tal ação.
Existem pessoas que, embora inicialmente suspeitas, não são constituídas como arguidos por falta de provas que justifiquem tal ação.
Já saiu a Newsletter #1 – Revista Julgar que dá Informação sobre o n.º 54 da Revista (Migrações, Asilo e Nacionalidade) e artigos Publicados na revista JULGAR DIGITAL entre setembro e dezembro (acesso livre em julgar.pt)
Na verdade, a partir do momento em que alguém é constituído arguido no âmbito de um processo penal, presta, de imediato, termo de identidade e residência
Com a tomada de posse do novo Procurador-Geral da República, mudou o topo da hierarquia no Ministério Público. Pese embora os escassos meses à frente desta Magistratura, já são visíveis algumas características de liderança, nomeadamente a capacidade de comunicação, de direcionamento e orientação, de motivação e engajamento, de influência na cultura organizacional e de implementação de mudanças