Clarificar para obscurecer

A lei 55/2023 define como seu objetivo clarificar o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade. Não nos parece, contudo, que o resultado final do texto legislativo seja, assim, tão clarificador e, pelo contrário, vem trazer ainda mais incertezas na aplicação da lei

Testemunhas (quem pode/deve ser)

Aparentemente existe uma nova “tendência” que consiste em indicar magistrados responsáveis pela investigação como testemunhas. Embora não exista uma proibição legal expressa, fará algum sentido que o magistrado responsável por uma investigação e acusação subsequente possa ser ouvido como testemunha no julgamento dos factos/crimes em causa? E deverá o juiz de julgamento admitir tal depoimento?