COMUNICADO

Audiência do SMMP com o Excelentíssimo Senhor Presidente da República

Um modelo único de “direito premial”

Os sistemas penais contemporâneos reconhecem ao arguido a possibilidade de, querendo, em função do comportamento que decida adotar após a prática do delito, participar ativamente na definição do seu próprio destino em termos sancionatórios.