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Requerente de ‘habeas corpus’ não foi detido, defende Autoridade de Saúde

Requerente de ‘habeas corpus’ não foi detido, defende Autoridade de Saúde

A Autoridade de Saúde dos Açores defendeu, na iniciativa de libertação imediata (“habeas corpus”) de um passageiro que chegou aos Açores, que este não estava detido e veio “voluntariamente” para a região, em contexto de covid-19.

De acordo com o acórdão do Tribunal, a que a Lusa teve acesso, a Autoridade de Saúde advogou, na defesa da quarentena obrigatória em unidade hoteleira, “que o requerente veio voluntariamente para São Miguel sabendo da necessidade de confinamento obrigatório, pelo que não se pode concluir que foi detido, tanto mais que podia ter pedido para regressar ao local de origem, o que não lhe seria negado”.

O requerente do “habeas corpus”, vincou a autoridade, não esteve “privado da liberdade”, antes “limitado no seu direito de circulação, o que é permitido no Estado de Calamidade”.

O Tribunal de Ponta Delgada deferiu hoje um pedido de libertação imediata (“habeas corpus”) feito por um queixoso, contra a imposição de quarentena em hotéis por parte do Governo dos Açores.

Em causa está uma iniciativa de um queixoso que foi colocado em quarentena obrigatória numa unidade hoteleira em Ponta Delgada e avançou com um “habeas corpus”, que foi entregue à juíza de instrução criminal do Tribunal de Ponta Delgada que, por seu turno, desencadeou os mecanismos legais.

Na sua argumentação, a Autoridade de Saúde dos Açores defendeu que “a detenção pressupõe uma medida coativa contra a vontade e que resulta de um ato involuntário”, e que o homem em causa, ao “dirigir-se voluntariamente” para São Miguel, não entraria nestes pressupostos.

“Não estarmos perante nenhuma detenção e, por maioria de razão, detenção ilegal, mas antes perante uma mera restrição de circulação, decretado no âmbito do estado de calamidade pública, decretado para todo o território nacional”, insistiu a autoridade, no acórdão que a Lusa consultou.

No texto, na parte da decisão, é referido pelo poder judicial não haver dúvidas de que “a medida de confinamento obrigatório implementada pelo Governo Regional” pretendia “segurança” dos Açores, “mas qualquer medida — mesmo que seja para o bem comum — tem ainda assim de respeitar os princípios constitucionais que regem um estado de direito, e a República Portuguesa é um estado de direito democrático”.

Hoje também, o presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, declarou que o fim das quarentenas obrigatórias a quem chega à região, determinado judicialmente, “eleva substancialmente” o risco de aparecimento de novas cadeias ativas de covid-19.

O executivo “acatará” a decisão do tribunal, mesmo discordando da mesma e considerando-a “errada e perigosa”.

“Na prática, o fim das quarentenas obrigatórias eleva substancialmente o risco de surgimento de novas cadeias ativas, particularmente em São Miguel e Terceira, ilhas que recebem voos do exterior”, declarou o chefe do Governo dos Açores, falando em conferência de imprensa em Ponta Delgada.

O Governo Regional dos Açores aprovou uma resolução que impunha quarentenas em hotéis a cidadãos que se deslocam à região, no quadro das medidas de desconfinamento e de retoma da economia dos Açores, no âmbito da pandemia da covid-19.

O advogado do promotor do “habeas corpus”, Pedro Gomes, declarou hoje, à saída da instância judicial, que, considerando-se que se estava perante uma “detenção ilegal”, a juíza entendeu que “as quarentenas são inconstitucionais por violarem a liberdade individual dos cidadãos”.

Quando alguém interpõe um “habeas corpus” está a pedir para que lhe seja reposta a sua garantia constitucional de liberdade.

O “habeas corpus” está consagrado no Código de Processo Penal Português no artigo 220º, existindo dois tipos: o preventivo e o liberatório.

O primeiro acontece quando alguém que se vê ameaçado de ser privado da sua liberdade e interpõe um “habeas corpus” para que esse direito não lhe seja retirado.

O segundo acontece já depois da detenção e o detido interpõe o “habeas corpus” pedindo que lhe seja restituída a liberdade, uma vez que a situação de detenção ofende o direito que lhe é constitucionalmente garantido.

De acordo com o advogado, o Tribunal de Ponta Delgada “ordenou, de imediato, a libertação imediata” do autor do “habeas corpus”, sendo que esta decisão “só tem efeito neste caso concreto”.

O cliente do advogado Pedro Gomes chegou a Ponta Delgada, oriundo de Lisboa, em voo TAP, tendo sido colocado em quarentena, o que constitui uma “privação ilegal de liberdade”, tendo o teste que realizou dado negativo para covid-19.

O advogado considerou que a decisão judicial “é passível de recurso pelo Ministério Público, e obrigatória para o Tribunal Constitucional, porque o juiz de instrução do Tribunal de Ponta Delgada declarou a quarentena inconstitucional”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago desde 08 de maio.

A Ryanair e a SATA não estão a operar entre o continente e a região, mas a TAP continua a ter ligações, embora em menor quantidade que o habitual, entre Lisboa e Ponta Delgada e Lisboa e Angra do Heroísmo.

A TAP tem neste domingo um voo entre Lisboa e Ponta Delgada.

Portugal regista hoje 1.203 mortes relacionadas com a covid-19, mais 13 do que na sexta-feira, e 28.810 infetados, mais 227, segundo o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

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Cibercrimes disparam 276 % durante pandemia

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‘Phishing’ (roubo de dados) lidera ranking.

O ataque cerrado levado a cabo pelos criminosos que atuam online, durante o período da pandemia de Covid-19 em Portugal, volta a evidenciar-se. Desta vez, foi o…

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77% dos apoios do Estado são moratórias e prorrogações

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Tribunais improvisam para cumprir regras de abertura

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Justiça comprou protecções que não servem para tribunais

Justiça comprou protecções que não servem para tribunais

Rodelas de acrílico com furinhos custaram 65 mil euros. Funcionários recusam voltar nestas condições p22 Protecções ineficazes suscitam indignação e chacota nos tribunais

Ana Henriques

Sindicato de funcionários judiciais ameaça recusa de prestação de serviço nestas condições nos balcões de atendimento

A funcionária do tribunal vira-se para o colega e pergunta-lhe para que servem os furinhos na protecção redonda de acrílico colocada há poucos dias no balcão de atendimento, para separar oficiais de justiça do público que ali há-de acorrer quando se puder voltar à normalidade possível. A resposta sai disparada: “Acho que é para o vírus passar.”

Têm estado a suscitar perplexidade, mas também chacota, as estruturas amovíveis de acrílico que chegaram nos últimos dias aos tribunais para os preparar para o regresso ao funcionamento, que deverá ocorrer ainda este mês, se tudo correr como deseja a ministra da Justiça. O facto de estas rodelas com cerca de um metro de diâmetro protegerem apenas uma pequena parte dos balcões de atendimento e os inesperados furinhos que as atravessam têm-lhes granjeado alcunhas e comentários pouco simpáticos. “Parecem bibelots”, observa ajuíza que preside à Comarca Judicial de Lisboa, Amélia Catarino. O magistrado que dirige a Comarca do Porto, José Rodrigues da Cunha, acha-os demasiado pequenos para o fim a que se destinam.

Ao Sindicato dos Funcionários Judiciais têm chegado várias reacções. “Há quem lhes chame ‘tiro ao vírus'”, descreve o dirigente António Marçal, que classifica as protecções como uma das coisas mais aberrantes que alguma vez já viu em matéria de saúde pública. Algumas das mensagens que tem recebido de associados também não deixam dúvidas. “Vejam lá se descobrem quem foi o engenheiro responsável pela escolha da protecção, porque alguém tem de ser responsabilizado por tamanha afronta. Se esta merda não fosse trágica, no mínimo era cómico!”, escreveu um oficial de justiça de Loulé, explicando que a rodela foi instalada num balcão com 12 metros de extensão.

O Sindicato exige à Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) barreiras acrílicas a todo o comprimento dos balcões, com uma abertura para a entrega de documentos. Caso contrário, os funcionários judiciais podem recusar-se a prestar serviço nestas condições, ameaça António Marcai. Contando este organismo com um departamento de higiene e segurança no trabalho, o dirigente sindical não percebe como foi possível isto suceder.

E não se pense que o material já estava em armazém antes da pandemia e foi reaproveitado. Segundo Carlos Silva, da Ambienti d’Interni, empresa de Proença-a-Nova que fabricou as protecções, elas foram expressamente concebidas para enfrentar o novo coronavírus. Quanto aos furinhos, a sua função é meramente estética, admite: “Servem para dar mais leveza à peça.” Questionado sobre se não lhe retiram também algum grau de protecção, este responsável garante que a ideia é que os utentes dos tribunais o usem correctamente, falando de frente para o seu interlocutor. Carlos Silva ressalva, porém, que à sua firma apenas coube a produção das rodelas, uma vez que o design ficou a cargo da direcção-geral, em colaboração com outro organismo do Ministério da Justiça. A escassez de acrílico existente neste momento no mercado e a esperança de que tudo possa voltar rapidamente a ser como era dantes, sem necessidade de barreiras entre funcionários e público, ajudam, no seu entender, a explicar esta opção.

Ministério justifica-se

Em Abril, foram adquiridas à Ambienti d’Interni 713 unidades por ajuste directo, à razão de 91 euros cada uma, o que perfaz cerca de 65 mil euros mais IVA. Carlos Silva explica que a DGAJ teve o cuidado de consultar outras empresas além da sua, que no passado já tinha trabalhado para o Ministério da Justiça, no projecto de modernização de instalações Tribunal Mais. “Com o preço a que está neste momento o acrílico, foi um péssimo negócio. Mas precisávamos de trabalhar”, justifica. Também em Abril, antes deste ajuste directo, a Ambienti d’Interni tinha oferecido perto de 400 viseiras a instituições do concelho de Proença-a-Nova e concelhos vizinhos, em resposta a um pedido do município.

O PÚBLICO pediu ao presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, Ricardo Mexia, para se pronunciar sobre o assunto, tendo-lhe enviado fotos do equipamento. “A preocupação estética parece ter-se sobreposto à da protecção”, observou o epidemiologista, para quem tanto os furos como o facto de o acrílico não cobrir toda a superfície do balcão podem reduzir a eficácia. Sendo de uso obrigatório nos tribunais, as máscaras poderão reduzir a disseminação do vírus, ressalva.

O Ministério da Justiça diz que os acrílicos se destinam só aos tribunais do projecto Tribunal Mais, com balcões menores. Na realidade, estão a ser aplicados aos restantes. A tutela não explica se as 713 unidades chegam para as necessidades, dizendo apenas que mantém esse aspecto em “permanente avaliação”. A peça cumpre a função, defende: “É estanque na área central, de modo a impedir contaminação de teclados e área de trabalho”. As trocas de documentos e disponibilização do Multibanco “deverão processar-se pela zona lateral (que por isso é redonda), contribuindo deste modo para a redução da área de eventual contaminação”.

O equipamento não foi validado por nenhuma entidade sanitária, por não existirem normas quanto à sua configuração, acrescenta o ministério, segundo o qual os orifícios “facilitam a comunicação verbal”.

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Justiça tenta travar saídas precárias

Justiça tenta travar saídas precárias

Ministério Público opôs-se à saída de 17 reclusos da prisão

Licenças extraordinárias assinadas pelo Diretor Geral de Reinserção e Serviços Prisionais foram impugnadas em tribunal. Magistrados alegam que libertação gera “alarme social”

Nelson Morais

Polémica O Ministério Público (MP) opôs-se, nas últimas quatro semanas, a que 17 reclusos saíssem da prisão porviadas licenças administrativas extraordinárias, de 45 dias e renováveis, que lhes foram emitidas pelo diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Rómulo Mateus, no contexto da pandemia de covid-19. Nalguns casos, apurou o JN, o Ministério Público (MP) invocou razões que, direta ou indiretamente, remetem para o tipo de crimes cometidos pelos condenados.

Os pedidos de impugnação, que visam uma pequena parte das 691 licenças de saída administrativa extraordinária emitidas pela direção-geral, serão decididos pelos juizes dos tribunais de execução de penas, tendo produzido, desde já, efeitos diferentes, consoante o critério do diretor de cada cadeia.

“Uns reclusos aguardam o desfecho destes pedidos de impugnação nos estabelecimentos prisionais e outros em confinamento no domicílio”, reconhece fonte oficial da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, ao JN.

“HABEAS CORPUS” NEGADO

Ainda na passada quarta-feira, o Supremo Tribunal de Justiça apreciou um pedido de “habeas corpus” com vista à libertação imediata de um recluso do Estabelecimento Prisional de Braga que aqui cumpre uma pena de dois anos e 11 meses, por dois crimes de furto qualificado (um na forma tentada), um de resistência e coação a funcionário e outro de detenção de arma proibida.

No dia 13 de abril, o diretor-geral Rómulo Mateus, que é magistrado de carreira do MP, tinha assinado uma licença extraordinária a favor daquele recluso, mas, perante o pedido de impugnação deduzido pelo Ministério Público (cuja fundamentação não foi possível apurar), o diretor da cadeia de Braga, António Machado Soares, não deixou o condenado ir para casa.

O cidadão que apresentou o “habeas corpus”, José Miguel Fischer, argumentou que a manutenção do recluso na prisão era ilegal, porque o pedido de impugnação não tinha efeito suspensivo. Mas o Supremo, através do juiz conselheiro Manuel Augusto de Matos, indeferiu a petição.

“Extravasa[m] o âmbito do pedido de habeas corpus todas as questões relacionadas com a legalidade ou mérito da decisão do Diretor Geral e a bondade da interpretação que fez da lei, formalismo da impugnação do MP, correção da argumentação aduzida, situação processual do recluso ou questões relacionadas com a não concessão da liberdade condicional ou não concessão de perdão ‘extraordinário'”, argumentou o conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, escusando-se já de apreciar o argumento principal da petição: se a impugnação deduzida pelo MP tinha, ou não, efeito suspensivo.

PODEM TER DE REGRESSAR

Há outros reclusos, cujas licenças também foram impugnadas pelo Ministério Público, que estão em prisão domiciliária, sem vigilância eletrónica. Se os juizes de execução de penas derem razão ao MP, esses terão de regressar imediatamente às cadeias.

Segundo as informações recolhidas pelo JN, há impugnações que se sustentam em detalhes da lei 9/2020, mas há outras em que o MP olhou para os crimes cometidos pelos arguidos, invocando razões de prevenção especial e geral ou remetendo para o alarme social que causaria a saída da cadeia desses reclusos.

As licenças extraordinárias previstas na referida lei, que a Assembleia da República aprovou para aliviar as cadeias, face à pandemia de covid-19, têm a duração de 45 dias e podem ser renovadas por mais do que uma vez. Além disso, podem conduzir a uma antecipação, por seis meses, da liberdade condicional dos reclusos.

NOITE BRANCA

Recuo da Direção Geral manteve Bruno Pidá na cadeia de Coimbra

Bruno Pidá, condenado por homicídio no processo “Noite Branca”, chegou a estar de malas aviadas para sair da cadeia de Coimbra e rumar a sua casa, no Porto, com uma licença administrativa extraordinária, de 45 dias e renovável. Mas, à última hora, a Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, antevendo alarme social, recuou na decisão de deixar sair da prisão aquele recluso, que já cumpriu 13 dos 23 anos da sua pena de prisão e que, anteriormente, já tinha beneficiado de várias saídas precárias sem incidentes. reclusos existiam a 1 de maio de 2020. Uma ocupação de 85,7% dos 12934 lugares nas cadeias.

reclusos ocupavam as cadeias portuguesas em 1 de abril de 2020. Uma ocupação de 98,5%.

reclusos foram libertados das cadeias em abril, por perdão ou indultos de penas. Um total de 691 presos obtiveram licenças de saída administrativa extraordinária.

Nenhum preso foi infetado até agora

SERVIÇOS PRISIONAIS Apesar do receio inicial de a covid-19 vir a entrar em força nas cadeias, estas não albergavam, até ao último balanço, um único recluso infetado por covid-19, entre uma população prisional que, neste momento, está pouco acima das 10 mil pessoas. A garantia é da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), acrescentando que, entre funcionários, também só foram detetados 14 casos de infeção pelo novo coronavírus.

Até quarta-feira passada, disse a mesma fonte ao JN, “verificou-se uma única situação de positivo à covid- -19 entre reclusos”. E neste caso isolado, respeitante a uma cidadã detida na zona de Eivas, o contágio até se deu antes da entrada no sistema prisional.

“A pessoa foi transportada para o Hospital Prisional [de Caxias] onde ficou internada em isolamento e tratamento”, lembrou a direção- -geral liderada pelo procurador do Ministério Público Rómulo Mateus, informando ainda que aquela reclusa já teve alta clínica “após dois testes negativos”.

Entre os 14 casos de trabalhadores dos serviços prisionais que testaram positivo para covid-19, nenhum implicou internamento hospitalar. Segundo a direção-geral, seis daqueles casos reportam-se a pessoal do próprio quadro da DGRSP. Os outros oito pertencem ao pessoal de empresas externas que prestam serviço nos estabelecimentos prisionais.

ESPAÇO PARA SEPARAR

A situação tem evoluído positivamente. “Presentemente, há somente cinco trabalhadores (dois dos quadros da DGRSP e três de empresas externas prestadoras de serviços) que ainda acusam positivo à covid-19”, diz a direção-geral, acrescentando que “os restantes foram clinicamente dados por curados”.

O receio das consequências que a covid-19 poderia ter entre a população prisional levou a direção-geral, ainda em março, a suspender as visitas aos reclusos e a limitar drasticamente a entrada de bens – situação que ainda se mantém.

Posteriormente, em consonância com as recomendações de organizações internacionais, a Assembleia da República aprovou a lei 9/2020, de 10 de abril, que já tirou mais de duas mil pessoas das cadeias, por via do perdão parcial ou total de penas até dois anos, indultos do Presidente da República, licenças de saídas administrativas extraordinárias e antecipações da liberdade condicional.

As preocupações que estão na base das medidas da direção-geral e da nova lei prendem-se com a saúde frágil de grande parte da população prisional e com a necessidade de libertar espaço para separar reclusos na eventualidade de aparecerem surtos da doença.

Protestos

Em março, chegaram a verificar-se desacatos, designadamente levantamentos de rancho. Desde a entrada em vigor da lei 9/2020, em 11 de abril, saíram das cadeias mais de dois mil reclusos, sem notícia de problemas graves.

Sem visitas

As prisões do norte do país foram as primeiras a suspender visitas. Seguiram-se as da Grande Lisboa e a a medida generalizou-se, incluindo centros educativos.

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CONSTITUCIONAL REJEITA RECURSO

CASO DOS EMAILS

CONSTITUCIONAL REJEITA RECURSO

Tribunal nem chegou a apreciar ação dos dragões, que vão reclamar da decisão

ANDRÉ MONTEIRO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do FC Porto para afastar o juiz desembargador Eduardo Pires, do Tribunal da Relação do Porto (TRP), do processo cível relativo à divulgação de emails do Benfica. Os dragões vão apresentar uma reclamação ao próprio TC sobre a rejeição do recurso, tomada de posição que se prende com o facto de a não apreciação ter sido decidida por apenas um juiz, enquanto a reclamação sobre essa decisão será avaliada por vários.

Segundo as informações apuradas por Record, o TC entendeu não ser da sua competência apreciar os factos ou determinar uma melhor apreciação dos mesmos. No seguimento, como também não ocorreu qualquer declaração de impedimento do juiz do TRP, o TC mostrou-se alheio à questão e não chegou sequer a apreciar as quatro questões levantadas pelo FC Porto no recurso apresentado.

Os dragões contestaram o facto de Eduardo Pires continuar como relator do processo, não obstante o juiz ter pedido escusa por ser sócio do Benfica há mais de 50 anos e acionista da sua SAD. À altura, o presidente do TRP considerou o pedido improcedente por se tratar de “um magistrado reconhecidamente trabalhador e dotado de elevado mérito funcional e também pessoal, de caráter impoluto”. O processo dos emails está relacionado com a divulgação de correio eletrónico do Benfica por Francisco J. Marques no programa televisivo ‘Universo Porto da Bancada’, do Porto Canal, entre abril de 2017 e fevereiro de 2018. A SAD encarnada reclamou uma indemnização de 17,7 milhões de euros, com a SAD e o seu diretor de comunicação a serem condenados pelo Tribunal Cível do Porto ao pagamento de 523 mil euros por danos patrimoniais emergentes e 1,4 milhões de euros por danos não emergentes resultantes da divulgação da correspondência eletrónica.

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Julgamentos voltam a ser, em regra, presenciais

Julgamentos voltam a ser, em regra, presenciais
Mariana Oliveira

Os julgamentos vão voltar a ser, por regra, presenciais e só se tal não for possível é que poderão ser realizados à distância. No entanto, as declarações dos arguidos ou os depoimento…

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