Notícias do dia

Heróis e vilões

Heróis e vilões

Não há dúvida que a espécie humana é capaz do melhor e do pior. Prevalecer o melhor, infelizmente, não me parece.

O ser humano não foi feito para viver confinado e, em muitos casos, na mais absoluta solidão. Não é que já não exist…

read more

Os especuladores não são presos, “o que nos leva à ideia de que o crime compensa”

Os especuladores não são presos, “o que nos leva à ideia de que o crime compensa”

Pedro Portugal Gaspar Está à frente da ASAE desde 2013 e diz que tabelar produtos como álcool-gel para impedir especulação “é uma opção política”

Entrevista Ana Henriques e Sónia Trigueirão

Numa das suas últimas acções inspectivas, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) encontrou álcool-gel cujo preço subiu de 25 para 150 euros (não foi divulgada a quantidade de desinfectante de cada frasco). Porém, não é expectável que os operadores económicos que se têm aproveitado do contexto criado pela covid-19 venham a ser punidos com severidade por especulação, explica Pedro Portugal Gaspar, que está à frente deste organismo: os tribunais têm sido brandos nestas situações.

A lei até prevê que as condenações a prisão não possam ser transformadas em multas quando este crime for praticado “em situação de falta ou insuficiência de bens ou serviços para o abastecimento do mercado”, mas a verdade é que não há notícia de alguma vez ter sido aplicada cadeia efectiva a um especulador, uma vez que a moldura penal é demasiado baixa para que isso possa suceder. As últimas operações da ASAE incidiram sobre a venda de produtos de protecção, relacionados com a actual pandemia, como gel ou máscaras, e sobre restaurantes em regime de take-away. O que encontraram?

A última operação envolveu mais de 120 inspectores, tendo coberto todo o território nacional. Ao todo, desencadeámos desde meados do mês passado 12 processos-crime por especulação. Ainda é cedo para saber se o Ministério Público os validou. Foram fiscalizados 250 operadores (entre produtores, distribuidores e retalhistas, como farmácias, parafarmácias e outros estabelecimentos de venda de produtos de higiene e limpeza) e há cinco dezenas de ocorrências cuja documentação está a ser analisada e que podem dar origem a mais processos-crime.

Encontrámos um estabelecimento a vender um produto com uma margem de lucro de 480% e também suspendemos a actividade de uma panificação. Mas como não estamos a falar de preços que estejam necessariamente tabelados têm de ser analisados os custos ao longo da cadeia de produção e comercialização para se perceber se existiu, de facto, lucro ilegítimo, conceito que está incluído no de especulação, e que constitui crime. O consumidor está a pagar determinado tipo de valor que pode ser superior em 300% ou 400% ao de há dois meses, mas o preço da matéria-prima pode ter subido no mercado internacional de importações.

As pessoas querem proteger-se mas muitas vezes o produto para o fazerem ou não existe ou está a um custo incomportável. Não se justifica tabelar preços?

É uma opção política sobre a qual não cabe à entidade fiscalizadora pronunciar-se, tal como sucede com o racionamento, por exemplo. No que respeita ao lucro ilegítimo, a lei fala em bens essenciais, conceito normalmente associado a bens alimentares de primeira necessidade. Trata-se de legislação de 1984 e na ASAE sustentamos que, na actual conjuntura, os bens de desinfecção constituem bens essenciais. Sendo um ilícito criminal – e para isso consideramos um lucro ilegítimo mínimo da ordem dos 200% -, a ASAE participa estas situações ao Ministério Público, que é responsável pela respectiva validação e pela condução dos inquéritos.

Entre que valores oscilam as multas?

No plano criminal, a lei fixa pena de prisão de seis meses a três anos, remível a multa.

Imagine que o criminoso ganhou 200 mil euros na especulação. Se a multa for de mil ou mesmo o dobro, o crime compensa.

O valor pecuniário é relativamente baixo, sendo inferior ao das condenações. A sanção administrativa é pecuniariamente mais pesada que a multa penal. O factor dissuasor da pena é a privação de liberdade.

Que nestes casos nunca acontece.

Normalmente, como de resto sucede também com as sentenças relacionadas com o crime de contrafacção – o que nos leva a essa expressão popular de que o crime compensa. O que pode ser mais dissuasor? É um debate interessante, porque nalgumas áreas, com a especulação e a contrafacção, ao não ser aplicada prisão efectiva, normalmente a pena de multa é menor do que a contra-ordenação, que é de carácter administrativo. Trata-se de um paradoxo.

Justificar-se-ia mudar isso durante o estado de emergência?

É uma opção política de fundo que não deve ser feita neste contexto. Agora, em circunstâncias normais, é sempre um debate interessante saber se as bagatelas penais deviam afinal ter antes sancionamento administrativo. Vou dar-lhe exemplos de posições que a ASAE sustentou sem sucesso. Quando foi a final da Champion’s League em Lisboa, em 2014, os preços dos hotéis subiram exponencialmente, tal como sucedeu quando Papa veio a Fátima. Ainda ensaiámos um ou dois processos mas o Ministério Público não os sustentou porque, lá está, as dormidas não foram consideradas bens essenciais. E na altura houve aumentos do preço da ordem dos 500%.

A primeira questão é densificar o que são bens essenciais. E depois quantificar, porque a lei não indica uma percentagem a partir da qual possamos falar em lucro ilegítimo relativamente a produtos não tabelados. Nós sustentamos que deve ser um aumento muito evidente da margem de lucro sem justificação por parte do mercado, como por exemplo razões de escassez.

Criou um canal de denúncia online relacionadas com o coronavírus e na primeira semana e meia recebeu cerca de duas mil denúncias. Tem capacidade para tratar destas e das restantes queixas?

Há uma triagem das queixas, parte das quais são anónimas, razão pela qual não conseguimos contactar os seus autores.

Não tem falta de inspectores?

Temos 240 inspectores e está a decorrer um curso interno de elearning de transição de técnicos para inspectores, que nos trará mais 27 operacionais.

Que só vão estar no terreno daqui a seis meses.

Claro. Todos nós temos noção de que não há sempre um agente de autoridade para cada potencial infracção. Há determinado tipo de intervenções que têm de ser feitas pelo efeito dissuasor e de prevenção geral.

O seu plano de actividades de 2019 diz que nem sempre há dinheiro para reagentes para o laboratório da ASAE.

Um terço das actividades do laboratório já é prestação de serviço externo, o que significa mais uma fonte de receitas. Quanto aos reagentes, umas vezes há, outras não há. Há aqui um problema de consumo e de reposição de stocks. Só agora é que foi aprovado o Orçamento do Estado, até aqui funcionámos com duodécimos. A ASAE está enquadrada dentro da administração pública e, portanto, tem regras de funcionamento e financiamento que são pesadas e que às vezes nos trazem algum constrangimento.

O que é que ficou por fazer por causa desses constrangimentos financeiros?

Substancialmente, alcançámos todos os objectivos.

Dantes, os donos dos restaurantes tremiam quando a ASAE lá ia. A ASAE já não infunde medo?

Isso é bom. Como se costuma dizer, temor sem amor não pode muito durar. Havia uma taxa de incumprimento, talvez nos primeiros seis anos de funcionamento da autoridade, a rondar os 25%. Nestes últimos anos, anda nos 18%.

Mas isso tem que ver com a redução das fiscalizações?

Não. Desde que cá estou, as fiscalizações fixaram-se sempre na ordem das 40 mil/ano. Em 2019, foram feitas 44 mil (cerca de mais mil do que em 2018) tendo sido suspensa a actividade de 546 operadores económicos, quase todos do sector alimentar e desencadeados mil processos-crime. Nas situações de contrafacção, por exemplo, a ASAE passou a actuar em menos feiras porque quando intervém numa só fábrica está a tentar estancar o problema na fonte.

O mesmo plano de actividades alude também à uniformização das contra-ordenações. Para quê?

Se um pequeno café não tiver o dispositivo automático na máquina do tabaco, por causa da protecção aos menores, arrisca-se a uma coima de 30 mil euros, que depois pode ser reduzida a metade. Depois, temos situações de incumprimento de regras de higiene na restauração cujas coimas não passam ali dos mil ou dois mil euros. E há muitos outros exemplos. Por exemplo, não possuir livro de reclamações também tem uma coima muito elevada por comparação com as questões de segurança alimentar. Está previsto no Orçamento do Estado de 2020 que o Governo possa legislar nesta matéria para haver um equilíbrio, pois há legislação em vigor que vem de 1997.

Como encarou o facto de cinco pessoas da ASAE terem sido constituídas arguidas por avisarem antecipadamente restaurantes das acções inspectivas?

À espera não estaria, senão tinham sido tomadas outras medidas. Temos medidas internas a ser desenvolvidas para prever essas medidas.

São todos inspectores?

Quatro inspectores e uma pessoa da parte administrativa.

Qual a função da ASAE em matéria de branqueamento de capitais?

O seu papel é instrumental, remetendo situações consideradas suspeitas para a Unidade de Informação Financeira que funciona junto da Polícia Judiciária. O pagamento a pronto e em numerário de um veículo de alta cilindrada, por exemplo.

Mas como se processa? A ASAE fiscaliza stands?

Faz parte da nossa actividade. Ou ourivesarias ou galerias de arte.

Tem tido processos nessa área?

Sim. O branqueamento de capitais, que é cada vez mais desenvolvido fora da área financeira e foi transposto para outras actividades económicas, é um dos desafios da instituição.

read more

Perdão já libertou mais de mil presos

CADEIAS

Soltos pela noite dentro e um quase saiu por erro

AMNISTIA – Entre sábado e as 18h00 de ontem foram libertados 1080 reclusos e três preventivos passaram para domiciliária

INSÓLITO – Recluso 282 estava já na fila para sair, com um Uber …

read more

Tribunais virtuais

Tribunais virtuais

LUÍS MENEZES LEITÃO BASTONÁRIO ORDEM DOS ADVOGADOS

Lei 4-A/2020, de 6 de Abril passou a impor nos processos urgentes a realização de julgamentos por meios de comunicação à distância. Compreende-se o objectivo de evitar a contam…

read more

Piratas sacaram 20 anos de informação acumulada da EDP

Piratas sacaram 20 anos de informação acumulada da EDP

Hackers que exigem resgate de 10 milhões de euros ameaçam divulgar passwords de funcionários, dados de clientes e de negócios

Os piratas que penetraram no sistema informático da EDP conseguir…

read more