Tribunal de Contas regista “f ragilidades estruturais” na defesa da floresta
Auditoria Municípios da Marinha Grande e de Pedrógão Grande, entre outros, são visados no auditoria do Tribunal de Contas, por registarem “fragilidades estruturais” nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios
O Tribunal de Contas considerou ontem que os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de vários municípios, entre os quais Marinha Grande e Pedrógão Grande, contêm “fragilidades estruturais” sobre o modelo de desenvolvimento económico, dimensão do investimento e delimitação da actuação dos vários níveis de administração pública
No âmbito de uma auditoria aos planos, com análise de 32 dos 278 municípios de Portugal continental, no período de 2015 a2017, oTribunal de Contas concluiu que “ficaram evidenciadas fragilidades de natureza estrutural que enfraquecem o potencial de eficácia dos PMDFCI”.
Entre as razões que contribuem para uma menor eficácia dos PMDFCI, o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas elencou “os factores socioeconómicos que colocam pressão no despovoamento do território rural (e estão na base das mudanças que aumentam o risco de incêndio), a ausência de clarificação na estratégia florestal (que balança entre lógicas ambientais ou de rendibilidade e de planeamento ou de prevenção e combate), o insuficiente conhecimento das causas directas dos incêndios (que obrigaria a um maior estudo das causas das ignições) e a desactualização do cadastro dos prédios rústicos (que limita a eficácia das medidas de fiscalização)”.
De acordo com o relatório da auditoria, a compatibilização entre os instrumentos de gestão territorial, nomeadamente os Planos Directores Municipais (PDM), e a legislação sectorial de Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) “não está assegurada”, constituindo um factor de “tensão e ineficiência” na implementação dos PMDFCI.
Tribunal faz recomendações aos municípios e à ANMP
Aos municípios visados, entre os quais Marinha Grande e Pedrógão Grande, e àAssociação Nacional de Municípios A(ANMP), o Tribunal de Contas faz um conjunto de recomendações, para melhorar os PMDFCI, nomeadamente o recurso “às novas tecnologias para maximizar a utilidade operacional da informação no PMDFCI e para incrementar a sua actualidade e a eficácia no apoio à decisão”.
Outra das recomendações aos municípios é que providenciem “pelo aumento da eficácia municipal da Defesa Florestal Contra Incêndios (DFCÍ), dimensionando os meios que lhe são afectos, optimizando o contributo das várias entidades e serviços envolvidos”, para que assumam “uma efectiva coordenação do respectivo PMDFCI”.
Com relatórios específicos para os municípios de Águeda e Pombal, trabalho de campo em outros oito concelhos, inclusive Monchique, e informação recolhida por questionário em mais 22 municípios, nomeadamente Mação, Pedrógão Grande e Sertã, o Tribunal de Contas apurou que a gestão do processo de elaboração e aprovação dos PMDFCI, que envolve municípios e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), “não tem permitido a sua atempada entrada em vigor”.
“Os municípios não diligenciam pela execução das acções constantes dos PMDFCI, pelo que o facto de existir PMDFCI não garante, por si só, maior capacitação na defesa da floresta, embora permita suprir uma obrigação e atestar um estatuto de cumprimento que tem impacto no financiamento municipal”, revelou a auditoria, referindo que uma parte das acções dos PMDFCI compete a outras entidades que não os municípios e outras são de responsabilidade partilhada, “não se encontrando implementados procedimentos, que permitam efectuar uma avaliação global da sua execução”.
A análise do Tribunal de Contas verificou, ainda, que “a execução das medidas de DFCI não tem correspondência no PMDFCI”, pelo que os municípios não conseguem apurar o grau de execução financeira do plano de acção, nem quantificar o seu contributo na redução das ignições ou área ardida, acrescentando que o essencial do esforço financeiro dos municípios tem a ver com apoios aos corpos de bombeiros e às entidades associativas com actividades no âmbito da protecção civil
Assim, os municípios registam “insuficiências” na definição dos critérios de atribuição e no controlo da aplicação do financiamento relacionado com a DFCI.
“A estrutura local de DFCI não está dimensionada e organizada de forma a retirar o melhor partido dos planos.
Os Gabinetes Técnicos Florestais não revelaram capacidade para acompanhar a sua execução, as Comissões Municipais de Defesa da Floresta (CMDF) revelam-se pouco operacionais e a coordenação e gestão do PMDFCI não é exercida”, identificou o Tribunal de Contas, explicando que não foram implementados procedimentos e definidos níveis de responsabilidade que garantam uma adequada execução e monitorização.
Segundo o órgão de fiscalização da legalidade das despesas públicas, os sistemas de informação dos municípios não estão parametrizados de forma a permitir a análise da execução financeira dos planos, carecendo de desenvolvimentos ao nível da contabilidade analítica
De acordo” com a informação disponibilizada na aplicação ‘online’ infoPMDFCI do ICNF, 59 dos 278 municípios de Portugal continental não têm PMDFCI actualizados em vigor. Obrigatório para todos os municípios do continente, o PMDFCI visa operacionalizar ao nível local e municipal as normas contidas na legislação de DFOU