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“Alegria contida” mora no ‘Prédio Coutinho”

"Alegria contida" mora no ‘Prédio Coutinho"

Os 11 moradores festejam sem euforia acórdão que leva à repetição do processo de demolição da torre de Viana. Mas que não o suspende

Um prédio, 105 frações, duas torres, um casal de fal…

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Recuperar a confiança na justiça

Recuperar a confiança na justiça

A confiança na justiça está abalada pelo que se terá passado na Relação de Lisboa. Não se podem investigar todos os processos que passaram pelos tribunais portugueses. Mas investigar o que se passou nos tribunais de s…

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Juiz Alexandre arresta

Juiz Alexandre arresta

Carlos Alexandre arresta bens a Isabel dos Santos

Nelson Morais

processo O juiz de instrução Carlos Alexandre acaba de determinar o arresto de bens detidos em Portugal pela empresária Isabel dos Santos. A decisão do magi…

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Fichas da polícia para vítimas de violência doméstica pouco eficazes

Fichas da polícia para vítimas de violência doméstica pouco eficazes

Tese da Universidade do Porto faz a análise linguística forense das 20 questões que compõem as fichas de avaliação de risco usadas pela PSP e pela GNR nos casos de violência doméstica. E deixa críticas

Ana Cristina Pereira

O alerta soa numa nova tese de mestrado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto. Sofia Ferreira fez uma análise linguística forense das Fichas de Avaliação de Risco de Violência Doméstica e detectou diversos problemas que “podem afectar a sua eficácia”.

Estas fichas existem nas esquadras da PSP e nos postos da GNR desde Novembro de 2014. Em duas versões.

Uma deve ser preenchida no auto de denúncia, serve para avaliar o risco e integra a documentação a remeter ao Ministério Público com eventuais sugestões de medidas de protecção à vítima. E a outra – com as mesmas perguntas, mas mais espaço – deve ser preenchida pouco depois, numa acção de reavaliação do risco, feita no âmbito do policiamento de proximidade ou da investigação criminal.

Sofia Ferreira chama-lhes inquéritos, uma vez “que exigem respostas fechadas”. “Nesta fase, as vítimas de violência doméstica em Portugal não têm a possibilidade de contar aberta e detalhadamente a sua história, ou pelo menos não fica registada (toda) a sua narrativa, o que pode terminar em ‘mal entendidos’, no momento da classificação de risco”, escreve na dissertação. E as consequências vêem-se nos relatórios da Equipa de Análise Retrospectiva de Homicídio em Violência Doméstica.

Logo à partida, o formato levanta um problema: “A informação considerada importante ou necessária pelas vítimas difere daquela que a polícia requer como prova – até para efeitos de avaliar, de forma prática e imediata, o potencial de risco para a vítima”. Isso “faz com que a transposição escrita siga um dos lados e descuide o outro – neste caso, é a perspectiva da polícia que prevalece no depoimento escrito”. E não é sinónimo de neutralidade.

Os detalhes escondem outros problemas. Analisadas a sintaxe, a semântica, o nível pragmático-discursivo, a coerência e a coesão das 20 perguntas que compõem a ficha, Sofia Ferreira conclui que, “à excepção das duas primeiras, todas manifestam aspectos que dificultam a sua compreensão”.

O uso de verbos compostos não ajuda. Muito menos o recurso a estruturas frásicas complexas. Veja-se, por exemplo, a oitava questão: “Acredita que o/a ofensor/a seja capaz de a/o matar ou mandar matar (está convicta de que ele/a seja mesmo capaz)?”

Ou a décima: “O/A ofensor/a persegue a vítima, intimidando-a intencionalmente, demonstra ciúmes excessivos e tenta controlar tudo o que a vítima faz?” Cada pergunta inclui diversas questões que podem suscitar respostas distintas, mas a vítima só pode responder sim ou não.

Tudo se complica com o uso de “interrogativas construídas na negativa”, como na décima primeira pergunta: “O/A ofensor/a revela instabilidade emocional/psicológica e não está a ser acompanhado/a por profissional de saúde ou não toma a medicação que lhe tenha sido receitada?”

Se a vítima quiser dizer que “não” está a ser acompanhado, terá de responder que não. Perde, todavia, a oportunidade de se pronunciar sobre o facto de revelar instabilidade emocional/ psicológica.

Pegue-se, a título de modelo, na sétima: “O/A ofensor/a já utilizou/ ameaçou usar algum tipo de arma contra a vítima ou outro familiar ou tem acesso fácil a arma de fogo?” A investigadora parte-a em cinco: a) O/

A ofensor/a já utilizou algum tipo de arma contra a vítima? b) O/A ofensor/ a já ameaçou usar algum tipo de arma contra a vítima? c) O/A ofensor/a já utilizou algum tipo de arma contra outro familiar? d) O/A ofensor/a já ameaçou usar algum tipo de arma contra outro familiar? e) O/A ofensor/ a tem acesso fácil a arma de fogo?”

Parece-lhe evidente que “as orações simples e as frases interrogativas na forma afirmativa constituem o ponto-chave para se conseguir obter as melhores informações das vítimas”. Ora, as “perguntas revelam-se exactamente o oposto”. “A clareza do tópico e o desdobramento das perguntas contribuirão para respostas menos incipientes e mais específicas, fazendo corresponder uma pergunta a uma resposta, e não uma resposta a cinco perguntas”, sustenta. A escolha das palavras também importa. Há “termos que adquirem um significado muito específico na área do Direito”, como arma e ameaça. E expressões e formas verbais pouco habituais, muito menos na linguagem oral.

Conclusão: “As perguntas estão formuladas de uma forma pouco acessível e são propícias a várias interpretações, podendo, dessa subjectividade, resultar um desfasamento entre o que foi dito e o que foi entendido. Isto leva-nos à segunda questão.

O desfasamento mencionado é uma barreira à integridade da resposta da vítima, pois a multiplicidade de questões não permite a exactidão de resposta por parte da vítima, além de que o uso de termos técnicos não é de todo justo na interacção com falantes não especializados, contribuindo também para a falta de integridade do relato da vítima.”

O problema, para Sofia Ferreira, é de base: “As vítimas não deveriam ter de ver as suas respostas restringidas a perguntas fechadas. A possibilidade de poderem responder abertamente permitiria que daí se pudesse extrair mais informação, rejeitando, deste modo, qualquer ambiguidade resultante das perguntas, e simultaneamente permitindo a consideração das circunstâncias individuais de cada caso.” Compreendendo “anecessidade de os agentes disporem de um método rápido de avaliação do nível de risco da vítima”, propõe uma reformulação da ficha usada pelas forças de segurança.

Sofia Ferreira julga estar a fornecer “pistas detalhadas sobre as lacunas” da ficha e “alternativas que poderão, em muito, impulsionar um tratamento mais justo e mais cuidadoso dos casos de violência doméstica”. Não espera que o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, adapte a sua proposta. Espera que a tese, que em 2019 lhe valeu 17 valores e o grau de mestre, sirva para o sensibilizar para a importância da linguagem e a necessidade de repensar aquele instrumento de avaliação de risco.

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A Justiça está doente…

A Justiça está doente…
Dinis de Abreu

É em plena crise global, a termo incerto, provocada pelo coronavírus, que o diagnóstico da Justiça portuguesa se mostra alarmante, ao saber-se ‘contaminada’ por outro ‘vírus’ não menos perigoso odo corporativismo, assente no amiguismo e numa teia de favores e de solidariedades de capela. Que desaguaram na prática de atos irregulares, tecendo uma malha de insondáveis interesses.

Essa nuvem já não poupa sequer os tribunais superiores, criando um clima de suspeição que inquina o Estado de Direito.

Se no campo da Saúde enfrentamos, há muito, uma situação precária no SNS, com graves descontinuidades na rede hospitalar pública – que nos fazem temer pela eficácia da resposta, num cenário de agudização do Covid-19 -, na Justiça sobram os sinais de perturbação sistémica, suscetíveis de abalar o edifício democrático.

A Saúde e a Justiça são dois pilares interligados, tendo em comum o facto de não obedecerem a remédios de ocasião e de partilharem um papel ativo na confiança dos portugueses. Daí a sua extrema importância.

Quando o presidente do Supremo Tribunal e do Conselho Superior da Magistratura compara um cenário caótico de obras com o estado da Justiça em Portugal – «[Ela] está estas obras, […] parada e destruída. Ninguém acredita na Justiça» -, é porque chegámos a uma situação que não pode ser ignorada e muito menos subestimada.

O juiz António Piçarra, quase a jubilar-se, não terá dito isto de ânimo leve. E fê-lo depois de instaurar inquéritos disciplinares a três colegas magistrados, por suspeita de irregularidades, entre os quais um ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa e o seu sucessor na cadeira, aconselhado também a renunciar ao cargo.

Quando o mesmo presidente do Supremo confessa, em conferência de imprensa, que «nunca me passou pela cabeça que alguma vez sucedesse algo semelhante», confirma- -se que há razões bastantes para que os ‘sinos toquem a rebate’.

Se a Justiça está a abrir brechas – perante o ‘silêncio ensurdecedor’ da respetiva ministra, tão lesta noutras ocasiões -, é o próprio sistema que está a ser posto em causa.

Recorde-se que até o juiz Ivo Rosa, a quem coube a mediática Operação Marquês, se sentiu obrigado a explicar, na abertura do debate instrutório, que o ‘engasgamento’ do sorteio eletrónico que lhe atribuiu o processo foi um problema que se deveu «à capacidade de rede», negando qualquer manipulação.

Mas é no mínimo desconcertante observar a forma como um ex-primeiro-ministro, acusado de uma impressionante lista de malfeitorias, tem feito o seu ‘show off, destratando o Ministério Público, inspetores e juizes, como se fossem uma ‘agremiação de malfeitores’, empenhados em persegui-lo e a comprometerem o seu ‘radioso’ futuro político, onde antevia, até, uma candidatura a Belém.

Por isso, toda a sua pressão mediática tem sido orientada no sentido de desvalorizar, desacreditar e, até, ridicularizar a acusação e o trabalho dos investigadores, numa tentativa de ‘ganhar na secretaria’ o que receia, talvez, perder em Tribunal. Sócrates nunca conseguiu explicar as singularidades deste processo, desde o gosto pela vida abastada à extrema generosidade de um amigo que lhe pagava as contas, ou às mirabolantes fortunas em família. Um mistério…

De facto, os seus depoimentos têm oscilado entre a tese de que «nunca tive vida de luxo» emboraa exibisse – e a ‘pobreza franciscana’, frequentemente de mão estendida.

Sócrates e Ricardo Salgado, protagonistas principais de uma extensa lista de suspeitos e de arguidos, representam um formidável teste à Justiça, entretanto embaraçada com sorteios e compadrios, que lançam um indesejável anátema sobre a magistratura.

Se a Saúde e a Justiça estão a braços com diferentes ‘vírus’, o Governo, ao fim de quatro meses de mandato, parece atrapalhado e errático nas prioridades.

Num tempo dominado pela incerteza, não deixa de ser sintomático que o Presidente da República – antes do retiro em Cascais, em quarentena autoimposta -, tenha aproveitado o aniversário do Público para lançar, sibilino, uma farpa ao

Governo, fazendo notar que «não se pode começar a legislatura com ambiente de fim de ciclo».

Como sempre, o primeiro-ministro ‘assobiou ao cochicho’ e respondeu no mesmo jornal que a «mensagem do Presidente era menos para o Governo e mais para a oposição». Surreal.

António Costa não tem emenda, mesmo quando é ‘chamado ã pedra’. Até Marques Mendes abandonou na SIC o estilo polido, ao considerar este Governo como «um misto do pior de Sócrates e de Guterres». Foi certeiro.

Se um conselheiro de Estado já compreendeu o sarilho em que o país está metido, Marcelo Rebelo de Sousa não poderá dizer que não foi avisado…

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ORDEM PARA ARRUMAR A CASA

TICÃO

ORDEM PARA ARRUMAR A CASA

Carlos Diogo Santos

Desde que meteu as mãos nos processos que estavam entregues até há dias às substitutas de Ivo Rosa, Carlos Alexandre já teve de anular decisões e pôr muitas coisas a andar, incluindo recursos que estavam retidos.
Recursos que não subiam, decisões que ‘poderiam pôr em causa o andamento dos processos e atrads, vários atrasos.

Era este o estado de alguns dos megaprocessos do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) que foram atribuídos ao juiz Ivo Rosa e que até há poucas semanas estavam nas mãos das juízas que durante um ano e meio substituíram o magistrado – que está em exclusivo com a instrução da operação Marquês.

Com o aproximar do debate instrutório do caso que tem José Sócrates como peca principal, o Conselho Superior de Magistratura decidiu por maioria que caberia a Carlos Alexandre assegurar a substituição do colega, tendo o despacho do vice-presidente daquele órgão contado apenas com os votos contra de Susana Ferrão, Victor Faria (que é advogado do Grupo Lena), Jorge Gonçalves e João Vaz Rodrigues. Destes quatro, porém, Susana Ferrão deixou Claro em ata que a sua oposição não era em relação à opção tomada, mas quanto ao facto de não terem ficado por escrito as razões que conduziram à saída das juízas que substituíam Ivo Rosa e à escolha do juiz Carlos Alexandre, que é aliás o substituto legal. «A Exma.Sr. Dra. Susana Ferrão proferiu a seguinte declaração para a ata: ‘Não votei favoravelmente por considerar que deveriam ficar a constar as razões aduzidas no despacho do Exmo. Senhor Vice-Presidente, datado de 07/02/2020 e que conduziram às medidas adotadas’».

O SOL consultou esta semana alguns dos processos que foram herdados provisoriamente por Carlos Alexandre e encontrou vários dos problemas que terão forçado o Conselho Superior da Magistratura a entregar a condução dos mesmos a este magistrado. Ao que o SOL apurou, desde a última segunda-feira, foram, por exemplo, cinco os recursos que chegaram ao Tribunal da Relação de Lisboa provenientes de processos que estavam nas mãos das juízas Conceição Moreno e Mariana Machado. Recursos esses que estavam há muito retidos no Tribunal Central.

Hells Angels, a instrução que teve de recomeçar do zero

No caso Hells Angels, por exemplo, a juíza Conceição Moreno começou a instrução a 27 de novembro dando ordens para que os advogados não assistissem aos interrogatórios e inquirições das outras partes, contrariamente ao que defende a lei. A situação levou mesmo as defesas a interporem recursos invocando nulidades, que acabariam por ficar sem efeito quando o juiz Carlos Alexandre pegou no caso e determinou o reinicio dos trabalhos permitindo a presença das partes em todos atos de instrução. «Lidas as alegações de recurso, entendemos, sem prejuízo do mais elevado respeito pela decisão então tomada pela Exm.a Juiz de instrução que, todos os arguidos acusados […] tem o direito, maximé nesta fase, a assistir a todos os atos de instrução quer por si requeridos; quer os requeridos por outros arguidos, pelo que decido reparar o ‘agravo’», afirmou o juiz por crito, repetindo igualmente a inquirição das testemunhas já ouvidas pela colega.

Este megaprocesso conta com 89 arguidos, que são suspeitos de terem planeado ataques contra um grupo rival daquela organização, ligado a Mário Machado. Em causa estão crimes de associação criminosa, homicídio qualificado na forma tentada, ofensa à integridade física qualificada, extorsão qualificada, dano qualificado com violência, roubo, tráfico de estupefacientes, detenção de armas e munições proibidas.

0 caso AIMinho e decisões ‘Contraditórias’

No caso do processo que ficou conhecido como AIMinho, o juiz também decidiu anular uma das decisões tomadas pela juíza Mariana Machado – que só chegou ao tribunal no final do ano passado, quase seis meses após este estar no Tribunal Central em banho maria.

Assim que pegou no caso, Carlos Alexandre pronunciou-se sobre as irregularidades invocadas pelos arguidos EOSA e António Maria de La Rosa. «Como tem sido meu entendimento ao longo de quinze anos de exercício de funções neste TCIC, o conhecimento de irregularidades, nulidades, questões prévias e incidentais é efetuado na Decisão Instrutória», referiu, esclarecendo que seria o que se passaria neste caso a partir desse momento. Já sobre a decisão da juíza anterior, que aceitou o pedido de abertura de instrução feito pelos arguidos ao mesmo tempo que aceitou um recurso suspensivo sobre a validade da acusação, o magistrado explicou que não entendia como se poderia conjugar as duas coisas.

Ou seja, como é que os arguidos poderiam pedir a abertura da fase de instrução (uma espécie de pré-julgamento), quando se queixavam de irregularidades na fase anterior, através de um recurso que tinha efeito suspensivo: «A um tempo e no mesmo despacho a Exma. colega que acompanhava os autos até á presente data, decidiu […] admitir o RAI de António de La Rosa e EOSA e designando até data para o interrogatório […] e na mesma data admitiu um recurso».

«Entendo que não se pode a um tempo admitir um recurso com efeito suspensivo […] e ao mesmo tempo admitir requerimento de abertura de instrução nos mesmos autos», acrescentou ainda o magistrado, dando sem efeito a admissão do recurso suspensivo.

Esta é uma megainvestigação que começou em 2012 mas que tem passado longe dos holofotes. O caso tem como peça central a Associação Industrial do Minho e aquele que durante mais de uma década foi o seu presidente, António Marques, mas estende-se a outras empresas participadas – e em causa estão suspeitas dos crimes de fraude na obtenção de subsídios europeus, associação criminosa, falsificação e branqueamento. A complexidade do esquema é tal que se cruza com o processo Vistos Gold, com Ricardo Salgado e com governantes do Executivo de Passos Coelho.

TCIC, o tribunal onde os recursos demoram a subir

O problema dos recursos que ficam retidos não é, porém, exclusivo destas magistradas. Na própria operação Marquês os assistentes já se queixaram dos atrasos no processamento dos recursos por parte do juiz Ivo Rosa e o Ministério Público teve de reclamar para que o juiz fizesse com que os seus recursos subissem imediatamente para a Relação de Lisboa.

O SOL questionou esta semana o Conselho Superior da Magistratura sobre os motivos que levaram à saída das magistradas e à escolha de Carlos Alexandre, e ainda sobre se aquele conselho está a acompanhar a problemática dos recursos alegadamente retidos no Ticão. Em resposta, o órgão de disciplina dos juizes limitou-se e reencaminhar a sua deliberação que colocou Carlos Alexandre a substituir Ivo Rosa, enquanto este estiver com a operação Marquês.

Nesta deliberação, que já havia sido noticiada pelo SOL na última edição, ficou ainda decidido que a substituição será reavaliada num prazo máximo de três meses.

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Trabalhos com limites a deputados

Trabalhos com limites a deputados

Os trabalhos parlamentares vão prosseguir mas com alterações de agenda e um número mais limitado de deputados. As medidas de contenção por causa da pandemia serão reavaliadas na próxima quarta-feira.

Até lá, há d…

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A polémica do MP a respeito da sua autonomia interna

A polémica do MP a respeito da sua autonomia interna

O sindicato do Ministério Público (MP) abriu uma polémica "contra" a PGR, Lucília Gago, por esta adotar a doutrina de um parecer do Conselho Consultivo

o qual, segundo o sindicato, pe…

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