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Vìrus numa cadeia propagaria “como um rastilho”

Vìrus numa cadeia propagaria "como um rastilho"

Hoje às 10:03

Ministra da Justiça nega que perdão seja desculpa para libertar presos e resolver problemas de sobrelotação nas cadeias. Medidas pretendem "corresponder as necessidade h…

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Hospital prepara-se para o pior cenário e instala câmara frigorífica junto à morgue

Hospital prepara-se para o pior cenário e instala câmara frigorífica junto à morgue

É UMA MEDIDA preventiva do Plano de Contingência do Hospital de Braga, que assim se prepara para o pior cenário. Uma câmara frigorífica móvel foi instalada junto à morgue pelo Ministério da Justiça e uma outra vai ser instalada pelo próprio hospital.
| Marlene

Uma câmara frigorífica móvel de grandes dimensões está instalada, desde anteontem, junto à morgue do Hospital de Braga. A imagem é forte, mas não há motivos para pânico, pois trata-se apenas de mais uma medida implementada no âmbito do Plano de Contingência para responder à pandemia Covid-19.

Desde segunda-feira que a câmara frigorífica está instalada junto ao Instituto de Medicina Legal (IML) do Hospital de Braga. É um cenário que se repte também noutros hospitais do país. Trata-se de um equipamento ali instalado, a título preventivo, pelo Ministério da Justiça.

Uma segunda câmara refrigerada vai também ser colocada junto ao mesmo local, esta pelo próprio Hospital de Braga, “como, aliás, já estava previsto no Plano de Contingência” desta unidade hospitalar, explicou ao ‘Correio do Minho’ fonte do Hospital.

A imagem da câmara frigorífica instalada junto à morgue tem alarmado algumas pessoas que daí deduzem que já não há capacidade para ter mais cadáveres no IML. Porém, essa não é a realidade.

A fonte hospitalar garante que “não existe qualquer motivo para pânico”, até porque a morgue não esgotou a sua capacidade.

“Estas câmaras frigorificas são medidas meramente preventivas, mas que têm de ser tomadas. O ideal seria que nem chegassem a ser utilizadas, mas temos de estar preparados para todos os cenários, até para o pior”, explica a mesma fonte, apelando à população para manter a calma e cumprir as recomendações da Direcção Geral de saúde.

“O Hospital de Braga está a implementar todas as medidas necessárias para responder a esta pandemia. Esta medida junto ao IML é apenas uma delas”, vinca.

Ontem havia 96 internados com a doença

Hospital conta 11 casos completamente recuperados de Covid-19

Depois desde o início da pandemia até ontem, o Hospital de Braga já registou 11 casos avaliados como “completamente recuperados”.

O Hospital de Braga tinha ontem 96 doentes internados com Covid-19, estando 83 em enfermaria e 13 na Unidade de Cuidados Intensivos.

Também já foi ali realizado um parto a grávida com Covid-19.

O bebé foi submetido ao teste ao coronavírus, que deu negativo.

Este hospital já realizou um total de 2.530 testes de despiste, dos quais 407 registaram resultados positivos, naquele que é o concelho com mais infectados no Minho.

Para Covid-19

Hospital activa seis alas exclusivas e amplia Cuidados Intensivos

O Hospital de Braga já activou seis alas de internamento dedicadas em exclusivo à Covid-19, com capacidade para 175 doentes infectados.

O hospital ampliou também a área da Unidade de Cuidados Intensivos, que detém agora uma capacidade de 32 camas para tratamento de doentes com Covid-19.

“Está ainda prevista a abertura de mais camas dedicadas noutras alas de internamento, de acordo com o desenvolvimento da doença e necessidades identificadas”, acrescenta fonte hospitalar.

O Hospital de Braga está a desenvolver um “trabalho contínuo” com as forças de autoridade e instituições locais, no sentido de definir estratégias a curto e médio prazo que permitam ajustar a resposta hospitalar à evolução prevista da pandemia.

Segundo o balanço feito ontem pela DGS, o distrito de Braga contabiliza 968 casos confirmados de Covid-19, mais 94 em relação a segundafeira. O concelho de Braga tinha 407 casos confirmados.

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PRISÃO PREVENTIVA PARA INFETADOS QUE VIOLEM QUARENTENA

PRISÃO PREVENTIVA PARA INFETADOS QUE VIOLEM QUARENTENA

Infetados que violem quarentena podem ficar em prisão preventiva

Nelson Morais

Legislação O emigrante de Fafe que está infetado por Covid-19 e violou repetidamente o dever de confinamento …

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SÁBADO

SÁBADO

Esta não pode ser a crise económica e financeira que vai matar muito mais gente do que o coronavírus. Por isso, o objetivo fundamental, para lá de acudir aos mais fragilizados, está na defesa da classe média

Dividendos e juros. Estas são d…

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Projecto para Entrecampos tropeça no Tribunal de Contas

Projecto para Entrecampos tropeça no Tribunal de Contas

Empresa municipal lisboeta usou um critério de adjudicação que os juizes dizem não ser aplicável. A autarquia ainda pode recorrer, mas as obras em Entrecampos vão inevitavelmente atrasar-se

João Pedro Pincha

A conclusão de um loteamento na Av. das Forças Armadas voltou a sofrer um revés. A Câmara de Lisboa quer ali construir mais de 400 casas, um parque de estacionamento subterrâneo e um jardim, mas o processo emperrou ainda antes de qualquer tijolo ser assente. O Tribunal de Contas chumbou um contrato que a empresa municipal SRU celebrou com um atelier de arquitectura para este projectar o parque de estacionamento e as obras de urbanização necessárias.

Na base do chumbo está o critério usado para a adjudicação do contrato. Para o tribunal, o caderno de encargos só permitia um – a relação qualidade/preço; a SRU argumenta que podiam ser dois: a qualidade/preço ou o preço mais baixo. A empresa optou por este último, o que levou agora os juizes a decretarem a nulidade do contrato.

No ano passado, com o objectivo de garantir resultados mais rápidos, a Sociedade de Reabilitação Urbana (SRU) fez um acordo-quadro com 20 empresas de arquitectura para o desenvolvimento de projectos para o Programa de Renda Acessível (PRA). Um desses é a chamada Operação Integrada de Entrecampos, no âmbito da qual está prevista a construção de 476 fogos para arrendar a custos controlados.

Já com as 20 empresas pré-seleccionadas, a SRU enviou-lhes um convite para apresentarem uma proposta com vista ao projecto de um parque de estacionamento com cinco pisos subterrâneos e das obras de urbanização para a parte que falta de um loteamento na Av. das Forças Armadas. O preço-base era de 757.265 euros. Das 20 empresas, 18 apresentaram propostas. O contrato foi celebrado com a Focus Group – Design and Consultancy, Lda., por 378.632,50 euros (metade do preço-base).

A SRU usou como critério de escolha o preço mais baixo, escudando-se para isso nos anexos ao caderno de encargos do acordo-quadro.

Segundo esses anexos, a adjudicação pode ser feita com o critério do preço mais baixo ou com a relação qualidade/preço, em que é ponderado o preço (20%) e a experiência dos técnicos envolvidos (80%). O que o Tribunal de Contas vem agora dizer, em acórdão proferido a meio de Março e publicado há dias no seu site, é que esses anexos contrariam o que está escrito no próprio caderno de encargos, que apenas prevê como critério a relação qualidade/preço.

“Tal divergência constitui uma alteração substancial face ao estabelecido no acordo-quadro, uma vez que estava em causa a definição do critério de adjudicação que permitiu escolher a proposta vencedora, pelo que não era irrelevante considerar uma modalidade (melhor relação qualidade-preço) ou outra (apenas o preço), pois o resultado final da adjudicação seria, com grande probabilidade, diferente, ainda mais quando o peso atribuído no caderno de encargos do acordo-quadro ao factor “experiência da equipa técnica a afectar à prestação de serviços” era muito superior ao do factor “preço”, numa relação de 80% para 20%”. Em resposta às dúvidas do tribunal, a empresa liderada por Manuel Salgado argumenta que o artigo do caderno de encargos citado pelos juizes “regulava apenas o critério de adjudicação no âmbito do acordo-quadro, ou seja, para a selecção dos concorrentes a integrar no acordo-quadro, não podendo este ser aplicado aos procedimentos de consulta prévia lançados ao abrigo do acordo-quadro”.

O tribunal contra-argumenta, porém, que “a mencionada cláusula está inserida na secção do caderno de encargos intitulada ‘Secção II – Dos procedimentos de contratação a realizar ao abrigo do acordo-quadro'” e que, por isso, não subsistem dúvidas da sua aplicação a este caso.

No acórdão, que ainda não transitou em julgado, os juizes escrevem que o contrato “não respeitou” o acordo-quadro e recusam a emissão de visto prévio. Escrevem igualmente que, em vez de uma consulta prévia dentro do acordo-quadro, “deveria ter sido lançado um procedimento concursal (…) aberto à concorrência”. O facto de isso não ter acontecido “determina a nulidade do referido procedimento, sendo, consequentemente, nulo o contrato dele derivado”.

O PÚBLICO procurou obter uma reacção da Câmara de Lisboa a este acórdão, mas não a obteve em tempo útil. A SRU ainda pode recorrer para o plenário do tribunal.

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