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Debate da Operação Marquês só arranca hoje

JUSTIÇA
Debate da Operação Marquês só arranca hoje

O início do debate instrutório do processo Operação Marquês, que devia ter arrancado ontem, foi adiado para esta quinta-feira, devido à inquirição em tribunal do ex-primeiro-ministro e arguido Jo…

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Cobranças difíceis

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Arguidos puxam das armas para mandar processo abaixo

Arguidos puxam das armas para mandar processo abaixo

É provável que as sete tardes agendadas pelo juiz Ivo Rosa para o debate instrutório da Operação Marquês não sejam suficientes para a quantidade de argumentos que serão esgrimidos próximos dias no Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC). O processo que tem como principal arguido José Sócrates entrou numa fase decisiva. E se o Ministério Público quer salvar a face de todas as críticas que foi ouvindo nos últimos anos, os acusados têm agora a sua última oportunidade de evitar um julgamento -já que nesta fase só o Ministério Público poderá recorrer da decisão do juiz de instrução para os tribunais superiores.

Rosário Teixeira será o primeiro a apresentar os seus argumentos e, com o conhecimento detalhado que tem dos factos, tudo fará para não deixar cair a investigação que dirigiu durante mais de quatro anos. Depois, será a vez dos assistentes do processo. E, por fim, a vez de cada um dos arguidos ter a oportunidade de argumentar perante o juiz porque não deve ir a julgamento, ou porque não deve ser julgado por tantos crimes, ou porque é que este ou aquele facto não ficou provado.

Mas na reta final da instrução do processo que junta nos lugares da defesa alguns dos pesos mais pesados da advocacia em Portugal, o que aí vem será mais do que isso: como numa guerra, todos puxarão de todas as armas. Mais do que fazer cair um ou outro crime, estão quase todos unidos por um objetivo maior: “partir as pernas” ao processo, tentando declarar nulas muitas provas, invalidar buscas e escutas telefónicas, ou até a escolha do juiz Carlos Alexandre como o magistrado do TCIC que autorizou todas essas diligências, incluindo a prisão preventiva de Sócrates, em novembro de 2014.

Por onde irão então os arguidos entrar? Para começar, logo pelo início propriamente dito da investigação.

1. O início do inquérito

Os primórdios do processo serão um ponto de honra para a defesa de Carlos Santos Silva, o amigo de José Sócrates que a acusação diz ser o testa de ferro do ex-primeiro-ministro. Tal como fez no requerimento de abertura de instrução, que serve normalmente de guião para o debate instrutório, a advogada de Santos Silva irá questionar a validade dos processos administrativos do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), usando como arma de arremesso uma inspeção que estava a ser feita àquele departamento do Ministério Público naquela época e que identificou mais de 8 500 processos daquela natureza, 70% dos quais ainda por encerrar.

Paula Lourenço está empenhada em provar que o seu cliente esteve a ser investigado “secretamente” pelo DCIAP desde 2005, em processos decorrentes da prevenção do branqueamento de capitais e que nesses processos foram recolhidas provas que migraram depois para o processo-crime. Que o DCIAP se serviu disso para investigar em segredo.

E que, ato contínuo, aqueles processos que funcionavam como averiguações preventivas não eram atos de prevenção mas sim investigações “ocultas”. E, por arrasto, a Operação Marquês não pode ser um processo validado por um juiz de instrução, responsável por assegurar os direitos, liberdades e garantias dos arguidos.

As primeiras folhas da Operação Marquês são dois relatórios da Unidade de Informação Financeira (UIF) da Polícia Judiciária (PJ) relacionados com dois alertas bancários: um sobre a compra de um imóvel da mãe de Sócrates por Santos Silva; outro sobre uma transferência de 600 mil euros de Santos Silva para a Codecity, empresa de Rui Pedro Soares.

No segundo caso, o inspetor da PJ encaminhou o seu relatório para um processo que se encontrava em investigação relacionado com clubes de futebol. No primeiro, o inspetor concluiu não haver razões para desconfiar de branqueamento de capitais. A defesa de Santos Silva vai usar estes exemplos para alegar que este início de processo foi forjado. Porque o primeiro relatório da UIF é de março de 2012 e, como tal, devia ter sido aberto um inquérito nessa altura. Porque não constam no processo as comunicações bancárias com os supostos alertas. E porque quem “pega” no caso, em maio de 2013, é não a PJ mas Paulo Silva, o chefe da Autoridade Tributária de Braga que acompanhava as investigações de Rosário Teixeira desde a Operação Furacão e tinha um conhecimento privilegiado sobre Santos Silva porque já o tinha sob escuta na Operação Monte Branco. O que os investigadores fizeram, alega a defesa do empresário, foi fabricar um início de processo para poderem ouvir as conversas telefónicas de José Sócrates. Irá o juiz Ivo Rosa pensar o mesmo?

2 O juiz do processo

• As defesas de José Sócrates e de Armando Vara estão unidas num argumento: a Operação Marquês não foi sorteada eletronicamente como mandam as regras e foi entregue “em mãos” ao juiz Carlos Alexandre, que autorizou todas as buscas e escutas telefónicas, conduziu os primeiros interrogatórios e tomou a decisão inédita de enviar um ex-primeiro-ministro para prisão preventiva. Se Ivo Rosa concordasse com esse argumento, os arguidos podiam esfregar as mãos. Afinal, todas as buscas e escutas telefónicas autorizadas pelo juiz Carlos Alexandre teriam de ser anuladas.

O que, por outras palavras, significaria que, caso um tribunal superior viesse a concordar com Ivo Rosa, a Operação Marquês morreria ali.

O Conselho Superior da Magistratura já se pronunciou sobre estas suspeitas de manipulação, dizendo que quando o processo foi distribuído, em 2013, Carlos Alexandre era o único juiz a desempenhar funções no Tribunal Central de Instrução Criminal. Mas os advogados de José Sócrates (Pedro Delille e João Araújo) e de Armando Vara (Tiago Rodrigues Bastos) insistem que esse entendimento não está certo. Reclamam que a distribuição não foi presenciada por nenhum outro juiz e que, na altura, Carlos Alexandre recebeu dois processos enquanto outro juiz, então em funções no TCIC (João Bártolo), recebera cinco.

E, como tal, todo o processo deve ser declarado nulo.

A posição do órgão de disciplina dos juizes é a de que a distribuição do processo foi feita em 2013 e que o que aconteceu em setembro de 2014 não foi uma distribuição do processo mas uma transição de uma antiga para uma nova estrutura, como aconteceu em todos os tribunais.

Os arguidos que estão acusados de crimes de corrupção, fraude fiscal e branqueamento de capitais até podem beneficiar do facto de Ivo Rosa e Carlos Alexandre não serem os melhores amigos. Ou até do clima de suspeição que se levantou sobre os sorteios dos processos noutro tribunal – o da Relação de Lisboa. Mas quererá um juiz ficar com o ónus de mandar abaixo a mais mediática investigação de sempre em Portugal?

3. Os crimes fiscais

O juiz Ivo Rosa emitiu um despacho com as alterações não substanciais dos factos, e indicou nesse documento que José Sócrates deveria responder por 40 crimes e não pelos 33 de que está acusado, o que fez logo semear a dúvida: irá afinal este juiz de instrução penalizar José Sócrates na sua decisão instrutória?

Na verdade, o que está em causa é apenas uma fórmula. Para o juiz de instrução, Sócrates não deveria estar acusado de apenas três crimes de fraude fiscal (de forma continuada no tempo), mas antes de dez crimes, um por cada declaração de IRS apresentada entre 2006 e 2015. Os mesmos argumentos são replicados para outros arguidos, como Santos Silva, o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca ou o ex-ministro Armando Vara.

Como a unidade de medida destes crimes é um campo em que a jurisprudência se divide, este entendimento do juiz Ivo Rosa dará com certeza origem a muito debate. Alguns arguidos irão mais longe e questionarão se o que está em causa, afinal, não é uma alteração substancial dos factos.

4 Corrupção

• A pergunta que mais assola os portugueses neste momento e à qual Ivo Rosa ainda não deixou antever sequer a ponta da resposta é esta: irão José Sócrates e outros arguidos a julgamento pelos crimes de corrupção de que estão acusados?

Recorde-se que o ex-primeiro-ministro é acusado de ter recebido mais de 30 milhões de euros em troca de decisões governativas que terão beneficiado o Grupo Espírito Santo, o Grupo Lena e o empreendimento turístico Vale do Lobo. E neste campo muitos apostam todas as fichas em como Sócrates não irá a julgamento pelo crime de corrupção relacionado com o caso do resort no Algarve. E isto porque, alegam, o Ministério Público trilhou um caminho difícil quando alegou que Sócrates nomeou Armando Vara para a administração da Caixa Geral de Depósitos e que Vara, por sua vez, beneficiou Vale do Lobo com um empréstimo bancário. E se é fácil provar que Vara recebeu um milhão de euros com origem em Vale do Lobo, mais difícil será provar que aquela nomeação fez parte de um plano corruptivo congeminado com o então primeiro-ministro.

Entre pedidos de nulidades e declarações de entregas de dinheiro contínuas com base na amizade e não em crimes, também os arguidos continuarão a fazer as suas apostas e a rezar por uma mão branda do juiz. O mais provável é que a decisão de Ivo Rosa só chegue depois do Verão. l’l visao@visao.pt

O juiz que vai decidir

Quando muitos dos advogados de defesa da Operação Marquês quiseram assistir ao sorteio eletrónico que ia decidir quem iria conduzir a fase de instrução do processo-crime, o resultado acabou por ser coincidente com o que quase todos desejavam: Ivo Rosa, e não Carlos Alexandre. Acreditavam todos que a posição deste primeiro juiz lhes seria mais favorável. Resta agora saber se a mão deste magistrado, na decisão instrutória que terá de escrever nos próximos meses, será tão branda como estes advogados anteviam.

Durante os interrogatórios da fase de instrução, Ivo Rosa surpreendeu com os detalhes que sabia sobre o processo, mas também pela sua postura dura que o levou a não deixar José Sócrates eternizarse nas suas considerações político-partidárias ou nas suas divagações sobre férias de 30 mil euros serem férias de classe média ou sobre o ter feito o que alegadamente todos os portugueses fariam: ir de férias com recurso a crédito.

Afinal, nisto todos os outros arguidos concordam: se há coisa que em nada beneficiou a defesa de José Sócrates foi a postura em interrogatório do próprio José Sócrates. Caberá agora aos outros arguidos tentarem apagar essa imagem, usando mais argumentos para convencer o único homem que importa ao processo neste momento: o juiz. Nenhuma outra decisão deste magistrado será tão escrutinada como esta.

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