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Notas soltas de um país nervoso e à beira-mar plantado

RÉDEA SOLTA

Notas soltas de um país nervoso e à beira-mar plantado

A paranóia do Covid-19 está, por enquanto, mais na economia e no dinheiro do que na saúde.

Eduardo Oliveira e Silva

1. Não se pode desvalorizar o efeito do Covid-19. É já um…

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Deve o Presidente da República nomear juizes para o Tribunal Constucional?

Deve o Presidente da República nomear juizes para o Tribunal Constucional?
Leonete Botelho

Bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão, e Jorge Miranda dizem que sim. Reis Novais mudou de ideias e hoje diz que não

O bastonário da Ordem dos Advogados justifica a proposta com a excessiva politização na nomeação, pelo Parlamento, dos candidatos ajuízes do Tribunal Constitucional, enquanto o constitucionalista Jorge Miranda, um dos “pais” da Constituição, fundamenta a sua proposta na necessidade de dar “legitimidade democrática” aos juizes do Tribunal Constitucional (TC). O que ambos defendem é que o Presidente da República deve participar na indicação de juizes do TC, retirando algum poder ao Parlamento nessa matéria.

“São escolhidas para o Tribunal Constitucional pessoas completamente ligadas aos partidos políticos (antigos deputados ou governantes) que são eleitas em listas conjuntas com base em compromissos partidários do género: ‘Votem no nosso juiz que nós votamos no vosso.’ E os escolhidos mantêm uma profunda ligação aos partidos que os nomearam”, escreve Luís Menezes Leitão num artigo de opinião ontem publicado no jornal i, no qual questiona o método de escolha dos juizes do TC.

Em pano de fundo está o “chumbo”, no Parlamento, do nome de Vitalino Canas para o cargo, numa eleição frustrada em que nem o PS, que indicou o candidato, reuniu a totalidade dos votos favoráveis da bancada. Vitalino Canas ainda está “em reflexão” sobre se mantém a candidatura, como disse o próprio ao PÚBLICO.

Vitalino Canas foi secretário de Estado de António Guterres e porta-voz do PS durante a liderança de José Sócrates, e mais recentemente acumulou a função de deputado com a de provedor das empresas de trabalho temporário, o que para o BE revela uma “falha de isenção” . A garantia de isenção que deu quando foi ouvido antes da eleição para o cargo não convenceu os deputados, mas Canas aguarda uma decisão do PS para depois fazer a sua “avaliação subjectiva”.

Para evitar que o TC assuma “uma natureza cada vez mais política”, “o que prejudica a sua função de controlo da constitucionalidade das leis”, Menezes Leitão propõe que se adopte o sistema italiano: seriam 15 juizes (e não 13, como hoje), dos quais um terço designado pelo Presidente da República, um terço eleito pelo Parlamento e o restante terço pelos supremos tribunais.

Essa solução foi uma das discutidas na altura da criação do Tribunal Constitucional português – com a revisão constitucional de 1982, na sequência da extinção do Conselho da Revolução – e tinha Jorge Miranda entre os principais defensores.

Mas o “pai” da Constituição mudou de ideias e hoje defende uma outra solução tripartida: dos 13 juizes, o Presidente da República indicaria dois juizes, o Parlamento elegeria oito e os restantes três seriam cooptados pelos outros dez juizes (tal como acontece actualmente).

Por que motivo defende a intervenção do Presidente neste processo? “O TC carece de uma legitimidade democrática, e os órgãos democraticamente legitimados [porque sujeitos a voto universal] são o Presidente da República e a Assembleia da República”, responde o professor catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Lisboa. E por que motivo deixou de defender que os supremos tribunais indiquem juizes ao TC? “Para não serem politizados” pelo processo, justifica.

Também Jorge Reis Novais, que foi consultor para os Assuntos Constitucionais do ex-Presidente Jorge Sampaio, defendia, na altura da criação do TC, o modelo italiano, mas entretanto mudou de ideias. “Desde 1982 conseguimos uma solução equilibrada, a solução actual funciona bem e não vai mudar”, preconiza. A exigência de obter a aprovação de dois terços dos deputados em funções “obriga sempre a um acordo entre PS e PSD e não deixa desequilibrar o sistema”, afirma este constitucionalista. Se os nomes dos candidatos forem muito polémicos e não forem consensuais, “o próprio Parlamento corrige e não deixa que sejam eleitos”, como aconteceu com Vitalino Canas.

“As outras soluções é que podem desequilibrar o sistema”, avisa Reis Novais, alertando para os riscos das designações por tribunais superiores e até pelo Presidente da República em regimes presidencialistas, como o Brasil ou os EUA.

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Ordens batem o pé a planos do PS para lhes tirar poder

Ordens batem o pé a planos do PS para lhes tirar poder
Grupo parlamentar do PS lança debate para redefinir requisitos para o acesso às profissões e avaliar restrições desproporcionadas. Bastonários aguardam propostas, mas deixam já um rol de críticas….

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Ex-presidente fica como juiz na Relação de Lisboa

Ex-presidente fica como juiz na Relação de Lisboa

Orlando Nascimento mantém-se em funções apesar de processo

Orlando Nascimento que se demitiu da presidência da Relação de Lisboa, e o juiz Rui Gonçalves foram alvo de processos disciplinares mas não ficaram suspensos e podem decidir recursos judiciais

Mariana Oliveira e Ana Henriques

O plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu ontem abrir processos disciplinares contra três juizes do Tribunal da Relação de Lisboa, dois deles foram presidentes daquela instância superior durante os últimos 15 anos. Trata-se de Luís Vaz das Neves, constituído arguido na Operação Lex por alegadamente ter estado envolvido na manipulação da distribuição de três processos, e de Orlando Nascimento, seu vice-presidente na Relação de Lisboa e seu sucessor. Foi igualmente aberto um processo disciplinar a um terceiro juiz da secção criminal daquele tribunal superior, Rui Gonçalves, que foi o juiz relator de um dos casos em que a distribuição terá sido viciada.

Apesar de ter aberto processos disciplinares – e não apenas inquéritos disciplinares, um patamar abaixo neste tipo de procedimentos, como defenderam alguns conselheiros – o CSM não suspendeu nenhum dos dois juizes que se mantêm no activo, neste caso, Orlando Nascimento e Rui Gonçalves, o que quer dizer que vão manter-se em funções. Orlando Nascimento, que se demitiu da presidência da Relação na segunda-feira, não tem, neste momento, processos atribuídos, mas o mesmo não acontece com Rui Gonçalves. Ambos poderão afastar-se voluntariamente, através de uma baixa ou de uma licença, mas até serem eventualmente suspensos preventivamente de funções ou alvo de uma pena disciplinar que os afaste da magistratura continuam a decidir recursos judiciais.

Na conferência de imprensa que o presidente do CSM Joaquim Piçarra (que também é presidente do Supremo Tribunal de Justiça) deu após a reunião do plenário, não ficou claro sobre o que pode agora suceder a Orlando Nascimento. Piçarra apenas disse que caberá à nova presidente da Relação de Lisboa, Guilhermina Freitas, decidir se entrega ou não processos ao seu colega que partilhou consigo até agora a presidência daquele tribunal superior. “Será ajuíza presidente a determinar se deve ou não distribuir processos a Orlando Nascimento”, respondeu aos jornalistas.

A suspensão de funções apenas pode ocorrer se o inspector encarregado do processo disciplinar sugerir esta medida preventiva ao CSM comoocorreu, aliás, com o juiz Rui Rangel, e com a sua ainda mulher Fátima Galante, no âmbito da Operação Lex.

Dado que o inquérito apenas foi aberto ontem, não é expectável que isso possa suceder imediatamente.

“Por enquanto o Conselho Superior da Magistratura não pode demitir nem afastar de funções qualquer um dos juizes visados”, disse o presidente do Supremo Tribunal de Justiça. “Orlando Nascimento renunciou ao cargo, mas continua a ser desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa. Pode acontecer que no decurso do processo disciplinar o inspector que dirige o processo venha a propor a sua suspensão preventiva”, afirmou.

Contudo, no caso de Rui Rangel e Fátima Galante, as suspensões preventivas foram bem rápidas. A Operação Lex – em que foram detidas cinco pessoas e Rangel e Galante constituídos arguidos – aconteceu a 30 de Janeiro de 2018 e três dias depois o CSM suspendia os dois juizes preventivamente. Nessa altura, o CSM justificava com o facto de o Ministério Público não lhe ter remetido mais cedo a certidão formal que descrevia os factos que eram imputados ao casal e os meios de prova em que se sustentavam para não ter decidido a suspensão mais depressa.

O mesmo não se passa com Vaz das Neves relativamente a quem o CSM foi informado antes do passado dia 13 de Fevereiro, quando o conselho determinou a abertura de uma averiguação. Vaz das Neves tinha sido constituído arguido na Operação Lex a 31 de Janeiro, dia em que o antigo presidente da Relação, já aposentado, se deslocou ao Supremo para ser interrogado pelos procuradores Maria José Morgado e Vítor Pinto.

Vaz das Neves ficou a conhecer nesse dia as imputações feitas pelo Ministério Público – que lhe atribui crimes de corrupção e abuso de poder – mas optou por não prestar declarações.

Antes, tanto Orlando Nascimento como Rui Gonçalves já tinham sido ouvidos pelos mesmos magistrados, mas na qualidade de testemunhas.

Apesar de ter havido alguma discussão interna sobre se, pelo menos, num dos casos devia ser aberto um inquérito ou um processo disciplinar, as decisões do órgão que fiscaliza os magistrados foram tomadas por unanimidade.

Abuso de poder

Os resultados preliminares da auditoria, que foram discutidos pelos membros do CSM, detectaram irregularidades na distribuição actual dos processos na Relação de Lisboa como noticiou o PÚBLICO. A nota do CSM precisa que foram encontrados “no mínimo” três casos em que as distribuições apresentam “fortes indícios de abuso de poder”. Explica ainda que a inspecção do CSM está a ser conduzida por um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, sabendo o PÚBLI- CO que o mesmo conta com o apoio de uma equipa que inclui um técnico do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que esteve ontem no plenário a dar explicações aos conselheiros.

O CSM realça que “até ao momento não foi apurada qualquer irregularidade na distribuição nos restantes tribunais superiores, não obstante continuarem as averiguações”. A nota do conselho acrescenta que as “averiguações continuarão até ao completo esclarecimento dos procedimentos de distribuição na Relação de Lisboa, nos mandatos dos dois últimos presidentes, e no período dos últimos três anos, nos demais tribunais superiores, bem como em relação à violação do dever de exclusividade”.

O PÚBLICO já tinha apurado que os indícios recolhidos apontam para que a viciação tenha sido feita através do recurso a uma ferramenta do próprio sistema informático que permite ao responsável pela distribuição – em princípio o presidente do tribunal entregarum caso específico a um juiz específico. Tal acontece porque há casos em que a própria lei obriga a que seja um magistrado determinado a ficar com o caso. Por exemplo, quando a sentença foi alvo de recurso e o tribunal superior invalida a primeira decisão e manda o mesmo juiz proferir uma nova.

O problema é que tanto Vaz das Neves como Orlando Nascimento usariam essa ferramenta de forma fraudulenta para viciar a distribuição, evitar o sorteio electrónico e entregar determinados casos ajuízes que escolhiam previamente. Não foram, por isso, detectadas “vulnerabilidades estruturais ou intrusões de natureza informática” no sistema, como sublinhou no sábado o Ministério da Justiça num comunicado. “As notícias apontam para o eventual uso abusivo de funcionalidades do sistema electrónico associadas às regras e parâmetros legais da distribuição.”

Além dessas suspeitas, Orlando Nascimento e Vaz das Neves vão ser sujeitos a inquérito disciplinar, por outros motivos. Vaz das Neves, que está aposentado, criou uma empresa para se dedicar a arbitragens extrajudiciais (um tipo de julgamentos privados) e que facturou 190 mil euros em 2018. Tal não teria qualquer impacto disciplinar se o magistrado não tivesse optado pelo regime da jubilação, que lhe vale mais 775 euros mensais na pensão, mas implica que este se mantenha obrigado a cumprir os apertados deveres profissionais a que os magistrados judiciais estão sujeitos. Sem falar sobre este caso, a nota do CSM diz que foram igualmente apurados “indícios de violação do dever de exclusividade”.

Orlando Nascimento foi o juiz relator de um dos casos em que os investigadores consideram que a distribuição terá sido viciada. A base da suspeita são mensagens trocadas entre Rangel, que era parte no litígio em causa, e Vaz das Neves, pedindo-lhe para interferir na distribuição. O presidente demissionário da Relação também poderá ser punido disciplinarmente por ter autorizado Vaz das Neves a utilizar o salão nobre do tribunal para este realizar sessões de arbitragem, um trabalho com o qual o antigo presidente da Relação ganhou 280 mil euros.

No caso do juiz Rui Gonçalves, as suspeitas estão relacionadas com um recurso do antigo agente do futebol, José Veiga, que acabou absolvido pela Relação de Lisboa em Julho de 2013, num caso de fraude fiscal relacionado com a transferência do jogador João Vieira Pinto para o Sporting.

Tanto Orlando Nascimento como Rui Gonçalves podem ainda vir a ser constituídos como arguidos na Operação Lex, uma ponderação que o Ministério Público ainda está a fazer.

Segundo o PÚBLICO apurou os procuradores que estão a trabalhar no caso admitem, em vez de constituírem já os juizes arguidos, abrir um novo inquérito com base na cópia certificada dos elementos já recolhidos nesta investigação. O Ministério Público ainda vai ouvir mais juizes como testemunhas na Lex. Só depois dessas audições e de serem compilados todos os elementos já recolhidos mas ainda não totalmente analisados é que Maria José Morgado e Vítor Pinto, tomarão uma decisão.

Suspeita “põe em causa pilar do Estado de direito’

O presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Joaquim Piçarra, admitiu ontem em conferência de imprensa que a suspeita que, neste momento, impende sobre as práticas seguidas no Tribunal da Relação de Lisboa “é de gravidade extrema e põe em causa um dos pilares do Estado de direito”, o da Justiça.

Joaquim Piçarra acredita que, apesar de ter afectado a credibilidade de todo o sistema judicial, este caso serviu também para mostrar que os mecanismos de controlo funcionam, uma vez que “as irregularidades foram detectadas”. O também presidente do Supremo Tribunal de Justiça declarou-se surpreendido com o que se descobriu até agora e que diz ser inédito na Justiça portuguesa: “Nunca me passou pela cabeça que sucedesse algo de semelhante.”

“O Conselho Superior da Magistratura está determinado a exercer as suas competências, doa a quem doer”, declarou, explicando que até ele próprio está sujeito ao mesmo tipo de escrutínio, caso sujam suspeitas sobre a sua pessoa. Porém, assegurou, ageneralidade dos juizes “são pessoas isentas, probas e íntegras” – incluindo os magistrados da Relação de Lisboa.

Questionado sobre a utilização do salão nobre deste tribunal para a realização de julgamentos arbitrais, que são uma espécie de justiça privada, o presidente do Supremo mostrou-se contrário a semelhante disponibilização: “Discordo. Nunca autorizei – mas também nunca me foi pedido.”

É por via da participação do ex-presidente da Relação, o juiz jubilado Vaz das Neves, neste tipo de julgamentos, que lhe rendiam elevados montantes, que existem também suspeitas de violação do dever de exclusividade. “Nada impede os juizes jubilados de exercer arbitragem.

Mas não podem ser remunerados”, frisou Piçarra.

No que diz respeito às suspeitas que pairam sobre a justeza das decisões tomadas até hoje pela Relação de Lisboa, o mesmo magistrado explica que quem se sentir lesado pode sempre pedir a revisão extraordinária dos acórdãos e sentenças – um mecanismo que é possível utilizar mesmo depois de os processos terem transitado em julgado. Segundo o vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, a averiguação em curso abrangeu os últimos dez anos de funcionamento do Tribunal da Relação, num total de 90 mil processos. “E só detectámos três casos” suspeitos, assegurou.

O Presidente da República mostrou-se agradado com as explicações do CSM, considerando que assim fortaleceu a democracia. “Porque a Justiça é um pilar da democracia portuguesa e porque na situação vivida só a Justiça podia e pode prestigiar a Justiça. Tinha de ser a própria Justiça a decidir sobre a Justiça”, defendeu.

Na perspectiva de Marcelo, “tinha de ser o poder judicial a perceber a importância da reacção e da confiança que os portugueses precisam de ter na Justiça e a agir como agiu: rápida e exemplarmente”. “A Justiça foi aquilo que nós estamos habituados a ver como o melhor que deve haver na Justiça, que é de olhos vendados, e seja quem for, em qualquer poder do Estado ou na sociedade civil, deve ser objecto de investigação porque ninguém está acima da Constituição e da lei”, elogiou o Presidente.

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