Autorizada abertura de concurso para formação de 135 novos magistrados
Nestes 135 novos magistrados a formar, há 40 vagas para a magistratura judicial, 30 para os tribunais administrativos e fiscais e 65 lugares para o Ministério Público.
A minis…
Autorizada abertura de concurso para formação de 135 novos magistrados
Nestes 135 novos magistrados a formar, há 40 vagas para a magistratura judicial, 30 para os tribunais administrativos e fiscais e 65 lugares para o Ministério Público.
A minis…
Em cinco anos a Inspecção do Ambiente só conseguiu cobrar 24% das multas
De 37 milhões de euros, a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território apenas conseguiu cobrar cerca de nove milhões de euros
Entre…
Nove condenados da “máfia georgiana” postos em liberdade após decisão do Supremo
Nove arguidos da ‘máfia georgiana’, condenados em novembro deste ano em Lisboa a penas efetivas até 13 anos de prisão, por dezenas de assaltos a casas em território nacional, foram libertados após decisão do Supremo.
O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), datado de 19 de dezembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso, surge na sequência de um pedido de libertação imediata (“habeas corpus”) interposto pelo escritório de advogados Melo Alves, que defende dois dos arguidos já libertados, por ultrapassarem “há muito” o prazo máximo de prisão preventiva.
O Ministério Público acusou inicialmente 36 arguidos de pertencerem a uma “estrutura criminosa” que, através de pequenas células, realizou nos últimos anos mais de 370 furtos em Portugal. Após a instrução, os arguidos não foram pronunciados (levados a julgamento) por associação criminosa e, no início do julgamento, em 30 de maio, o Tribunal Central Criminal de Lisboa separou 12 deles.
No acórdão de 29 de novembro, o coletivo de juízes – Luís Ribeiro (presidente), Marisa Arnedo e João Claudino – condenou 17 dos 24 arguidos a penas efetivas entre os três e os 13 anos, por dezenas de furtos e por falsificação de documento, mas absolveu-os do crime de branqueamento.
No despacho que ordena a libertação, na sequência do acórdão do STJ, o juiz presidente Luís Ribeiro explica que “foram os crimes de associação criminosa e de branqueamento que determinaram o alargamento dos prazos de prisão preventiva nas diversas fases do processo, no âmbito da declarada excecional complexidade”.
Uma vez que não foram, por um lado, julgados por associação criminosa e, por outro, são absolvidos em julgamento de branqueamento, os nove arguidos condenados apenas por furto qualificado “já ultrapassaram há muito” o prazo máximo de preventiva, que neste crime é de ano e meio.
Em relação a oito dos arguidos condenados por furtos mas também por falsificação de documento, o qual “configura crime de catálogo, cujo prazo máximo de prisão preventiva é de três anos e quatro meses, face a ter sido declarada a excecional complexidade, esse prazo ainda se não esgotou”, razão pela qual estes oito arguidos vão permanecer em prisão preventiva.
O “habeas corpus” apresentado pelo escritório Melo Alves, ao qual foi dado provimento pelos juízes conselheiros do STJ Francisco Caetano, Manuel Braz e Carlos Almeida (voto vencido), abrangia apenas os dois clientes, mas, ao abrigo do “princípio da igualdade”, o tribunal de primeira instância libertou outros sete arguidos, que também só foram condenados por furtos.
O coletivo de juízes aplicou ainda aos 17 arguidos a pena acessória a expulsão de território nacional por cinco anos.
Em 21 de fevereiro deste ano, o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) proferiu nova decisão instrutória a pronunciar (levar a julgamento) os arguidos pelos factos descritos na acusação, mas não os pronunciou por associação criminosa, por não haver “indícios” de uma “estrutura criminosa” montada.
Em 01 de outubro, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento a um recurso do Ministério Público (MP), considerando que os arguidos têm também de ser julgados por associação criminosa, por haver uma “estrutura criminosa”, mas até agora o TCIC ainda não proferiu qualquer decisão.
Como o recurso do MP não tinha efeito suspensivo, o julgamento iniciou-se em 30 de maio e o acórdão foi lido em 29 de novembro.
A grande maioria dos arguidos neste processo veio das cidades de Tiblissi e de Kutaisi, ambas situadas na República da Geórgia.
A acusação do MP refere que Portugal “sofreu uma forte pressão migratória oriunda dos estados pós-soviéticos”, explicando que, a acompanhar os que procuravam uma vida melhor, vieram também cidadãos que já nos países de origem estavam ligados à criminalidade organizada.
Enquanto alguns destes elementos optaram por outros países da União Europeia, como Itália ou Grécia, outros vieram para território nacional, onde permanecem, de modo estável ou intermitente, com o objetivo de praticarem crimes, sobretudo assaltos a residências.
Câmara de Lisboa quer arrendar casas a senhorios e pô-las no mercado de "Renda Acessível"
Em Janeiro, a autarquia da capital vai anunciar um novo programa para aumentar o número de casas de Renda Acessível destinadas à classe média e aos jo…
"Gravidade" de crimes ambientais "tem de ser punida" pelos tribunais, diz ministro
"Isto significa que há aqui um processo de aprendizagem, que passa por todas as classes profissionais no sentido de reconhecer a relevância da…
O que se passou no país e no mundo
Um homem de pouco mais de vinte anos montou uma rede de pedofilia internacional a partir de uma sucata em Águeda. Abusou e filmou oito menores em atos sexuais, sete deles eram seus familiares. A maioria eram bebés. …
Supremo justifica acreditação de jornalistas com procedimentos de instituições nacionais e internacionais
Sindicato dos Jornalistas diz que os profissionais não se distinguem por categorias e pediu audiência ao presidente do Supremo Tribunal de Justi…
Marcelo promulga fusão entre Comboios de Portugal e EMEF
O Conselho de Ministros aprovou, na quinta-feira, a incorporação da EMEF na CP.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira o diploma do Governo que inc…
Ricciardi acusa Sócrates de pedir a Salgado para BES investir na EDP
José Maria Ricciardi confidenciou ao Ministério Público informações transmitidas por Salgado em reuniões do BES, dados que nunca ficaram escritos em ata e que são agora revelados p…
Líder de rede internacional de pedofilia conhece a sentença em Lisboa
A acusação do Ministério Público diz que o principal arguido abusou sexualmente de oito menores, sete deles seus familiares (dois sobrinhos e cinco primos), incluindo bebés
O h…
Líder de rede internacional de pedofilia conhece hoje a sentença em Lisboa
O homem acusado de 583 crimes de abuso sexual de crianças e de 73.577 de pornografia de menores, e que desde Águeda liderava uma alegada rede internacional de pedofilia, conh…
O esquema que esteve na origem dos vistos ilegais dados a iranianos
No verão foi noticiada a suspensão de vistos para cidadãos iranianos mas, na altura, o ministro dos Negócios Estrangeiros recusou dizer por que motivos, invocando apenas a segurança…