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Gravações com clientes são prova

PROCESSO DO BES

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JUSTIÇA

MECANISMO

Chamadas com clientes eram gravadas como definiam regras da CMVM, regulador do mercado

SUSPEITAS Em causa estão eventuais crimes de f…

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Procurador condenado teve ação disciplinar arquivada

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António Carvalho assume ao JN alguns crimes, mas rejeita corrupção.

Vai recorrer e diz que foi vítima de “uma espécie de ressabiamento”

Nelson Morais

Corrupção O processo disciplinar instaurado contra o ex-procurador António Carvalho, que o Tribunal de Penafíel condenou anteontem a sete anos de prisão, por crimes de corrupção e abuso de poder, entre outros, já foi arquivado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). Este arquivamento deveu-se ao facto de o magistrado se ter, entretanto, aposentado pelo regime geral. Carvalho, de 55 anos, cometeu os crimes quando era procurador e aproveitando-se desta qualidade, mas, no momento em que se aposentou, o processo disciplinar ainda não tinha tido decisão do CSMP. E como este só tem legitimidade para sancionar magistrados em atividade ou jubilados (regime opcional e distinto do geral), teve depois de arquivar o procedimento.

A aposentação voluntária de António Carvalho, também num contexto de doença grave, antecipou uma eventual pena, por parte do CSMP, de aposentação compulsiva ou de demissão.

Nenhuma destas privaria o magistrado de uma pensão, mas na aposentação compulsiva (tal como na voluntária) começaria a recebê-la logo, enquanto no caso de demissão só a receberia após atingir idade regulamentar.

CORRUPÇÃO “NUNCA”

Os factos do processo disciplinar eram os mesmos que levaram agora António Carvalho a ser condenado por quatro crimes de corrupção passiva, cinco de abuso de poder e quatro de falsificação de documento. Mas, e ao contrário do que fez recentemente o Conselho Superior da Magistratura com os juizes Rui Rangel e Fátima Galante, o CSMP só encerra os processos disciplinares após o desfecho dos processos criminais.

António Carvalho afirmou ontem, ao JN, que assumia três crimes de falsificação de documento e aceitava também a imputação de um de abuso de poder e outro de tráfico de influência, mas “nunca” nenhum de corrupção. Se concordar com a maioria da matéria de facto dada como provada, o ex-magistrado vai recorrer diretamente para o Supremo Tribunal de Justiça, para tratar de questões de direito.

O arguido contesta o número de alguns crimes – no abuso de poder, argumenta que só houve uma resolução criminosa – e indigna-se com a integração de factos no crime de corrupção.

“Quando cometi um erro, assumi-o – foram as falsificações, que têm a ver com as procurações [uma delas permitiu-lhe vender a casa dos pais]. Tudo o resto são ‘fait- -divers’, embora eu possa aceitar um crime de abuso de poder e um de tráfico de influência”, diz.

Carvalho endividou-se junto de empresários, que tentou ajudar nas Finanças e na Segurança Social, solicitando a suspensão de processos inspetivos, através de emails profissionais, com o falso argumento de que havia investigações criminais em curso. “Entendi que podia fazer alguns pedidos, para pessoas amigas, mas não mando nas Finanças, na Segurança Social”, argumenta, referindo tratar-se, quando muito, de tráfico de influência. “Porque eu não tenho o poder de dar ordens, isso não está no meu domínio”, justifica.

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"Assertivo, muito opinativo, com um saber enciclopédico." Faz duas grandes viagens por ano. Pratica judo e é mestre em bridge.

Gosta de fado e de ópera. É benfiquista.

Escreve em blogues e …

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