Inventários
Em mais um andanço legislativo, que não avanço, teve-se acesso ao projeto sobre o novo processo de inventário judicial que cumpre, entre outras, as funções de fazer cessar a comunhão hereditária e proceder à partilha de bens, liquidação da herança, na justificação da ausência e na partilha de bens comuns do casal. Estes processos vão ser intercalados nos processos especiais do Código de Processo Civil. Logo, na sua grande maioria, os cartórios notariais deixam de ter competência para a tramitação destes processos ‘e passarão para a esfera dos tribunais judiciais.
Porém, o legislador mais uma vez mostrou-se incau
to e descurou, por ignorância ou incompetência, alguns conceitos e tramitações que já não existem naquele e em outros institutos, ou seja, as licitações, as arrematações e as contas de custas provisórias. Se este e outros alertas não conseguirem sensibilizar o legislador, estes processos, como outros, também vão nascer com deficiências de difícil reparação. Já não é a culpa do cidadão que de madrugada só vai atrapalhar para a porta do serviço público, mas a saga de um Ministério da Justiça que primou pela ausência de poder político associado a uma incompetência, própria dos erros de casting! Mais uma vez, não foram ouvidos operadores judiciários e o resultado será mais um insucesso legislativo.