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Ivo Rosa

Ivo Rosa

Estamos a ser confrontados muitas vezes com decisões do Tribunal da Relação de Lisboa a dar razão ao Ministério Público ou aos Assistentes, deitando a baixo decisões do Juiz Ivo Rosa. Começa a parecer que quem recorre de uma decisão do refe…

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Sindicato dos procuradores sugere que ordem para não inquirir Costa e Marcelo em Tancos é ilegal

Sindicato dos procuradores sugere que ordem para não inquirir Costa e Marcelo em Tancos é ilegal

Mariana Oliveira

Sindicato pede a Lucília Gago e ao Conselho Superior do Ministério Público para proibirem e punirem “práticas ilegais”

Nunca se fala do roubo ou do reaparecimento de material militar, mas o rol de exemplos que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) escolhe para especificar os limites aos poderes dos superiores hierárquicos encaixa que nem uma luva na ordem do director do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que travou a inquirição do primeiro-ministro e do Presidente da República como testemunhas, no caso de Tancos. Um tipo de instrução que, insiste o sindicato, é “ilegal”. Num comunicado com seis páginas intitulado Restabelecer a legalidade no Ministério Público, o SMMP insurge-se contra práticas “ilegais” que se instituíram nesta magistratura, por vezes de forma informal, à margem do Código do Processo Penal. E pede à procuradora-geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público para proibirem e punirem as “práticas ilegais”.

A posição pública surge antes de o órgão máximo de gestão do MP discutir, na próxima terça-feira, como se concilia a autonomia dos procuradores com os poderes da hierarquia. “O superior hierárquico não pode dar ordens ao magistrado do Ministério Público titular de um inquérito para este acusar ou arquivar um processo contra determinada pessoa”, lê-se. E acrescenta-se: “O superior hierárquico não pode igualmente ter interferência nas diligências de produção de prova, isto é, não pode determinar ou impedir a realização de buscas ou intercepções telefónicas, a constituição de arguidos ou inquirição de testemunhas, tal como também não pode determinar o teor de perguntas, sugerir que se façam outras ou se suprimam algumas que entenda não serem adequadas.” Esta descrição encaixa no que aconteceu no caso Tancos, onde, através de um despacho que não ficou no processo, revelado pela revista Sábado, o director do DCIAP terá invocado a “dignidade e o prestígio do cargo” de Marcelo e de Costa para impedir a audição.

Albano Pinto terá ainda ordenado aos procuradores que ‘limpassem’ dos questionários por escrito que iam enviar a João Cordeiro, ex-chefe da Casa Militar do Presidente da República, e Rovisco Duarte, ex-chefe de Estado-Maior do Exército, qualquer referência ao Presidente.

O sindicato informa que iniciou “um levantamento de todas as ordens, instruções ou orientações hierárquicas ilegais ou abusivas que persistam”. Exemplo disso, diz-se no comunicado, é o facto de em alguns departamentos de investigação e acção penal haver “instruções” para que os procuradores não deduzam acusações sem antes as submeterem à apreciação do seu superior hierárquico. “Esta prática ilegal liquida por completo a autonomia interna dos magistrados, transformando-os em ‘meninos de escola’ que mostram os seus trabalhos de casa ao ‘professor’ para que este os aprecie e lhes anote os erros”, afirma o SMMP.

Condena outras orientações para que os procuradores não peçam absolvições nem alterações substanciais de factos. “Fragilizar a autonomia interna dos magistrados” do MP acaba “por deixar que se insinue no processo penal um ambiente de suspeita sobre a actuação do Ministério Público e sobre a politização da sua intervenção, sabendo-se, como se sabe, que a nomeação do procurador- -geral da República é um acto político conjuntural e que é ele quem propõe os nomes dos principais cargos hierárquicos da instituição”.

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Três arguidos do BPN ainda podem recorrer

Três arguidos do BPN ainda podem recorrer

Apelo ao Supremo pode adiar prisão. Relação de Lisboa manteve condenação de três acusados em mais de oito anos. José Oliveira Costa ficou com 15 anos
Nelson Morais

Acórdão O acórdão que o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) acaba de proferir, no processo principal do caso BPN, só impede de recorrer para a instância seguinte um dos quatro arguidos condenados a prisão efe^ tiva: José Sanches. Pelo contrário, José Oliveira Costa, Luís Caprichoso e José Vaz Mascarenhas ainda podem recorrer das suas penas para o Supremo Tribunal de Justiça, adiando a sua execução por mais alguns anos, neste processo que começou a sei julgado em 2010 e não tem nenhum arguido preso.

Em todos aqueles quatro casos houve dupla-conforme, isto é, decisões no mesmo sentido da parte do tribunal de primeira instância e da Relação. Todavia, só o ex-administrador do BPN José Sanches foi condenado numa pena inferior a oito anos (seis anos e nove meses), o que impede a interposição de recurso para o Supremo. .: –

O tribunal de primeira instância tinha condenado Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular de Cabo Verde, a sete anos e três meses, mas o TRL agravou a pena para nove, garantindo ao arguido o direito de recorrer para o Supremo.

Quanto a Oliveira Costa e Luís Caprichoso, que eram o líder e o número dois do BPN, a Relação manteve a condenação de ambos a mais de oito anos. Oliveira Gosta continuou condenado a 15 anos, apesar de o TRL lhe ter imputado mais um crime de fraude fiscal, a que atribuiu uma pena parcelar de três anos. Na primeira instância, aquela fraude fiseal tinha dada como prescrita. Já o ex-número dois do BPN tinha apanhado oito anos e meio, mas viu a Relação aumentar-lhe a pena para dez, por mais um crime de abuso de confiança qualificado.

DOIS NOVOS CONDENADOS

Em 2018, além de condenar quatro arguidos a prisão efetiva, o tribunal de primeira instância suspendeu penas a oito, absolvendo os outros três. Agora, o TRL decidiu não dar provimento aos recursos dos arguidos, subscrevendo, pelo contrário, algumas conclusões do recurso do Ministério Público.

Absolvido em primeira instância, o empresário Ricardo Oliveira foi agora’ condenado, por burla qualificada, numa pena de prisão de quatro anos e oito meses, que será suspensa por cinco anos, se entregar 200 mil euros ao Estado. Ao advogado Filipe Nascimento foi aplicada uma pena dè um ano e meio, por fraude fiscal agravada, que será suspensa mediante a entrega de 10 mil euros ao Estado.

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Faltam juizes para bolsa inscrita na lei há 17 anos

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Mecanismo visa suprir necessidades provisórias. Magistrados nem chegam para quadros dos tribunais. Primeira mulher a liderar um Supremo pede meios

justiça A bolsa de juizes destinada a suprir ne…

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Usam máscaras no tribunal

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Os funcionários do tribunal de São João Novo, no Porto, têm sido obrigados a usar máscaras cirúrgicas devido ao pó que se gera no interior do edifício, devido a uma obra que está a ser realizada no primeiro piso, junto a um…

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Quem mexe no vespeiro… perdão CGD… leva

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De repente, a Caixa Geral de Depósitos saltou para o topo das notícias. Por causa das cadernetas (uma solução obsoleta, que o banco já devia ter substituído há muito tempo), mas sobretudo por causa das com…

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Dulce Neto medidas excecionais

JUSTIÇA

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INÉDITO 0 Primeira mulher a presidir a um tribunal superior em Portugal

ATRASO © 13150 processos pendentes há mais de seis anos sem
JOÃO S ARAMAGO

Dulce Neto, a primeira mulher a presidir a um tribu n…

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Oliveira e Gosta condenado por fraude fiscal

JUSTIÇA

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O ex-presidente do BPN José Oliveirae Costa foi condenado atrês anos de prisão por fraude fiscal, anteriormente declaradoprescrito, mas mantém a pena única de 15anosaquejáestavacondenado.

De…

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