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“Portugal é um agressor das mulheres” Violênda doméstica. “Zangados,

“Portugal é um agressor das mulheres”

Violênda doméstica. “Zangados,
cansados e frustrados.” É o sentimento dos que há décadas trabalham no terreno com mulheres vítimas deste crime.

Reconhecem a evolução, claro. Mas há ainda demasiada tolerância a um crime que muitos, mesmo na justiça, não vêem ainda como tal.

FERNANDA CÂNCIO

Estou num centro de atendimento em Almada. Ainda ontem tivemos uma situação aqui de um tribunal da zona: como o homem só proferia injúrias e ameaças, disseram, isso não merecia a qualificação de violência doméstica.” Isto no início de ano em que já foram assassinadas dez mulheres e uma criança de 2 anos em contexto de violência doméstica. Elisabete Brasil suspira: “É uma irritação constante.” A trabalhar com vítimas de violência doméstica desde 1997 na UMAR- União de Mulheres Alternativa e Resposta recusaainda assim a desesperança. “Precisamos de acreditar que é possível. Muitas mulheres saíram do ciclo de violência, alguma coisa mudou. Apesar de tudo as mulheres continuam a confiar e a apresentar denúncia.

Mas também há muitas que acham que não vale a pena, porque têm a ideia de que não serve de nada. Pedem-nos apoio para sair das relações sem recorrer à polícia e tribunais.” Um resguardo, uma atitude defensiva por parte das mulheres que, considera, “é um mau sinal num país que declarou este crime como público há quase 20 anos”.

A UMAR ainda não fez uma contabilização das mulheres que querem tentar resolver as

coisas sem apresentar queixa, mas “em termos empíricos resulta a sensação de que o número de vezes em que esta conversa salta tem vindo acrescer”.

Daniel Cotrim, psicólogo e na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima desde 2001, tem o mesmo/ee/mg. “Estamos preocupados com as cifras negras [casos não denunciados] . Os números de denúncias têm estabilizado de há dois anos para cá – os nossos, da APAV e os do Relatório Anual de Segurança Interna, que são diferentes porque os do RASI são os das pessoas que saíram das situações, e a nós recorrem muitas pessoas que estão ainda sem saber o que fazer, num limbo, que procuram informação, ajuda.

Mas temos a noção de que as condições económico-financeiras têm muita importância nisso, nomeadamente a casa, a morada, sobretudo desde que os preços têm vindo a subir esse fator é importantíssimo.”

Por outro lado, alerta, houve uma alteração muito importante da vitímologia. “As relações são muito mais violentas do que aquelas que nos chegavam há uns anos. Há 15 anos estaria a falar com mulheres com mais de 60 anos e períodos abusivos com mais de 30, e que só tinham decidido sair da situação porque os filhos estavam autónomos. È, de há quatro anos para cá, estamos a falar de períodos de seis anos de relação.”

A explicação que encontra para o facto de se passar “muito mais depressa da violência psicológica para a física é que as vítimas tentamlibertar-semais cedo, têm mais informação, mais acesso a ajuda. E a violência brutaliza-se.” Aliás, comenta, se antes o álcool era geralmente um fator de ignição, agora “muitas delas dizem que o marido bebia para se acalmar, depois de lhes bater e de as violar”.

“É como trabalhar com explosivos”

Curioso então que sejaprecisamente nos últimos quatro anos que Cotrim situa uma alteração cultural na forma de encarar o fenómeno. “Quando comecei a trabalhar não existia o crime de violência doméstica [foi criado com esse nome em 2007; antes estava integrado no de maus-tratos] e o polícia mandava a pessoa para casa porque o Benfica perdeu e coitado do homem tinha-se enervado.

Há 20 anos começámos a desocultar o crime; depois passou-se um período em que violência doméstica era vista como um crime, que não se tolera. E nos últimos três ou quatro anos parece ter voltado a tolerância. Voltei a ouvir discursos que não pensavanuncamais ouvir-‘o que é que ela fez’, o discurso dacul

pabilidade. Que é muito potenciado pelas redes sociais, pela desinformação, pelo lado bisbilhoteiro, voyeurista, de espetáculo, que normaliza. E tenho ouvido coisas horríveis na TM de advogados, comentários que culpabilizam as vítimas de violência de género.”

Um efeito clássico: quando as vítimas deixam de querer ser vítimas, ou os dominados se sublevam, os dominadores/agressores redobram acrueldade no desígnio de manter o domínio.

Mais veterana ainda nesta área, Margarida Medina Martins, da Associação das Mu- Iheres contra a Violência, vai para 26 anos a trabalhar com violência de género, não consegue, porém, corroborar a análise de Daniel Cotrim: “Há ciclos – há fases em que temos mulheres mais idosas e outras em que as temos mais jovens. Tanto nos aparecem miúdasde 16anosasolicitar apoio como mulheres com 60, 70. Não posso dizer que na AMCM tenhamos uma curva.”

E quanto à alteração no grau de violência?

“A violência doméstica não é toda igual – é como trabalhar com explosivos. Pode haver um homicídio de um dia para o outro.” E quando, como agora, há uma sucessão rápida de homicídios, isso pode ter uma leitura?

“O que está a acontecer massivamente é o reflexo da falta. Nenhum governo conseguiu passar para o aparelho de Estado o compromisso da luta contra a violência doméstica e de género. Está tudo em autogestão. Percebemos a relevância de se tornar este crime público [o que significa que qualquer pessoa o pode denunciar, e não apenas a vítima, e também que uma vez denunciado a vítima não pode desistir da queixa], mas é um preço muito alto para as mulheres. Porque não houve toda uma estratégia de prevenção para evitar os homicídios nem a criação de uma estratégia – e estão a ser postas em risco pela máquina do crime público.”

Balanço? “Neste ano faz 20 anos de planos nacionais contra a violência doméstica. Devemos ser dos países mais avançados, em relação a instrumentos, estratégia, planos. Temos na sua essência o desenho todo. Temos ainda pontualmente nas forças de segurança a desvalorização, mas dos profissionais no terreno são os que estão mais avançados, porque houve um grande investimento na formação das polícias. Temos uma rede de casas abrigo e de acolhimento de emergência. Mas falta a contenção. Estamos numa fase em que só a prisão e a coação podem conter os agressores.

O problema é a máquina.”Faz urna pausa “Às vezes fico cansada e zangada com o mundo.”

“Coitado do agressor, vai para onde?”

A voz seca e dura de Medina Martins e as suas frases curtas e lapidares são uma outra forma de transmitir a exasperação resiliente de Elisabete e de Daniel Cotrim. “Estou a falar consigo numa casa de abrigo e estão aqui 11 mulheres que vão conseguir a sua casa e um emprego”, diz o psicólogo. “Na teoria, a casa abrigo serve para proteger pessoas em situação de risco, por um certo período. Mas na justiça entretanto a coisa para e o indivíduo continua a passear-se na terra dele. E como explicamos a estas pessoas que aqui estiveram escondidas que vão sair e o risco se mantém? Porque é que há mais casas abrigo, porque é que sei quantas mulheres estiveram em casa abrigo e não sei quantas medidas de coação foram aplicadas aos agressores, nem quantas prisões preventivas foram aplicadas?” Por outro lado, prossegue, “quando tentamos que apliquem a medida de coação [existente desde 1991] de afastamento do agressor de casa, ouvimos muitas vezes: ‘Podemos fazer isso, mas ele coitado vai para onde?’ E então afastamos a vítima de casa”.

Elisabete Brasil faz-se eco da mesma fúria:

“Nas análises retrospetivas dos homicídios nunca vemos essa medida aplicada. É um problema do Ministério Público (MP), que não a pede, e do juiz de instrução criminal, que não a decreta. E há quem ponha em causa a constitucionalidade da medida; quando há legislação que imponha aos agressores alguma restrição fala-se logo em inconstitucionalidade. Tem graça, nunca foi alegada a inconstitucionalidade da teleassistência, que segue a mulher para todo o lado. E todos os anos estão em casas abrigo mais de 3000 mulheres e crianças, mas o número de agressores com medidas de coação é irrisório -sendo certo que nem sequer temos esses números.”

Quer a equipa nomeada em 2018 pela PGR, ainda no consulado de Joana Marques Vidal, para “fazer um manual de boas práticas do MP para a violência doméstica”, quer o recente comunicado do governo, PGR e Comissão para a Igualdade de Género falam da necessidade de conhecer as medidas de coação aplicadas aos agressores e seu impacto.

Mas não são só esses dados que faltam. É da UMAR a contabilidade anual de mulheres mortas e das tentativas de homicídio em contexto de violência doméstica, feita a partir das notícias: as estatísticas do Ministério da Justiça não permitem determinar com exatidão o número de mulheres assassinadas nesse contexto, como a ministra Francisca Van Dunem apontou num relatório de 2015 como procuradora-geral distrital de Lisboa.

“É um crime público mas é opcional”

“Temos um problema com os indicadores, ainda É necessário ter idades, sexos, relações entre vítimas e agressores, de modo que seja possível uma comparação a nível nacional e mesmo entre Estados”, vinca Elisabete. “Porque o crime de violência doméstica inclui agressões a ascendentes e descendentes, e nas estatísticas não existe a separação.”

E, como frisava a então procuradora Van Dunem num relatório de 2015, as vítimas da violência doméstica, incluindo as mortais, são muitas vezes não a pessoa que tinha a relação como homicida mas alguém próximo: a sogra e a filha, como no caso recente do Seixal, ou uma advogada, em 2014. Como se lia no citado documento, a violência doméstica/de género poderá ser a principal causa de homicídio doloso em Portugal.

Poderá. No entanto, como diz Daniel Cotrim, “se calhar o crime de violência doméstica ainda não é visto por muita gente como um crime mesmo, mas uma questão social porquea leitura destas situações está muito pejada de estereótipos e mitos”.

Voltamos sempre, lamenta Elisabete Brasil, “à questão da naturalização da violência.

Porque isso acaba por ter um efeito prático na altura da decisão, determina que se aplique ou não uma medida. Quando estou a avaliar como é que a pessoa foi agredida, se o foi ou não, e a gravidade dessa agressão, estou a usar a minha subjetMdade. E aí vêm ao de cima os nossos internos netos de moura, vem ao de cima tudo”.

Daí que, crê, “faria muito mais sentido termos tribunais especializados a trabalhar estas questões. Para quê haver Departamentos de Investigação e Ação Penal com secções especializadas em violência doméstica se quem lá está não tem especial formação para isso?

Porque o que se tem de perguntar é como é que há magistrados a despromover um crime de violência doméstica para ameaças e coação [refere o caso do Seixal, em que após a PSP ter classificado a situação como de violência doméstica e de risco grave, o MP considerou que se tratava de um crime de ameaças e coação]; por que é que uns magistrados promovem medidas de coação e outros não.”

E depois, lembra Margarida Medina Martins, quando uma mulher é morta, ninguém é responsabilizado pelas decisões que tomou ou não tomou. “Em 25 anos, não se parou de fazer planos nacionais, mas a comunidade não foi tocada. Não temos uma cultura de instrumentos vinculativos. É crime público mas é opcional.”

Todo o sistema pactua, conclui Elisabete.

“O Estado português é também um agressor.

Tem de haver uma maior responsabilização por parte do Estado, e tem de se começar a assacar ao Estado a sua responsabilidade em instâncias nacionais e internacionais. Porque quando não se aplica as leis do país está a dar-se uma permissão velada para cometer crimes.”

Violência doméstica é igual a tortura, diz juiz do Tribunal Europeu

Tribunal Europeu já condenou vários Estados, em casos de violência doméstica, por violação do artigo que proíbe a tortura. Paulo Pinto de Albuquerque defende essa posição e a responsabilização dos Estados por não protegerem as mulheres.

“É evidente que o ato de violência doméstica tem um carácter inerente de humilhação e de rebaixamento da vítima, que é exatamente o que o agressor visa. A dor física é apenas um dos objetívos. Um pontapé, uma bofetada ou um cuspir visam também diminuir a dignidade do parceiro, humilhando e degradando. E é precisamente este elemento intrínseco de humilhação que proporciona a aplicabilidade do artigo 3 da Convenção [Europeia dos Direitos Humanos].” Paulo Pinto de Albuquerque é o juiz que representa Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos desde2011.Acitação acima encontra-se na sua declaração de voto num caso que o tribunal apreciou em 2013, contra a Lituânia, no qual uma mulher vítima de violência doméstica acusava o seu país de não ter feito o que devia para a proteger.

A Lituânia foi condenada, considerando o TEDH que rinha havido violação do artigo 3.° da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, “proibição da tortura”: “Ninguém pode ser submetido a torturas, nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes.”

Ao DN, o magistrado reitera a ideia expressa no comentário à decisão: “A violên

cia doméstica e de género é um crime que atinge não apenas a integridade física e moral da vítima, mas também a sua dignidade como pessoa. O dolo [desígnio] do agressor é o de humilhar e degradar a vítima, tratá- -la como um objeto à sua disposição. Nesta medida, este crime viola os bens jurídicos protegidos pelo artigo 3 da Convenção, que proíbe as condutas desumanas e degradantes.”

Jurisprudência de TEDH é incoerente?

Na sua declaração de voto, o magistrado defende que o tribunal decidiu bem, mas perdeu uma oportunidade de fazer doutrina sobre a aplicabilidade do artigo 3 aos casos de violência doméstica, ao invés da aplicação do artigo 8 – “Direito ao respeito pela vida privada e familiar” -, cuja violação tinha sido desde logo assumida pela Lituânia e que foi invocada pelo tribunal em vários casos anteriores de violência doméstica.

O facto de ter rejeitado liminarmente a aplicação do artigo 8 naquele caso quando em casos semelhantes – e alguns de maior gravidade, ou seja, nos quais a violência sofnda pelas vitimas foi maior-considerara ser esse o artigo violado conferia ao TEDH uma obrigação adicional de explicar a sua decisão, diz Pinto de Albuquerque.

Uma declaração de voto que, de acordo com um artigo publicado no Thelntemational journal of Human Rights em 2014, da autoria de Ronagh McQuigg, jurista especialista em direitos humanos e professora na Universidade de Belfast, põe o dedo na ferida. McQuigg aponta a incoerência e inconsistência da jurisprudência do TEDH nesta matéria e manifesta a esperança de que o julgamento contra a Lituânia “marque o começo de uma jurisprudência mais coerente em relação à violência doméstica”. Uma das razões para essa alteração, considera, seria a entrada em vigor – em 2014 – da Convenção do Conselho da Europa para a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra as Mulheres, mais conhecida como Convenção de Istambul.

A clarificação desejada não sucedeu até agora, porém. E o dissenso do juiz português parece também focar-se nos montantes indemnizatórios. Tendo a indemnização no caso contra a Lituânia sido fixada em apenas quatro mil euros – o que surge como pouco para compensar uma violação de tal gravidade e contrasta com indemnizações arbitradas pelo TEDH em casos também de violência doméstica nos quais considerou que o artigo da convenção violado era o 8 – “Direito ao respeito pela vida privada e familiar” -, Pinto de Albuquerque considera que, “em virtude da gravidade da culpa do agente, as indemnizações fixadas a nível nacional e internacional devem ser equiparadas às pagas pelas mais graves ofensas cometidas contra as pessoas”. E prossegue: “Não comento o critério aplicado pelo TEDH, porque a tabela usada pelo tribunal é secreta.

Tenho defendido em múltiplas ocasiões que esta tabela deve ser tornada pública, por uma questão essencial de transparência na administração da justiça europeia. A maioria dos meus colegas juizes é de opinião contrária.”

“Devem ser evitadas penas suspensas”

Evitando também comentar decisões concretas dos tribunais portugueses, nomeadamente o caso Neto de Moura, o magistrado frisa que “os Estados têm a obrigação de tomar as medidas necessárias para prevenir, perseguir e punir este crime. Os tribunais nacionais devem punir este crime com penas suficientemente dissuasórias, que correspondam à gravidade da culpa do agente do crime. Em princípio, devem ser evitadas penas de prisão com a execução suspensa para agentes deste crime, segundo a jurisprudência do TEDH. Dito de outro modo, a lei penal portuguesa deve ser interpretada à luz dos valores da Convenção Europeia dos direitos humanos e da jurisprudência do tribunal de Estrasburgo”.

Mas, precisamente, sendo Portugal um país no qual são reiteradas as suspensões de pena em casos de violência doméstica e de género, a desconsideração dos efeitos não físicos dos mesmos, a desvalorização do sofrimento das vítimas e até a sua culpabilização em decisões judiciais, assim como as certificações – desde logo nas análises retrospetivas de casos de homicídio ocorridos nesse contexto – de que o Estado falhou na sua proteção, não é bizarro o país nunca ter respondido no TEDH por isso?

Pinto de Albuquerque não tem obviamente uma resposta para esta perplexidade.

Mas adianta que, “no que toca à situação portuguesa, o TEDH tem feito um esforço de promoção da condição feminina e de combate à discriminação das mulheres em Portugal, como se viu nos casos Pinto Morais e Soares de Melo [o primeiro respeitante a uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo na qual se certificava que numa mulher de mais de 50 anos, por já ter tido filhos, o sexo já não era tão importante, e o segundo respeitando à institucionalização, com vista à adoção, dos sete filhos de uma mulher com poucos recursos]. Da minha parte, tenho falado a magistrados e advogados em múltiplas ações de formação do Centro de Estudos Judiciários e da Ordem dos Advogados, com vista a divulgar a jurisprudência de Estrasburgo e a sensibilizá-los para os valores da Convenção”.

Nos termos do artigo 34 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, explica este membro do TEDH, “as queixas diante do TEDH devem ser apresentadas pelas vítimas ou por outras pessoas para o efeito legitimadas, como, por exemplo, os familiares da vítima morta”.

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Nova plataforma online permite publicar todas as decisões dos tribunais

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Advogados do Porto lançam “Direito em dia” Sentenças de Ia instância serão conhecidas

porto Rodeada de “relíquias e grandes obras” com décadas de vida, na renovada biblioteca do Conselho Regional (CR) do Porto da Ordem dos Advogados (OA), foi ontem lançada uma nova ferramenta digital de pesquisa jurídica.

Neste “aparente paradoxo” de “união de tecnologia e tradição”, o presidente do CR do Porto, Paulo Pimenta, destacou que, após um ano de trabalho, tomar possível a hipótese de, “num único ato, se localizar toda a jurisprudência, é um ato fantástico”.

“O ‘Direito em dia’ é uma inovação muito significativa porque vai permitir que, numa única pesquisa, qualquer utilizador – não tem de ser advogado – aceda a toda a jurisprudência nacional, dos tribunais superiores, mas também de primeira instância, neste primeiro momento, das comarcas do Porto que fizeram protocolos connosco”, afirmou o dirigente, adiantando que, num segundo momento, espera alargar aos restantes.

O ato decorreu na renovada biblioteca do CR, no Palácio da Justiça, e contou com a presença do bastonário da OA. Pimenta sublinhou que o direito em papel também é “muito importante” e por isso na última semana foram adquiridas 200 novas obras para a biblioteca. •
TIAGO RODRIGUES ALVES

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O leite de soja não existe

O leite de soja não existe

Para poderem utilizar a designação ‘leite’, ‘iogurte’, ‘manteiga’ ou ‘queijo’ os produtos têm de ser de origem animal

Existe, sim, uma bebida de soja. Esta é umas das confusões que ainda persistem e que o mercado ajuda a…

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E, AGORA, JÁ CHEGA?

João Vieira Pereira
E, AGORA, JÁ CHEGA?

Dá um enorme jeito ter um Iernador para dar porrada. E quanto mais o Banco de Portugal faz mais jeito dá. Cinco anos depois da falência do BES todos sabiam que Ricardo Salgado era um péssimo banqueiro, que aldrabava contas e vendia gato por lebre a clientes do banco. E defendem alto e bom som que tinha sido possível tirá-lo do banco mais cedo. Mas há cinco anos ninguém se atrevia a fazer- -lhe frente. E se hoje alguns cospem na mão que antes iam beijar, ainda encontramos acirrados defensores que aproveitam qualquer fragilidade do governador do Banco de Portugal para apregoar teorias de que era possível ter salvado o BES, ou seja, que Salgado é inocente. Mesmo que exista, como existe, uma sentença do Tribunal de Santarém que confirma as condenações do BdP à gestão de Ricardo Salgado e Morais Pires. Carlos Costa tem fragilidades. Sem dúvida. Há coisas que correram mal na atuação do Banco de Portugal. Mas se algum mérito tem de ser dado àquela instituição é a celeridade com que tem tratado os processos que abriu contra gestores da banca. Salgado e companhia já foram condenados em quatro processos diferentes e, esta semana, o Expresso divulga as condenações de outro banqueiro, por sinal bastante próximo de Salgado. Tomás Correia foi considerado culpado de repetidamente, durante vários anos e com dolo, incorrer em pelo menos sete ilicitudes. O Ministério Público também abriu processos contra estes indivíduos e nem acusação há.

Entre outras coisas, o supervisor deu como provado que o ex-presidente da Caixa Económica Montepio Geral aprovava créditos a seu bel-prazer para ocultar perdas do banco, que o fez várias vezes e que chegou a dizer a quem devia dinheiro ao banco que afinal lhe ia emprestar mais e que podia pagar o calote de juros e capital daqui a uns anos. Estas pérolas da ruinosa gestão bancária serviam para favorecer uns clientes ao mesmo tempo que escondiam debaixo do tapete perdas do banco.

Tudo isto aconteceu entre 2009 e 2014. Tomás Correia já não é presidente do banco. Mas lidera a Associação Mutualista Montepio responsável pela gestão da poupança de 600 mil associados. E lá vai continuar porque este Governo, pela mão do ministro Vieira da Silva, o protegeu ao fazer uma lei que, ao atribuir a supervisão da Mutualista à Autoridade dos Seguros, deu 12 anos para cumprirem com as regras a que são obrigados. Ora, na visão do ainda presidente do supervisor dos seguros, isso quer dizer que só em 2030 é que tem de se pronunciar sobre a idoneidade de Tomás Correia, como se a idoneidade fosse uma doença que pode ser curada.

Ou seja, se Carlos Costa, governador do Banco de Portugal, não viu que Salgado andava a destruir o BES, o que dizer de quem acha que um gestor que é condenado pelas maiores patifarias enquanto liderava um banco serve para gerir a associação Montepio. Tomás Correia só se mantém à tona de água porque muitos o protegem. Resta saber se depois destas condenações vão continuar a olhar para o lado ou a assobiar para cima. Por mim, já não sei o que é preciso mais para dizerem a Tomás Correia ‘basta’!

Tendo culpa ou não em alguns dos créditos concedidos de forma irregular na Caixa, Carlos Costa vai terminar o seu mandato com a popularidade pelas ruas da amargura. E estava destinado a isso. Nos anos em que esteve à frente do Banco de Portugal teve de gerir a falência de Portugal e a queda do sistema financeiro. Pelo caminho fez muitos inimigos, dos quais Salgado e Tomás Correia são apenas dois. É por isso que quanto mais batem em Carlos Costa mais a certeza tenho de que ele mexeu, ou está a mexer, num vespeiro de malfeitores que achavam estar acima da lei.

E, pelo caminho, nas críticas, vamos vendo quem estava comprometido com quem.

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OCDE: polémica ainda vai no adro

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Álvaro Santos Pereira ficou fora da fotografia oficial. Mas vai ser ouvido no Parlamento

Ausente mas omnipresente. Foi assim a participação de Álvaro Santos Pereira, diretor do departamento de estudos sobre países…

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