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Podem os enfermeiros ser punidos por ilícito que desconheciam?

GREVE

Podem os enfermeiros ser punidos por ilícito que desconheciam?

Os hospitais vão analisar “caso a caso” as faltas injustificadas a atribuir aos enfermeiros que participaram na greve – antes de a PGR ter considerado que a paralisação era ilegal. Especialistas ouvidos pelo Negócios dividem-se.

SUSANA PAULA

Os enfermeiros que aderirem à greve cirúrgica a partir desta quarta-feira vão ter falta injustificada, depois de o conselho consultivo da Procuradoria- Geral da República (PGR) ter considerado a paralisação ilegal. Essa é a orientação que o Ministério da Saúde deu aos hospitais, por entender que não só as conclusões da PGR servem como “interpretação oficial”, como se aplicam à segunda e atual greve cirúrgica que, recordese, está convocada até ao fim do mês em 10 hospitais (embora em quatro tenha sido decretada a requisição civil dos enfermeiros).

E quem fez greve antes de ser publicado o parecer da PGR e que portanto desconhecia que a greve era ilegal? “As faltas serão atribuídas mediante uma análise caso a caso, contemplando a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”, afirmou o Ministério da Saúde ao Negócios, acrescentando que a Administração Central do Sistema de Saúde iria emitir uma circular informativa aos hospitais (que não foi conhecida até ao fecho da edição).

Cautelosamente, a PGR admite que possa ser ponderado “o eventual desconhecimento pelo trabalhador do caráter ilícito da greve” para a não aplicação das faltas injustificadas. Quanto aos especialistas ouvidos pelo Negócios, estes dividem-se sobre esta matéria.

Pedro Romano Martinez, especialista em Direito do Trabalho, afirma que “até ao dia da publicação do parecer [na segunda-feira] o desconhecimento por parte dos trabalhadores da ilicitude da greve dificilmente permitirá que que se possa aplicar o regime das faltas injustificadas”. Também para o constitucional ista Reis Novais “os trabalhadores podem sempre alegar boa fé”.

Já a professora catedrática Rosário Palma Ramalho discorda d argumento: “Esta greve tem um nível de concertação dos trabalhadores muito elevada e portanto não sei se a situação de boa fé não será assim tão evidente”, diz. E acrescenta:

“Acho discutível que os trabalhadores possam invocar boa fé ou o desconhecimento da ilicitude da greve porque sabem que vão causar o maior prejuízo ao empregador com a menor perda salarial”, tendo em conta a angariação de fundos que foi criada pelos enfermeiros para fi nanciar as paralisações.

Também Paulo Veiga e Moura, especialista em Direito do Trabalho, discorda deste argumento: “Os enfermeiros não podem dizer que a greve era ilegal, necessariamente ao aderir a essa greve estão a assumir as consequências”, considera. E, por isso, “não podem deixar de responsabilizados disciplinarmente”.

Pondo de parte a questão da sanção disciplinar, para Reis Novais não há dúvida sobre a perda dos dias de salário durante a greve. “É uma situação diferente porque o contrato está suspenso e envolve a perda de vencimento”. O desconto dos dias relativos a todo o período de paralisação dos serviços, e não apenas daquele em que os trabalhadores aderiram à greve, “ê uma possibilidade, assim como indemnizações” pelos danos causados, admite.

Sindicatos divergem sobre continuação do protesto

Perante a publicação do parecer e a possibilidade de serem marcadas faltas, as duas estruturas sindicais que convocaram as greves cirúrgicas dividiram-se: a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) apelou à suspensão imediata da greve nos blocos operatórios e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) defendeu que “só os tribunais” podem considerar a greve ilegal, apelando aos enfermeiros para não se deixarem “intimidar por ameaças verbais” e continuarem a cumprir os serviços mínimos. Mais tarde, admitiu apresentar uma queixa crime contra o Governo e o seu presidente anunciou que vai entrar em greve de fome até o Governo voltar às negociações.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que vale e o que explica o parecer do conselho consultivo da PGR

A homologação do parecer da PGR pelo Governo funciona como uma espécie de ordem para os serviços da administração pública: os enfermeiros que quiserem continuar a aderir à greve terão faltas injustificadas. Quanto ao que possa suceder a quem aderiu à greve, considerada ilícita pela PGR, os especialistas dividem-se.

O QUE CONCLUI O PARECER DA PGR?

O parecer do conselho consultivo da PGR conclui que a primeira greve cirúrgica dos enfermeiros, realizada de 22 de novembro a 31 de dezembro, que tem características semelhantes à mais recente, é “ilícita” porque o aviso prévio não explicou qual seria a sua modalidade. “Pela surpresa que constituiu a forma como ocorreu, face ao conteúdo do aviso prévio, [essa greve] foi ilícita”, numa aparente alusão às particularidades desta greve (com baixa adesão e orientada para os blocos operatórios).

Por outro lado, o parecer deixa vários avisos sobre a possível ilicitude que resulta da forma de financiamento da greve, embora de forma menos taxativa. Explica o parecer que não é admissível que a perda de salários seja compensada por um fundo de greve que não é gerido pelos sindicatos, o que “pode determinar a ilicitude da greve” caso se demonstre que a utilização dos fundos foi determinante. Pode ainda “vir a apurar-se a existência de donativos que são ilícitos”, o que também pode pôr em causa a licitude da greve.

O QUE FEZ 0 GOVERNO COM O PARECER?

O parecer foi homologado pela ministra da Saúde, passando a valer como orientação para todo o setor.

O primeiro-ministro também fez questão de homologar o parecer na parte relativa aos fundos de greve e ao “crowdfunding”, já que, segundo sustentou, “as conclusões formuladas no respetivo parecer […] quanto à ilicitude de greves financiadas mediante o recurso a esquemas de financiamento colaborativo (“crowdfunding”) se revestem de extraordinária importância, não só para o setor da saúde, mas para todos os demais setores da administração pública”. Costat>arece procurar assim impedir greves com características idênticas noutros setores do Estado.

SENDO ASSIM, 0 QUE VALE O PARECER PARA O ESTADO?

Não é lei nem é sentença, mas de acordo com os especialistas contactados, o parecer vale como “uma opinião autorizada” que, uma vez homologado, “passa a ser a opinião adotada pelo governo enquanto entidade empregadora”, explica o professor de Direito do Trabalho António Monteiro Fernandes. “Os dirigentes da administração pública terão de tê-lo em conta na gestão de recursos humanos e em cada uma das unidades hospitalares”. O Governo também defendeu que, quando homologados, estes pareceres têm efeitos sobre as futuras greves rotativas, na medida em que valem “como interpretação oficial, perante os respetivos serviços, das matérias que se destinam a esclarecer”.

E O GOVERNO, O QUE DISSE QUE VAI FAZER?

Numa primeira resposta a esta questão, divulgada ao início da tarde desta terça-feira, quando a ACSS ainda preparava orientações para os hospitais, o Governo disse que “as faltas” dos enfermeiros até à publicação do parecer “serão consideradas mediante uma análise que terá em conta a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”. Já a partir desta quarta-feira, “serão atribuídas faltas injustificadas por adesão à greve”.

O QUE PODE ACONTECER A QUEM ADERIU?

O parecer do conselho consultivo da PGR considera que a adesão a uma greve executada de forma contrária à lei é falta injustificada Pode ainda levar a uma infração disciplinar, ao pagamento de indemnizações por danos causados ou à responsabilização civil dos sindicatos.

Mas o próprio parecer lembra que na ponderação da sanção o trabalhador pode ser desculpado porque desconhecia a ilicitude da greve.

E isto que leva a maioria dos especialistas a considerar que dificilmente os hospitais podem aplicar faltas injustificadas aos trabalhadores que pensavam que estavam a aderir a uma greve legal, como explica Pedro Romano Martinez.

Também Jorge Reis Novais considera que “o que está para trás em princípio, do ponto de vista individual, não terá problemas a nível das faltas injustificadas – uma vez que os trabalhadores podem sempre alegar boa-fé”. Rosário Palma Ramalho discorda, admitindo que os trabalhadores possam ser penalizados pelo que fizeram em dezembro.

“Acho discutível que os trabalhadores possam invocar boa-fé ou o desconhecimento da ilicitude da greve porque sabem que vão causar o maior prejuízo ao empregador com a menor perda salarial.” Com ou sem penalização disciplinar, Reis ‘Novais admite que os trabalhadores podem perder o desconto no salário correspondente a todo o período de indisponibilidade.

E DAQUI PARA A FRENTE, E DIFERENTE?

Sim. “Até agora os enfermeiros consideravam que estavam a participar numa greve e portanto estavam num comportamento não proibido. A partir da publicação do parecer o trabalhador que faça greve já não pode invocar o desconhecimento”, explica Reis Novais.

O Governo anunciou que a partir de quarta-feira haverá falta injustificada para todos os ausentes.

O QUE SE DIZ SOBRE GREVES ROTATIVAS?

As “greves rotativas ou articuladas”, onde a PGR inclui a dos enfermeiros (o que não é consensual), são “lícitas” mas devem implicar maior desconto no salário. Defende este conselho que “os respetivos descontos salariais devem ter em conta não só o período efetivo em que cada trabalhador se encontrou na situação de aderente à greve, mas também os restantes períodos que, em resultado daquela ação concertada, os serviços estiveram paralisados” desde que se demonstre a inutilidade da “aparente disponibilidade” das pessoas nos períodos de não adesão.

QUAIS SÃO AS CONSEQUÊN- CIAS PARA O PRIVADO?

O parecer não se confunde com uma sentença nem é lei. Mas pode ser tido em conta. Depois da doutrina e da jurisprudência, os pareceres da PGR podem surgir como terceiro elemento sendo “invocáveis e muito invocados a título argumentativo”, refere António Monteiro Fernandes.

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Conservatórias da Fontes Pereira de Melo mudam de casa

JUSTIÇA

Conservatórias da Fontes Pereira de Melo mudam de casa

O atendimento passa para a loja do cidadão de Picoas, os casamentos vão ter salas pela cidade e há serviços que vão para o Campus de Justiça, mas ainda há decisões em aberto.

O atendimento das Conservatórias do Registo Civil e Comercial de Lisboa vai passar do edifício da Fontes Pereira de Melo para a nova loja do cidadão que vai abrir no mercado 31 de janeiro, em Picoas. Amudança vai abrange 23 dos 147 funcionários, sendo que os restantes esperam ainda para saber o que lhes irá acontecer. O sindicato dos Trabalhadores dos Registos e Notariado (STRN) está contras as mudanças que, diz, prejudicarão trabalhadores e utentes, e convocou para esta quarta-feira uma vigília, entre as oito e as nove da manhã. Promete também vários dias de greve com manifestações nas próximas semanas, incluindo a entrega de uma carta aberta ao Presidente da República

A iniciativa surpreendeu o Governo, admite Anabela Pedroso, secretária de Estado da Justiça “O sindicato avança no pressuposto de que vai acontecer e portanto faz já o seu protesto. E extraordinário,porquenuncafoi perguntado qual o ponto de situação”, afirma. “Compete ao Governo tomar a decisão quando for oportuno e sem pôr em causa os direitos dos trabalhadores, dentro dos limites da legalidade, mas neste momento não há nenhuma decisão, com a exceção que o atendimento vai passar para a loja do Cidadão do mercado 31 de Janeiro”, revela

O atual edifício, comonze pisos, alberga as conservatórias desde 2004. É arrendado e o Ministério da justiça paga 146.498,95 euros de renda mensal. A hipótese de alguns ou atotalidade dos serviços ser mudada dali vem de 2017, quando se fez um levantamento dos arrendamentos, com vista a otimizar recursos. E, com o atendimento a mudar para a nova Loja do Cidadão, o Ministério decidiu avaliar outras mudanças possíveis.

“Há serviços, nomeadamente o ‘back office’ associado ao registo comercial que fazia sentido no Campus de Justiça”, diz Anabela Pedroso. Já as salas de casamentos, essas não irão para a Loja do Cidadão e há um protocolo com a Câmara, que vai ceder vários espaços e os nubentes poderão escolher.

Serviços esperam decisão

Mas há ainda outros serviços.

Todo o ‘back office’ do Registo Civil, o Registo Predial, as Soluções integradas de Registo (para grandes empresas) aarbitragem, o Conselho dos Julgados de Paz, entre outros. “O Ministério está a está a estudar e quando tomar uma decisão, os trabalhadores serão os primeiros a saber e nunca serão tratados com opacidade. Este tipo de ações são extemporâneas”.

Ora, o que o STRN teme é, precisamente a decisão que venha a ser tomada “Os trabalhadores do Registo Comercial já foram informados de que vão para a Expo, para um espaço exíguo”, afirma o presidente, Arménio Maximino. Por outro lado, lamenta, estão a “desmembrar a conservatória, que deve funcionar como um todo, com o *back office’ e o atendimento juntos”.

As atuais instalações são muito centrais, servidas por metroeautocarro, algo muito importante para os utentes, sublinha ainda

Entre os funcionários corre a informação de que o edifício da Fontes Pereira de Melo será ocupado pela autoridade Tributári a e Aduaneira (AT). Anabela Pedroso não esconde que esta entidade manifestou interesse, mas, mais uma vez, sublinha que “nada está fechado”.»

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REPORTAGEM “Fake news”: Viagem ao mundo clandestino dos “sites” em português

REPORTAGEM “Fake news”: Viagem ao mundo clandestino dos “sites” em português

Os ‘sites’em Portugal associados às’fake news’, ou notícias falsificadas, onde temas como corrupção,’jet set’, desporto e política se cruzam, têm milhares de seguidores nas redes sociais, mas vivem numa espécie de clandestinidade.

Desde o final do ano passado que as “fake news”ganharam projeção, com sua influência na eleição do presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, de extrema-direita, antes com Donald Trump nos Estados Unidos, e através de uma série de reportagens no DN que foi revelado o pouco conhecido “mundo” das notícias falsificadas ou manipuladas no país.

O jornalista Paulo Pena, autor de um conjunto de reportagens sobre o tema no DN, traçou à Lusa as diferenças entre os “sites”em Portugal e noutros países, inclusive europeus.

Uma das diferenças é a política, menos presente nas páginas portuguesas, embora os políticos também sejam o alvo.

“As “fake news” políticas no resto da Europa lidam sobretudo com imigração, com refugiados, com a diferença, interculturalidade, o islamismo. Aqui em Portugal isso não faria qualquer sentido e, portanto, o tema muito mais presente neste tipo de “sites” de desinformação é a corrupção, a forma como acusam políticos de terem roubado dinheiro”, afirmou.

Foi o caso em torno de Assunção Esteves, antiga presidente da Assembleia da República, devido ao facto de, em 2012, ter optado pela reforma de juíza do Tribunal Constitucional, em vez do vencimento de deputada e segunda figura do Estado.

Algo que foi mencionado por um “site”e que “era mentira”, recordou Paulo Pena à Lusa.

Característica comum a estas páginas, em português, é, pois, o fraco peso da política nas publicações que fazem.

“Geralmente são histórias sobre celebridades, sobre o Cristiano Ronaldo, sobre futebol, sobre apresentadores de televisão. Ao contrário do que aconteceu nos Estados Unidos, onde a política era vendável só por si, chegou a ser um bom negócio. Aqui, política é residual, mas existe e o efeito destes “sites” é precisamente provocar uma movimentação política”, na descrição do jornalista.

“Aparentemente, o que consegue fazer com que as pessoas deem credibilidade é o facto de a política não ser constante”, acrescentou.

A estratégia destes “sites”passa, muitas vezes, por construir uma “notícia” a partir de uma informação verdadeira, mas, depois, é tirada uma conclusão excessiva ou fora do contexto.

Ou pura e simplesmente trata-se de uma informação manipulada, como aconteceu com o relógio de alegadamente 20 milhões de euros de Catarina Martins, disseminada por um “site”e que, afinal, era uma experiência para mostrar como era fácil enganar as pessoas.

Mas outras foram a notícia, como a foto de José Sócrates e amigos, em que supostamente estaria a nova procuradora-geral da República, Lucília Gago, disseminada até por páginas de partidos no Facebook. Foi preciso os media “desmontarem” a trama, sendo fácil de perceber que a mulher identificada como procuradora era tudo menos parecida com Lucília Gago.

E o que diz, do outro lado da história, quem faz, quem administra essas páginas associadas, pelo DN, à desinformação ou manipulação?

A agência Lusa fez um questionário a responsáveis de vários desses “sites”ou das suas contas nas redes sociais — os”sites” são a base para a disseminação das notícias que, em Portugal, se faz em especial pelo Facebook.

Aí, raramente há nomes. As respostas obtidas, por email ou mensagens de Facebook, também raramente têm um nome ou uma assinatura. Contactos telefónicos, nem um.

Numa troca de mensagens no Facebook, um responsável de Bombeiros 24 — a conta no Facebook tem 331.152 seguidores — afirmou à Lusa que o “site””não desinforma nem manipula”, que a “veracidade dos artigos é sempre verificada antes da sua publicação”.

A pergunta era se “tem a consciência de, através de um “site” desta natureza, poder estar a desinformar e/ou manipular quem o lê?” e, como noutros casos, a mensagem não tem assinatura.

“Deviam-se preocupar com os “sites” que realmente publicam notícias falsas. Claramente existe um ataque ao site “bombeiros24″ devido à sua popularidade”, respondeu.

E quanto às alegações que associam o “site”a”fake news”, a resposta foi: “São acusações falsas e não fundamentadas. Os artigos publicados até hoje contra o “site” baseiam-se apenas em suposições”.

Tal como outras páginas, o Luso Jornal 2015 recusa que se dedique a fazer “fake news”, em mais uma resposta que não é assinada.

“Como não produzimos informação e simplesmente a republicamos, não considero manipulação. Acredito que só os menos informados poderão ser manipulados. E, nos dias de hoje, com o acesso a tudo e mais alguma coisa pela internet, só é manipulado quem quer. Existe sempre forma de sabermos a verdade”, lê-se na resposta.

Nenhum dos “sites”que respondeu à Lusa deu informações sobre o seu financiamento, mas garantiram não publicar mensagens nem de forças políticas, dirigentes, ativistas de movimentos políticos, ou de empresas para se associar a causas ou divulgar posições.

“Mesmo que o fizessem não teriam qualquer “feedback””, afirmou o responsável de Bombeiros 24.

O Luso Jornal 2015 admite os contactos, mas a maioria das vezes ignora-os. “Na maior parte das vezes não publico por variadas razões”, lê-se na resposta dada à Lusa.

Relativamente aos media institucionais, o responsável desta página na Internet teoriza e propõe-se “falar de consciência” e se têm “essa consciência” de estar a desinformar ou manipular.

Como o Bombeiros 24, afirma que os seus artigos “têm fonte em jornais nacionais de renome e internacionais”.

“Se esses desinformam e manipulam, este também o faz, como é obvio, mas só é influenciado quem quer nos dias que correm”, insistiu, questionando: “Os media nacionais não desinformam? Não manipulam? Esses média publicam só conteúdo dentro da linha deles, certo?”.

Outro “site”, Vamos lá Portugal, que tem 834.123 seguidores no Facebook, não respondeu às perguntas, dizendo apenas estar interessado numa parceria. E mais de uma dezena pura e simplesmente não responderam ao questionário.

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Mulheres que não morrem

Mulheres que não morrem

Joana não morreu. Beatriz não morreu. Sofia não morreu. Manuela não morreu. Ao contrário de Helena, Lara, Marina, Lúcia, Fernanda, Maria, Vera e Ana Maria.

As primeiras, cujos nomes são meramente representativos, podem agr…

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