Notícias do dia

Crime e género

TIRO E QUEDA

Crime e género

Carlos Anjos

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES

Esta semana conhecemos a sentença das duas irmãs que tiraram a vida a uma bebé de uma forma violenta e brutal. Conhecemos ainda a forma como uma professora do Montijo foi morta pela mãe à marretada, sendo que a descrição do crime por um dos autores é algo de profundamente bárbaro.

Conhecemos, por fim, a acusação do caso ‘Rosa Grilo’ , em que o MP descreve a arte meticulosa como esta senhora e o namorado planearam e executaram a morte do marido dela, Luís Grilo. Três crimes violentíssimos, planeados e exe

cutados por mulheres, que mesmo nos casos em que contaram com o apoio de algum homem, eram elas as líderes. Estão todas na prisão de Tires, duas já condenadas e pesadas penas de prisão e as outras devem seguir o mesmo caminho.

Não é normal ver mulheres serem acusadas e/ou condenadas por crimes tão violentos, mais ainda, quando são elas próprias as executoras. É um facto que defendo a igualdade de género, mas não era necessário que essa igualdade se manifestasse no crime violento.

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PGR atribui atrasos no caso BES à complexidade e à cooperação da Suíça

PGR atribui atrasos no caso BES à complexidade e à cooperação da Suíça

Quase cinco anos após o início da investigação ao universo BES3 ainda não há um fim à vista. PGR decidiu fazer um balanço do que se tem feito no dia em que foi noticiado que o inquérito está à beira do desastre.

CARLOS DIOGO SANTOS

Ao fim de anos, a investigação ao caso BES está longe do fim. Segundo a Procuradoria-Geral da República a grande complexidade dos trabalhos faz com que ao fim de cinco anos ainda não haja um fim à vista. Reagindo a uma notícia da Sábado, que dava conta de que o inquérito está perto do desastre, o gabinete de Lucília Gago apressou-se a elencar tudo o que tem sido feito e o porquê de ainda não se ter conseguido ir mais longe. E um dos motivos è a necessidade de colaboração de autoridades de outros países: “Desde maio de 2016, as autoridades portuguesas aguardam o cumprimento de cartas rogatórias enviadas à Suíça no contexto das investigações conjuntas, incluindo o produto de buscas e audições requeridas, que se têm por determinantes para a prolação do despacho que porá termo ao processo”.

Mas não é só com a Suíça que Portugal está a trabalhar, até agora acionou-se a cooperação judiciária com o “Brasil, Espanha, Estados Unidos da América, Macau, Panamá, Dubai, Holanda, Bélgica, Alemanha e Luxemburgo”. Segundo a PGR, em causa estão diversos tipo de diligências, como obtenção de dados bancários, audições, arresto de bens e outros atos de recolha de prova.

Justificando o aparente impasse dos trabalhos, a entidade que lidera o Ministério Público refere que “a investigação ao designado Universo Espírito Santo compreende um processo principal, ao qual estão apensos (juntos) 252 outros” e que no total já “foram constituídos como arguidos 41 pessoas”.

No decurso do inquérito, acrescentam, “realizaram-se 199 audições, 22 das quais nos Estados Unidos, Suíça e Espanha” e “111 buscas, em Portugal, Espanha, Macau e Suíça”.

E o acervo documental conseguido nas buscas também é grande: “100 milhões de ficheiros informáticos relativos a sistemas operativos bancários, sistemas de contabilidade, contratos, documentos contabilísticos, documentos de natureza bancária e transmissão escrita de comunicações entre, designadamente, Portugal, Suíça, Luxemburgo, Panamá, Dubai, Espanha, e redigidos em inglês, francês e espanhol”.

Neste processo, informa a PGR, foram já “apreendidos cerca de 120 milhões de euros em numerário e aplicações financeiras”, ” arrestado o direito de crédito de 23,6 milhões de euros, e juros computados em 7,1 milhões de euros, a 31.12.2017′ e ainda confiscados 477 imóveis.

Contrariando a tese de que há uma instabilidade na equipa que investiga este caso no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), cuja saída de magistrados já tinha sido noticiada pelo SOL, a PGR informou que “a investigação é dirigida atualmente por 7 magistrados, no âmbito de uma equipa especial constituída com 3 elementos do Banco de Portugal, 1 elemento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, 10 elementos da Polícia Judiciária (4 dos quais colocados em Fevereiro de 2019), 6 elementos da PSP, 2 elementos do Núcleo de Assessoria Técnica da PGR, 1 elemento da Inspeção Geral de Finanças e 3 elementos da Autoridade Tributária, e um elemento da Unidade de Apoio do DCIAP”.

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Fake news e o Tribunal dos Direitos Humanos

Fake news e o Tribunal dos Direitos Humanos
Francisco Teixeira da Mota

Uma adolescente de Turim foi forçada pelos pais a fazer um aborto… o magistrado ouviu as partes e aplicou a lei – a lei! – ordenando o aborto compulsório… ela não queria. Ela lutou… Agora, a jovem mãe (uma mulher ainda é considerada como mãe, mesmo se o seu filho morreu) foi hospitalizada como doente mental. Ela gritou em vão ‘se matarem meu filho, vou-me suicidar’… se houvesse a pena de morte, este teria sido o caso em que a mesma seria aplicável aos pais da jovem, ao ginecologista e ao juiz de família… a medicina e o judiciário são cúmplices deste aborto coercivo.”

A publicação deste texto com o título “Juiz ordena aborto. A lei é mais forte do que a vida”, e de um outro no mesmo sentido, no dia 18 de Fevereiro de 2007, no jornal diário italiano Libero, de que o jornalista Alessandra Sallusti era o editor-chefe, levou à aplicação de uma pena de prisão não suspensa a este jornalista, que passou quase um mês em prisão domiciliária até que o Presidente da República lhe comutou a pena de prisão em multa.

Quem apresentou a queixa foi o juiz de família, invocando a falsidade de tais afirmações. Na verdade, a mesma notícia tinha sido publicada no jornal La Stampa no dia 16 de Fevereiro, mas, no dia 17, foi desmentida em todos os meios de comunicação, por ser falso que a menor tivesse sido pressionada, tendo a interrupção voluntária de gravidez sido decidida por si.

Alessandra Sallusti não escreveu os artigos mas, não se tendo apurado a identidade dos autores, respondeu pela sua publicação dada a sua qualidade de editor-chefe e, nos tribunais, não conseguiu provar a verdade da acusação que fizera. No tribunal de primeira instância foi condenado ao pagamento de uma multa de 5000 euros, 10.000 euros de indemnização ao magistrado em causa e 2500 de custas judiciais, para além da publicação da sentença no seu jornal, já que os artigos tinham informações factuais falsas e tinham ofendido gravemente a reputação do magistrado em causa.

No tribunal de recurso, as penas foram agravadas: Alessandra Sallusti foi condenado a um ano e dois meses de prisão com uma multa de 5000 euros e a indemnização subiu para 30.000 euros. Felizmente para o jornalista, o tribunal de primeira instância decidiu que podia cumprir a pena em prisão domiciliária e o Presidente da República comutou-lhe a pena de prisão numa multa de 15.532 euros, pelo que só passou 22 dias preso em casa.

Na sua decisão de comutação da pena, o Presidente da República italiana lembrou as críticas que têm sido feitas pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) a respeito da aplicação de penas de prisão a jornalistas e sublinhou que a legislação em Itália sobre esta matéria estava a ser revista.

Alessandra Sallusti recorreu, então, ao TEDH, queixando-se da violação da sua liberdade de expressão, nomeadamente porque a pena de prisão era absolutamente desproporcionada em relação aos factos em causa. O Governo italiano defendeu que o facto de o jornalista ter ofendido não só o magistrado como violado a privacidade da menor, não estando de boa-fé e tendo fornecido informação não credível e falsa, justificava plenamente a pena de prisão.

O TEDH concordou com o Governo italiano que Alessandra Sallusti tinha violado as regras éticas do jornalismo fornecendo informações graves sem as confirmar, pelo que não censurou as autoridades italianas por terem sancionado o jornalista, mas, para o TEDH, a condenação em penas de prisão por crimes relacionados com a palavra só pode, eventualmente, justificar-se no caso de linguagem de ódio ou de incitamento à violência. O efeito intimidatório das penas de prisão em casos relacionados com a liberdade de expressão é imenso: se as pessoas começam a ter medo de ir presas por dizerem ou escreverem o que pensam, fatalmente teremos uma sociedade menos democrática, mais empobrecida.

O TEDH não teve, assim, dúvidas, no dia 6, em declarar que, por violação do princípio da proporcionalidade, por não ser necessária numa sociedade democrática, a condenação de Sallusti violara a liberdade de expressão consagrada na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e condenou a Itália a indemnizar o jornalista em 12.000 euros acrescidos de 5000 de custos do processo.

Para o TEDH, as fake news nas sociedades democráticas, ainda que puníveis, não devem levar à prisão.

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