Especialista em Direito. Procuradores têm direito a não acatar ordens que considerem ilegais
O parecer do Conselho Consultivo da PGR sobre relações hierárquicas está a causar polémica.
Um parecer da Procuradoria-Geral da República sobre a possibil…
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Forças de seguraça não vão receber subsídios de risco
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Hérois ou bandidos??
É difícil encontrar duas visões iguais sobre o caso de Rui Pinto. Se, de um lado, há os que defendem que o Estado não pode trocar direitos fundamentais por um prato de lentilhas – numa alusão à história do Antigo Testamento em que Esaú cedeu os seus direitos de filho primogénito ao irmão Jacó em troca dessa refeição -, do outro, há os que defendem que a denúncia de grandes histórias de corrupção, fuga ao Fisco e lavagem de dinheiro não pode ser encarada como um mero prato de lentilhas.
As visões não são iguais, sequer, de país para país. Enquanto em Portugal se resiste a usar a prova obtida por Rui Pinto em processos judiciais, a Justiça francesa confirmou à VISÃO que o hacker que fez estremecer os bastidores do futebol mundial, denunciando contratos ilegais, comissões dissimuladas, negócios proibidos e esquemas de evasão fiscal no site Football Leaks, que entrou nos servidores da Doyen, do Benfica, da PLMJ e da Procuradoria-Geral da República, que divulgou informações sobre a forma como foi construído o império milionário de Isabel dos Santos ou que expôs o alegado caso de violação de Cristiano Ronaldo, estava, de facto, a colaborar com as autoridades francesas. E mais: França estava a analisar como poderia protegê-lo.
Desde que Rui Pinto foi detido em Budapeste, em janeiro do ano passado, os seus advogados – e todos aqueles que alinharam publicamente na defesa pública do hacker – têm repetido duas ideias: primeiro, que havia uma colaboração ativa entre o responsável pelo Football Leaks e as autoridades gaulesas; segundo, que França tinha manifestado interesse em preservar aquela que era uma das suas principais fontes de informação na descoberta dos escândalos financeiros envolvendo grandes estrelas do futebol mundial.
As resistências ao primeiro argumento começaram a perder força em abril do ano passado. Numa audição no Parlamento Europeu, Ladislav Hamran, presidente do Eurojust (gabinete que coordena as investigações judiciais entre autoridades europeias), assumiu que Rui Pinto “era, de facto, um denunciante noutro caso [relacionado com o Football Leaks], mas foi entregue pela Hungria a Portugal num caso diferente”.
Agora, à VISÃO, as autoridades francesas dizem mais. Jean-François Bohnert é o procurador responsável pelo departamento de investigação ao crime financeiro em França. O magistrado, que, no ano passado, foi um dos principais nomes na corrida para o lugar de procurador-geral da União Europeia, assume à VISÃO que Rui Pinto “era considerado uma testemunha colaborante” pelos procuradores de Paris, depois de ter entregado ao Parquet National Financier (que faz a investigação de crimes financeiros) “alguma informação e material que tinha na sua posse”. Vai mais longe e confirma ainda que, “antes de ser detido, as autoridades francesas estavam, de facto, a analisar a proteção que poderia ser-lhe oferecida”. Essa proteção caiu no momento em que, emjaneiro de 2019. os inspetores da Polícia Judiciária e a polícia húngara detiveram o hacker.
Apesar dessa estreita colaboração, que começou em 2018, o português nunca viu ser-lhe atribuída – ou reconhecida – a figura de “denunciante” em França. Bohnert explica que isso se deveu ao facto de “a sua situação não se enquadrar nesse estatuto [de uihistleblouier] aos olhos da legislação francesa”. Sobretudo, concretiza, “porque não se tratava de um funcionário que estava a denunciar o seu empregador”.
Nisso, autoridades francesas e portuguesas estão de acordo: Rui Pinto não é um uihistlebloixier, pelo menos não no sentido em que o termo foi aplicado numa diretiva europeia aprovada pelo Parlamento Europeu em abril de 2019, e que a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, promete transpor ainda este ano para as leis nacionais. O Ministério da Justiça faz depender a transposição dessa diretiva do pacote de legislação anticorrupção que vai ser preparado. A ministra já disse que esse trabalho ficará concluído até ao fim do ano, mas fonte oficial do Ministério da Justiça garante à VISÃO que o caso de Rui Pinto não se enquadra na norma europeia.
Porquê? Mais uma vez – e à imagem do que aconteceu em França -, por não ser funcionário das instituições a cujos sistemas informáticos acedeu para recolher provas de crimes fiscais e de corrupção.
Atribuir-lhe ou não o estatuto de denunciante é um dos principais tópicos desta discussão. Luís Menezes Leitão, atual bastonário da Ordem dos Advogados, também não vê qualquer possibilidade de Rui Pinto beneficiar desse estatuto, “que abrange funcionários e pessoas que estão dentro de uma organização, para que fiquem protegidos nas relações laborais e isentos de responsabilidade civil”.
Ou seja, para não serem despedidos ou sofrerem sanções disciplinares no caso de fazerem denúncias sobre a empresa/entidade para a qual trabalham. Deste prisma, na visão do bastonário, Edward Snowden – ex-funcionário da CIA que divulgou os métodos como os EUA, através da agência de segurança NSA, faziam espionagem e vigilância global – estaria abrangido caso fosse cidadão europeu; já Julian Assange, que fundou o site WikiLeaks em 2006, não.
A confusão gerada a partir do caso de Rui Pinto é grande, mas há um dado inequívoco: seja o denunciante quem for, nunca, em nenhuma circunstância, “terá imunidade jurídica”.
Ou seja, mesmo que fique protegido de despedimentos ou sanções disciplinares, poderá ser perseguido criminalmente.
Para Rui Cardoso, procurador com 25 anos de experiência, Rui Pinto não está abrangido pelo estatuto de denunciante porque não só não trabalhava numa organização como não denunciou o crime às autoridades.
Também não se enquadraria numa espécie de colaboração premiada, porque tal “só se aplica a quem está envolvido num crime e ajuda a obter prova”: “Os crimes de acesso ilegítimo estão lá e têm de ser julgados. O que a nossa lei permite é a dispensa ou atenuação de pena. Deverá ser obviamente ponderado num julgamento se há alguma justificação para o crime, se havia boas intenções ou se havia sentimento de cumprimento de um dever”, diz o ex-presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
É verdade que todos consenem janeiro de 2019, contou à VISÃO, Aníbal Pinto defendeu que desistiu das negociações quando percebeu que “poderia estar perante indícios de ilícitos criminais, nomeadamente de extorsão na forma tentada”. E que recomendou a Rui Pinto que fizesse o mesmo.
Curiosamente, depois da “reunião” na estação de serviço da A5, seriam detetives privados recrutados pela Doyen a localizar Rui Pinto em Budapeste, cidade em que fizera Erasmus.
A informação foi passada à PJ e ao MP, que emitiu um mandado de detenção europeu. Rui Pinto seria finalmente detido, em janeiro de 2019, e extraditado para Portugal em março.
Antes de ser extraditado, Rui Pinto deu uma entrevista à revista Der Spiegel, ao canal de televisão público alemão NDR e ao jornal online francês Mediapart, a explicar que “a única razão” pela qual contactou a Doyen “foi para confirmar a ilegalidade das suas ações, com base na quantidade de dinheiro que estivessem dispostos a pagar para que os documentos não fossem divulgados”. E acrescentou:
“Quis perceber quanto lhe ofereciam [ao advogado Aníbal Pinto]. Enquanto ele negociava, continuei a ler os documentos. E dizia para mim mesmo: ‘Se os deixo comprarem-me agora, não valho mais do que todos estes esquemas.’ Por isso escrevi à Doyen e disse-lhes para ficarem com o dinheiro.
Não me pagaram um único cêntimo.
O que fiz foi muito ingénuo. Olhando para trás, arrependo-me. Mas nego ter cometido qualquer crime.”
Rui Pinto também há de estar arrependido do desvio de 264 mil euros que fez através da invasão ao sistema informático do Caledonian Bank, sediado nas ilhas Caimão, em 2013. Na altura, ainda vivia em Mafamude (Vila Nova de Gaia), e tinha apenas 25 anos.
O caso seria resolvido com um acordo extrajudicial, mas a mancha ficou-lhe no currículo. Tanto que ajuíza de instrução criminal Cláudia Pina não se esqueceu deste ataque informático no despacho em que decidiu levar Rui Pinto a julgamento por 90 crimes.
JUSTIÇA A RIGOR OU DESATUALIZADA?
A história da alegada tentativa de extorsão à Doyen e do ataque ao Caledonian Bank foram determinantes para a juíza de instrução concluir que Rui Pinto não era “um whistleblower da corrupção no futebol” porque não era “um denunciante de boa fé”. Razões, aliás, que levam a opinião pública a dividir-se tanto sobre se Rui Pinto é um criminoso ou um justiceiro. Sim, Rui Pinto, ainda em prisão preventiva, foi o autor da fuga de informação que permitiu ao Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação (ICIJ) denunciar, no caso Luanda Leaks, a forma como Isabel dos Santos construiu um império de 2,2 mil milhões de euros. Mas, sim, Rui Pinto também foi o hacker acusado de pedir dinheiro à Doyen; que entrou pelos servidores da PGR adentro, divulgou emails de advogados e expôs milhares de mensagens de email trocadas por responsáveis do Sport Lisboa e Benfica (no blogue Mercado de Benfica). E tudo isto explica porque se transformou num alvo de amores e de ódios.
Todos concordam que o Luanda Leaks tem enorme interesse público.
A questão agora é se a prova obtida por Rui Pinto pode ou não ser usada num processo-crime. Se Guilherme Figueiredo, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, defende que “se os documentos têm relevante interesse público devem ser admitidos como prova”, recordando que é o que têm feito “a nossa jurisprudência e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem”, já para o atual representante da Ordem esta prova só pode ser considerada nula. Como diz o artigo 32 da Constituição: são nulas todas as provas obtidas mediante abusiva intromissão na correspondência. Para o bastonário, não há nem pode haver qualquer exceção a essa regra: “Tudo o que resulta de uma violação é nulo.”
Ao contrário do que defende o seu antecessor, Menezes Leitão alega que a importância de um caso “não justifica a violação das regras”: “É o que acontece quando alguém é preso e continua a ser interrogado sem a presença de um advogado. Essa prova é nula.”
O Ministério Público deve, sim, abrir um inquérito perante a notícia do crime. E, depois, procurar essas ou outras provas, segundo as regras legais.
No caso concreto dos documentos do Luanda Leaks, há quem dê dois passos atrás e questione mesmo se aqueles factos são prova. “Vale como notícia de um facto. Sabemos que A tirou dinheiro a B para entregar a C.
Vemos umas faturas, umas ordens de transferência. Mas de onde é que isto veio? É verdadeiro? Foi adulterado?
Algo foi eliminado?”, interroga-se o procurador Rui Cardoso. “A prova digital só é admissível cumprindo normas muito restritas. Não basta a autorização de um juiz. Num processo, quando se fazem buscas para obter prova digital, isto tem de ser feito com ferramentas informáticas específicas que não alteram nada”, explica o ex-presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, reforçando: “Tal como o ADN tem de ser retirado de determinada forma”, a prova digital também.
E se estas provas tivessem sido destruídas e as únicas existentes estivessem na mão de um hacker? Menezes Leitão não vacila: “O interesse público não prevalece sobre direitos fundamentais.” Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juizes Portugueses (ASJP), tem o mesmo entendimento: “A lei, o direito constitucional, sobrepõe-se a tudo. É muito perigoso invocar o interesse público: isso é o que invocam os EUA para manter presos políticos há dez anos.” Também o procurador Rui Cardoso defende que os fins, por mais nobres que sejam, não justificam os meios: “Se assim for, ficamos nas mãos de pessoas que se arrogam no direito de ser polícias ou procuradores e se põem a investigar tudo o que bem entendem.”
A procuradora Maria José Fernandes também não duvida de que, à luz do direito atual, mesmo que as provas estivessem apenas e só na posse de Rui Pinto, a história do processo aberto pelo Ministério Público na sequência das fugas do Luanda Leaks acabaria aí, com um inquérito arquivado por falta de provas. Mas, ao contrário dos outros juristas ouvidos pela VISÃO, defende ser urgente começar a discutir essas regras: “Não se trata de alterar a Constituição. A inviolabilidade da correspondência tem obviamente de se manter. Essa é e deve ser a regra geral. A intrusão informática é e deve continuar a ser punida. Mas se por via de uma violação de correspondência se obtiver prova de um crime de grande relevância, e se essa prova for monopolista, ela terá de valer.” Para a procuradora, que fez grande parte da carreira na área penal, tem de haver interesse do Estado em punir: “Não podemos esquecer-nos de que o Estado exerce o Direito em nome do povo. Assim como o conceito de ilícito vai mudando, o sentimento de justiça da comunidade também. Fazer aparecer como princípio dominante o da inviolabilidade da correspondência em detrimento de punir pessoas que terão cometido atos de corrupção… A sociedade não percebe isto, porque hoje a corrupção repugna profundamente. Esta nossa hierarquia de valores foi construída quando não havia ataques digitais.
Todas as leis terão de ser adaptadas aos novos tempos.”
A procuradora não está isolada nesta corrente. Outros juristas, como o professor de Direito André Lamas Leite, têm escrito artigos de opinião, servindo-se das doutrinas de países como a Alemanha ou os EUA em matéria de admissão de prova, para defenderem que recusar terminantemente olhar para estes indícios num processo-crime não é característico de um Estado de direito democrático. “Basta lembrar que outros países estão a aproveitar as informações do Football Leaks sobre práticas de fraude fiscal e branqueamento de capitais”, remata Maria José Fernandes. Para França, Holanda e Bélgica – países com que Rui Pinto colaborou ativamente – mas também Espanha – que não deixou de perseguir algumas das suas maiores estrelas do futebol -, os factos divulgados pelo hacker português não foram uma simples sopa de lentilhas. l’l ffiaiho@visao.pt
"É o maior ataque à nossa autonomia efetuado em democracia": magistrados impugnam diretiva da PGR sobre hierarquia no Ministério Público
Trata-se da "morte do Ministério Público", dizem. E defendem que a procuradora-geral da Repú…
Neto de Moura
O juiz que produziu um acórdão que fica para a história pelas piores razões, no qual invoca a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte para justificar a violência doméstica sobre uma mul…
EX-MINISTRO PREMIOU MILITARES QUE MENTIRAM
INTERROGATÓRIO Carlos Alexandre confrontou Azeredo Lopes com decisão tomada já após ter lido o memorando que indiciava ilegalidades EXPLICAÇÃO © Diz que não tinha de
TÂNIA LARANJO
Num interrogatório marcado pela tensão, Azeredo Lopes, ex-ministro da Defesa, reconheceu ao juiz Carlos Alexandre que autorizou os louvores aos militares envolvidos na farsa de Tancos, já depois de ter conhecimento do memorando que apontava as ilegalidades dos elementos da GNR e dos mais altos quadros da Polícia Judiciária Militar.
Sabe o CM que Azeredo Lopes desvalorizou o ‘prémio’, dizendo que era muito comum na es truturamilitar e até uma forma de progressão na carreira.
Ainda no interrogatório – à porta fechada e que o CM reconstituiu com recurso a várias fontes de informação -, Azeredo Lopes lembrou ainda que quando o chefe de gabinete lhe falou no conteúdo do memorando que Luís Vieira lhe deu tomou consciência do compor tamentoilícito da PJ Militar. Foi também nessa altura que soube que um homem, conhecido por ‘Fechaduras’, teria alertado as autoridades para o assalto e deram-lhe igualmente conta que se tratava de um informador das duas polícias.
Ainda segundo relatou ao juiz, os elementos da Polícia Judiciária Militar deram-lhe também conhecimento que o informador pretendia garantir o anonimato , pois estava com medo da PJ. Disse que a PJ pretendia usar
a Polícia Marítima, para ‘plantar’ armas no jardim da casa.
Foi também nessa altura -reconheceu o ex-governante – a 20 de outubro de 2018, que soube dos telefonemas anónimos feitos pela PJM a partir de uma cabine na margem sul, para permitir a recuperação do armamento.
Confrontado pelo juiz Com o facto de não o ter comunicado imediatamente ao MP, Azeredo Lopes assumiu que “teve consciência do mau comportamento da PJM”, mas nada fez, pois assegurou que não fazia parte dos seus deveres funcionais – o que foi defendido igualmente pelo seu advogado que garantiu que o ex – governante não tinha a obrigação, por não ter estatuto de funcionário público. NOTÍCIA EXCLUSIVA DA EDIÇÃO EM PAPEL
AZEREDO DESMENTE SABER DE ENCENAÇÃO
Em comunicado, Azeredo disse, anteontem, que nunca assumiu saber da encenação.
De facto, apenas disse que conheceu as ilicitudes.
DESMENTE MAS RECUSA DIZER O QUE SABIA
O ex-ministro desmente a ‘confissão’, mas recusa dizer o que se passouno tribunal.
Não explica porque não comunicou ao MP. •
PORMENORES
Advogado confirma Azeredo Lopes desmentiu em comunicado ter sabido de crimes e não os ter participado ao MP, mas à porta o advogado confirmou que Azeredo Lopes não tinha como dever funcional a denúncia às autoridades, por não ser funcionário público.
Não quis falar
À entrada e saída do Tribunal de Monsanto, onde decorre a instrução, Azeredo Lopes recusou dar qualquer explicações aos jornalistas, sobre o interrogatório perante o juiz que está com o processo. Não disse quando soube da farsa de Tancos.
Perguntas a Costa
O primeiro-ministro, António Costa, vai ter de responder por escrito. Foi arrolado como testemunha por Azeredo Lopes. Carlos Alexandre enviou cem perguntas escritas, mas admite ainda chamá-lo pessoalmente para depor.
Versões contrárias
As versões contraditórias irritaram o magistrado do Tribunal Central que disse a Azeredo Lopes que pensava que ele vinha ‘desempatar1. Enganou-se: apresentou versões diferentes do seu chefe de gabinete e do diretor da PJ Militar.
Brazão confirmou
O major Brazão, da PJM, tinha afirmado que deram conhecimento do sucedido ao chefe de gabinete do ministro e que o governante foi informado.
À saída do tribunal, o advogado Ricardo Sá Fernandes realçou que afinal foi confirmado o que o seu cliente tinha garantido.
Prova ilícita
BASTONÁRIO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Uma das regras essenciais do Estado de Direito é a de que a investigação criminal não se pode fazer em violação dos direitos fundamentais dos cidadãos, não sendo por isso possível ao Estado obter a …
Tribunal da Relação mantém Rui Pinto preso
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