Casos de responsabilidade criminal apresentados em seminário
O erro médico nos tribunais
O ato médico compreende, cada vez mais, uma série de atos praticados por diversos profissionais de saúde, o que torna o processo de apurar a responsabilidade criminal, na eventualidade de erro médico, complexo.
Quem o constata é Ana de Brito Camacho, advogada da Sérvulo e Associados, que abordará na manhã de sexta-feira. no seminário ‘Anatomia do Erro Médico: Origem. Casualidade e Consequências’, que terá lugar no Centro de Estudos de História do Atlântico, os critérios que permitem descortinar um eventual crime cometido por um profissional de saúde.
Se a um profissional for imputada a pratica de crime por ofensa à integridade física ou homicídio por negligência, não quer dizer que a um outro, da mesma equipa, o seja.
“Em alguns casos, os tribunais concluíram que só um dos médicos ou enfermeiro, era responsável e noutros casos concluíram que a responsabilidade era da equipa médica, pois teve uma responsabilidade conjunta no desfecho negativo”, esclarece Ana de Brito Camacho.
No entanto, “em Portugal, há já algumas decisões dos tribunais da responsabilidade penal em equipa dos profissionais de saúde”, acrescenta a especialista. Alguns desses casos serão apresentados no seminário. Nenhuma das situações diz respeito à Região.
“Quando é que um médico, vendo outro a praticar um ato errado, deve atuar?”. Ana de Brito Camacho irá responder a esta questão no evento. Antecipa, no entanto, que o dever de denúncia é apurado através da qualificação do médico como funcionário público, conforme previsto no código penal e que. no geral, essa obrigação não existe.
Uma análise dos diversos tipos de crime que dizem respeito a esta matéria será também feita na ocasião.