Advogada e cigana, um rosto do princípio da mudança
Uma família cigana de Torre de Moncorvo tem uma filha licenciada em Direito e mestre em Direito Criminal e outra a seguir as mesmas pisadas. "Estamos no meio do fogo cruzado. Para os não cigano…
Advogada e cigana, um rosto do princípio da mudança
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Justiça, Justiça!
Num país como o nosso onde ninguém, no sistema judicial, é eleito, é essencial reforçar a legitimidade democrática da Justiça.
A reserva de compaixão dos portugueses parece inesgotável. Têm pena de tudo. Dos idosos, das crianças …
Magistrados especializados em cibercrime chegam a todo o país
A procuradora-geral da República, Lucília Gago, determinou a criação de uma rede nacional "robusta, formal e interventiva" para combater um tipo de crime cada vez mais complexo …
"Já posso indicar quem cuidará de mim se um dia precisar"
A ministra da Justiça diz que o Regime do Maior Acompanhado é uma "reforma civilizacional" p14/15
Francisca Van Dunem diz que o Regime do Maior Acompanhado é uma "…
As propostas de Vaii Dunem para combater o “terrorismo doméstico”
Quando a procuradora-geral distrital de Lisboa, a atual ministra da Justiça, fez uma análise do problema e propôs uma série de medidas que vão da inclusão do termo femicídio no Código Penal à alteração das estatísticas da Justiça, passando pela intensificação do uso das normas em vigor.
FERNANDA CÃNCIO
Aparece-nos que o peso dos homicídios em contexto de violência doméstica 1 (mulheres em conjugalidade e na fafmília, menores e outros vulneráveis em coabitação, vítimas terceiras associadas às mulheres) no contexto dos homicídios dolosos simples e qualificados não andará longe dos 35% a40% dos homicídios dolosos participados. O que nos interessaria ver demonstrado, ou infirmado, cientificamente, é se a violência doméstica extrema é ou não o fator homogéneo com mais peso nos homicídios dolosos, considerando todas as pessoas que morrem por causa do laço doméstico.”
Também necessário é a ferir” a perspetiva de género, ou seja, o peso dos homicídios com origem na violência contra as mulheres na conjugalidade, segundo uma ideia de domínio perdido por parte do agressor, que vitimiza não apenas as mulheres cônjuges ou ex- -cônjuges e semelhantes, mas os outros que as rodeiam (…). Se a vida é o valor mais precioso, esta análise parece determinante das decisões de política criminal.”
Estes parágrafos pertencem a um relatório de julho de 2015 da Procuradoria Distrital de Lisboa, assinado pela então procuradora-geral distrital Franciscavan Dunem, desde no
vembro desse ano ministra da Justiça.
Extenso (71 páginas), aprofundado, articulado, por vezes sarcástico (como quando admite que seja por falta de habilidade que não consegue obter do Citius os dados que crê fundamentais), elenca faltas várias no sistema de recolha de informação quer do MP parao qual advoga “a implementação de um módulo de auditoria a desenvolver no quadro dos serviços de inspeção, numa perspetiva temática [da violência doméstica e de género, entenda-se],visando a avaliação da qualidade da intervenção” – quer das estatísticas da justiça; fala das medidas legalmente previstas das quais é preciso fazer mais uso – desde logo, a possibilidade, que alei estatui desde 2009e mesmo desde 1999, frisa, tendo em conta a lei de proteção de testemunhas – de recolher as declarações das vítimas para memória futura.
Fala também da necessidade de usar mais, no combate ao “terrorismo doméstico” (expressão da juíza desembargadora Teresa Féria, que cita), as medidas de coação previstas na lei – ou seja, aquelas que são pedidas pelo MP ao juiz de Instrução Criminal no início do processo, e cujo prazo legalmente previsto nos casos considerados de risco é de 48 a 72 horas após a queixa-, propondo desde logo “o incremento da aplicação da teleassistências [monitorização da vítimae contacto permanente com os serviços], que apenas da vítima e do MP depende”, e faz “uma chamada de atenção para a necessidade de recurso à proibição de contactos, enquanto medida de coação e pena acessória, que não se confunde nem se sub-roga ou substitui por outras me- , didas, designadamente as que se referem a programas para agressores.”
Adstrita à proibição de contactos, que está incluída naquilo que alei denomina de “imposiçãodeconduta”,estádesdel991-ouseja, há 28 anos-previsto o afastamento do agressor da casa de família. Uma medida cuja aplicação as associações no terreno dizem “irrisória” (o que se passa quase sempre é que são as vítimas asair, muitas vezes para casas-abrigo, esses “campos de refugiados” da violênciadoméstica, como lhes chamaElisabete Brasil, da União de Mulheres Alternativa e Resposta), e em relação à qual a PGR não dispõe, ainda hoje, de dados.
Falta que foi apontada, recentemente, pelo grupo de trabalho para a definição de uma estratégia de combate à violência doméstica, nomeado em março de 2018 pela anterior procuradora-geral Joana Marques Vidal. Em resposta ao DN, a PGR assume “a necessidade de entre as medidas a implementar estar a criação de mecanismos de comunicação internos do MP quanto à promoção e aplicação de medidas de coação”.
Colocar o femicídio no Código Penal Ainda no sentido de um melhor conhecimento da realidade, Van Dunem lamentava, em 2015, que no crime de homicídio qualificado (artigo 132.° do Código Penal) não tenha sido aditado, nas alíneas que qualificam o crime, o femicídio-“entendido como a morte de mulheres pelo facto de o serem no contexto de conjugalidade ou de intimidade.” E explicava: “A alínea b) igualiza o homicídio conjugal independentemente do sexo, embora mais mulheres morram vitimizadas por homens em contexto de conjugalidade do que o inverso (ou do que em qualquer outra hipótese de conjugalidade).”
Sugeria também que, “tal como sucede com os homicídios em contexto de violência doméstica (VD), ver-se-iahoje como boahipótese de trabalho a agregação da distribuição de inquéritos por crimes sexuais rectius [ou seja] contra a liberdade e contra a autodeterminação sexual aos da violência doméstica. (…) Importariaestruturara informação em termos que permitissem aferir melhor o peso e significado do homicídio cuja raiz seja a VD e, em particular, a violência contra as mulheres; sobre o peso da violência sexual extrema no contexto da violência doméstica e as consequências jurídicas a retirar daí em termos de (re)definição dos tipos (…)”. Está aqui pois Van Dunem a, mais uma vez, frisar a necessidade de encarar a violência de género de forma agregada.
Aliás, a sensibilidade do relatório para a dificuldade da apreensão do fenómeno global da VD e para a sua complexidade é notável. Comentando que o apuramento dos homicídios neste contexto não é simples, lembra que, “nalguns casos, o homicídio tem como vítima terceira pessoaenãoavítima típica (…) embora o contexto seja o da vitimização por causa da relação conjugal atual terminal ou pretérita de uma mulher tenha-se presente o caso do homicídio da advogada que patrocinava a mulher do agressor no divórcio, ocorrido em maio de 2014 em Estremoz”. E, acrescente-se, o homicídio da sogra (e da filha), no caso do Seixal.
É essencial, pois, frisava a atual ministra, “que os registos no Citius e do SGI [Sistema de Gestão de Inquéritos da PGR] sejam rigorosos em todos os parâmetros porque disso depende a correra apreensão do fenómeno, e dela, o desenvolvimento das estratégias adequadas e a alocação de proporcionais recursos humanos. Na organização das procuradorias, parece também ajustada uma associação de distribuição de inquéritos entre a VD e os homicídios consumados ou tentados participados em contexto de violência doméstica- pressupondo de resto que os inquéritos por VD sejam já concentrados em secções ou em magistrados determinados e não ‘carteados’ por todos os magistrados na circunscrição”.
A questão da especialização dos magistrados do MP em fase de investigação é referida como muito importante e parece haver asugestão de que deveria ser possível também na fase de julgamento.
Lei por cumprir há 20 anos
Van Dunem refere também a alta percentagem de arquivamentos neste tipo de crime.
E o facto de a lei desde 1999 prever “gabinetes de atendimento e apoio à vítima, sempre que possível, nos DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal)”, para acrescentar “São normas que não conheceram concretização, o que é negativo, sobretudo para as vítimas, porque o fenómeno, complexo, não para de revelar novos aspetos, que requerem conhecimentos de especialistas. O MP tenta prover a si mesmo os conhecimentos diferenciados e, às vítimas, o apoio que as robusteça, através de parcerias que estabelece com entidades terceiras (…). Mas estas iniciativas, da maior valia, não têm a virtualidade de desonerar a administração do encargo assumido legislativamente.”
Acrernocomunicadoconjunto”sobrehomicídios em VD” que na quinta-feira governo, PGR e Comissão para a Igualdade de Género divulgaram após uma reunião “sobre questões criticas associadas aos homicídios ocorridos neste ano e àproblemática da violência doméstica”, esse encargo assumido há 20 anos irá enfim conhecer concretização:’Aperfeiçoar os mecanismos de proteção da vítima nas 72 horas subsequentes à apresentação de queixanos órgãos de polícia criminal, através da criação de gabinetes de apoio às vítimas nosDIAP (…).”
Também se promete “agilizar” a recolha, tratamento e cruzamento de dados relativos ao fenómeno, e “reforçar os modelos de formação”, com o respetivo financiamento, que “passarão aser comuns àPSP, GNR, magistradose funcionários judiciais”, passando a formação a ser “mais centrada em casos concretos”. Por exemplo apartir do trabalho da Equipa da Análise Retrospetiva de Casos de Homicídio em Violência Doméstica, que começou a publicar relatórios em 2017 e dos quais resulta, em todos os casos analisados, que a justiça e o Estado falharam às vítimase se recomenda, apartir de cada caso, o que é preciso mudar na resposta Aliás, o coordenador dessa equipa, oprocurador Rui Carmo, irá agora coordenar outra, “uma equipa técnica multidisciplinar”, para “concretizar estas medidas”.
O que estão a dizer é “vamos cumprir a lei, porque não a estávamos a cumprir”, comenta, confessando irritação, Elisabete Brasil, desde 1997, com a UMAR, a trabalhar com vítimas deVD. Daniel Cotrim, há 17 anos na Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, suspira. “Finalmente vai-se avançar com medidas que estão na lei e não eram aplicadas.
Porque tudo tem sido dito e apesar de tudo o que é dito e tomado como decisão não se aplica. Agora é começar a trabalhar.”
por Pedro Marques Lopes
Somos todos cúmplices
Sei que sou cúmplice dos carrascos que assassinaram nove mulheres em janeiro de 2019, em Portugal.
Posso apenas imaginar o que leva I um homem a torturar e a matar I alguém com quem vive ou viveu, ! uma mulher de que provavelmente gostou, com quem quis construir uma vida. Não consigo, porém, pôr-me no lugar dessas vítimas. A minha imaginação chega para conceber o nível de terror em que essas mulheres e crianças vivem. Não sou capaz de pensar o que sentem sabendo que quando se dirigem para a sua casa, para o seu refúgio, vão ser vítimas de agressões, violações, insultos. Todos os dias.
Todos os dias durante meses, anos. E quando conseguem escapar vencendo o medo, contra tudo e contra todos, continuam a ser perseguidas pelos seus algozes. Outra tortura, a do medo contínuo.
Não sei, de facto, o que leva um homem concreto a transformar-se num selvagem canalha, mas conheço o país onde ele cresce e medra.
Num em que ainda vive o “entre marido e mulher não se mete a colher”, em que somos testemunhas diárias de abusos, seja na rua seja na casa ao lado, e nada fazemos.
Onde a consciência de que os crimes de violência doméstica são infinitamente maiores do que os reportados e pouco ou nada se faz.
É no meu país que muitas esquadras são uma outra câmara de tortura para as poucas mulheres que têm a heróica coragem de queixar-se. Onde as agressões de que são vítimas são tratadas como arrufos e tantas vezes ridicularizadas. As esquadras onde os algozes aguardam aporta pela sua vítima sob a passividade dos agentes.
É aqui mesmo, e só na Madeira, em 2018, foram abertos 418 processos por violência doméstica e desses foram arquivados 300.
Quantos desses arquivamentos são parecidos com o que desembocou no assassínio de uma mulher e uma criança no Seixal, onde aPSPjátinhalocalizado uma situação de “risco elevado”?
No país onde o juiz Neto de Moura pode calmamente continuar a aplicar a justiça em nome do povo apesar de lavrar sentenças que, segundo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, são “atentatórias dos princípios constitucionais e supraconstitucionais da dignidade e da igualdade humanas”. Um juiz que é meramente advertido por escrever numa sentença expressões humilhantes para com as mulheres e tolerar a violência sobre elas, falando de delapidações para mulheres adúlteras e de moralidade sexual, das mulheres, claro. Sabendo que já não é a primeira sentença nestes moldes, quantas mais serão precisas para que este juiz deixe de manchar o nome da justiça portuguesa?
A verdade é que tudo isto tem origens mais fundas. A falta de aplicação da lei, o desprezo das autoridades por este tipo de crimes, a insuficiente falta de investimento do Estado em estruturas de apoio à vítima (louve-se o trabalho que organizações privadas de apoio têm levado a cabo) são, no fundo, fruto do papel que a mulher ainda tem na comunidade.
E se nem vale a pena falar da diferença de oportunidades, salarial ou do facto de nas profissões em que a avaliação tem subjetividade as mulheres muito raramente atingirem os lugares de topo (veja-se o número de mulheres presidentes de conselhos de administração em qualquer empresa de qualquer índice bolsista), talvez seja bom lembrar a tolerância com o homem que vive frustrado pelo maior sucesso profissional da mulher, a compreensão pelo homem que não tem jeito para atividades domésticas ou para tomar conta dos filhos.
A ainda frequência com que vemos mulheres a sacrificar a sua carreira pelo bem maior da “harmonia do casal”, sendo certo que essa harmonia parte sempre do bem- -estar do homem.
O próprio imaginário amoroso que ainda reina em que as condutas mais ou menos violentas são desculpadas pelo ciúme:
“Gosta tanto dela que explode com facilidade.” A moral sexual díspar que ainda perdura, o Donjuan que continua a ser um modelo, enquanto a mulher com o mesmo padrão de comportamento ainda é uma pega
A infinita tolerância como machismo que ainda é um pequeno defeito que não leva ninguém a pôr em causa quem o pratica. Admitamos, vivemos numa sociedade profundamente machista e misógina. Isso serve de atenuante para a violência doméstica? Claro que não. Mas fingirmos que o perdurar dessa realidade não está relacionada com o cancro é metermos a cabeça na areia. A tentativa de que limitar ao máximo episódios de violência doméstica é imperiosa, é fundamental construirmos bases sólidas de denúncia, de apoio para que não aconteçam evitai, que a aplicação seja de facto feita é crucial. Mas se a forma como vemos as mulheres na sociedade não mudar, muito rapidamente esta doença não será extinta.
E, sim, também eu, que me vejo a ter atitudes machistas, que digo piadas misóginas, que sinto demasiadas vezes coisas que estão erradas, devo ser cúmplice. Melhor, sei que sou cúmplice dos carrascos que assassinaram nove mulheres em janeiro de 2019 em Portugal.
Ide saudar o grande líder
? Já se sabe que Santana Lopes tem um estatuto único na política portuguesa: é inimputável. O menino guerreiro pode dizer uma coisa e o seu contrário numa frase, desdizer o que disse há cinco minutos, fundar um partido imediatamente depois de ter perdido as eleições para a liderança de outro, fazer mil e uma piruetas, que ninguém acha mal, ninguém questiona, ninguém lhe pede contas. Pronto, são lá as coisas do Santana. É com certeza por isso que passou praticamente em claro o facto de no primeiro congresso do partido que fundou não serem admitidas moções de estratégia que não a sua. Ou seja, o congresso do Aliança irá ser uma espécie de grande homenagem ao querido líder Santana Lopes. Imagine-se o que seria se a mesma coisa acontecesse em outro partido qualquer. Mas é o Santana, pronto. Um cidadão que foi primeiro-ministro, presidente da maior câmara do país, provedor da Santa Casa, presidente de um dos principais clubes do país. No fundo, Santana ter sido isto tudo diz muito mais sobre o país do que sobre ele próprio. –
Regionalizar?
? Há vinte anos votei contra o projeto de regionalização. Pensei que não seria preciso dividir o país em mais regiões para que se diminuísse o centralismo endémico do país, que seriam tomadas medidas sérias para descentralizar, que o país seria mais coeso, menos desigual e que a desertif icação do interior fosse revertida. Vinte anos passados, não restam dúvidas de que Portugal continua a ser macrocéfalo. As consequências disto são muito mais vastas do que a simples análise fria dos números que o afirmam claramente – somos um dos países mais centralistas da OCDE e seríamos ainda mais se não fossem as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, que são, por muito que custe, um caso evidente de sucesso. Sem decisão local não há boa análise das necessidades das regiões, não há capacidade de intervir fiscalmente ou de normas e regulamentos apropriados às necessidades específicas. Sem investimento não há empregos, não se cria massa crítica. Há uma conclusão evidente a tirar: o modelo de organização política para o território não resulta. As promessas de que não seria precisa regionalização nenhuma e que políticas descentralizadoras, pelo menos, diminuiriam a endémica ; :.’-. macrocefalia não se cumpriram. Estaríamos melhor se tivesse sido feita a regionalização? É impossível saber. Mas sabemos que assim não podemos continuar.
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