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Uma Constituição contra as regiões

Uma Constituição contra as regiões

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Bruno de Carvalho ouvido em tribunal a 14 de maio

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Duarte Lima. Casa vendida por mais de 2 milhões enquanto espera prisão

Duarte Lima.

Casa vendida por mais de 2 milhões enquanto espera prisão

Venda de imóvel para pagar dívidas à Parvalorem, ao Novo Banco e a herdeiros de Feteira //PÁGS. 2-3

Último recurso foi indeferido em fevereiro. Antigo deputado poderá ser preso por burla ao BPN a qualquer momento.

CARLOS DIOGO SANTOS

Já sem hipóteses de recorrer da pena de seis anos a que foi condenado no caso BPN/Homeland, mas ainda em liberdade por não ter sido emitido qualquer mandado de prisão, Domingos Duarte Lima viu ontem a casa de luxo onde há anos vivia ser vendida por mais de dois milhões de euros num leilão eletrónico.

Em causa estão dois imóveis num prédio das Avenidas Novas ligados entre si: “Apartamento T6, com 274 m2, correspondente à fração ‘AN’, e Apartamento T4, com 227 m2, correspondente à fração autónoma ‘AO’, ambos no 11.° andar (A e B, respetivamente), sitos na Avenida Visconde Valmor, n.° 1, freguesia de Areeiro”. A isto acresce uma box com espaço para dois veículos.

A descrição consta do site da OneFix Leiloeiros, que dá conta de que a última licitação feita fixou o valor da venda em 2 035 000 euros – 75 mil euros acima do valor-base.

O leilão foi feito no âmbito do processo de insolvência do antigo deputado social-democrata, que corre termos no Tribunal do Comércio de Lisboa. A Parvalorem – holding estatal que ficou com os ativos tóxicos do BPN – reclama uma dívida de 20 milhões de euros; o Novo Banco reclama, por sua vez, 11 milhões; e os herdeiros de Lúcio Tomé Feteira, nove milhões.

PRISÃO NO CASO BPN JÁ SÓ ESTÁ DEPENDENTE DA JUSTIÇA Em fevereiro, o Tribunal Constitucional decidiu indeferir uma reclamação no caso BPN/Homeland feita para o plenário. Com os recursos já esgotados, esta reclamação era já a última réstia de esperança para o antigo líder da bancada parlamentar do PSD.

Em abril de 2016, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a existência de um esquema para burlar o BPN na compra de terrenos em Oeiras. Os desembargadores consideraram ter ficado provado que “os terrenos Homeland foram vendidos ao Fundo Homeland por 47 845 OCO euros, por via de um empréstimo concedido pelo BPN”.

E acrescentam: “O valor real da venda dos terrenos era de 30 milhões de euros; o prejuízo da Parvalorem (BPN) é a diferença entre estes valores, ou seja, 17 845 000 euros”.

Depois de a Relação ter confirmado a decisão de primeira instância – reduzindo, ainda assim, a pena aplicada de dez para seis anos de prisão – a defesa de Duarte Lima avançou com vários recursos.

No último indeferimento, o Constitucional lembra toda a maratona de recursos de Duarte lima após a decisão dos desembargadores da Relação de Lisboa: “Por requerimento datado de 21/04/2016, o arguido arguiu a nulidade do acórdão de 01/04/2016. Através de (um outro) requerimento da mesma data, interpôs recurso para o Tribunal Constitucional – recurso esse que foi então admitido e, mais de dois anos depois, veio a dar origem aos presentes autos.

O processo prosseguiu, entretanto, os seus termos – em síntese: foi indeferido o requerimento de arguição de nulidade do acórdão do Tribunal da Relação; o arguido pretendeu recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão condenatória, o que não foi admitido; reclamou para o STJ, que indeferiu a reclamação; recorreu para o Tribunal Constitucional, que negou provimento ao recurso”.

Quanto ao recurso admitido no Constitucional, “foi proferida decisão sumária […] no sentido de não conhecer do objeto do recurso admitido por referência ao arguido”. Mas Duarte Lima não se ficou por aí, refere o juiz conselheiro Pereira Teles, acrescentando: “Desta decisão reclamou o Recorrente para a conferência […] que, através do Acórdão n.° 670/2018, decidiu indeferir a reclamação deduzida […], mantendo-se a decisão reclamada de não conhecimento do objeto do recurso por si interposto nos autos”.

E foi ainda mais longe: quando foi “notificado do Acórdão n.° 670/2018 […] apresentou um requerimento de interposição de recurso para o Plenário do Tribunal Constitucional”.

Era a sua última hipótese na justiça e acabou com a seguinte decisão: “Face ao exposto, decide-se indeferir a reclamação deduzida pelo Recorrente A, mantendo-se a decisão reclamada de não admissão do recurso que pretendeu interpor para o Plenário do Tribunal Constitucional da decisão da conferência que confirmou a decisão sumária de não conhecimento do objeto do recurso, por intempestividade”.

Quanto ao seu antigo sócio Vítor Raposo, também condenado neste processo, a situação é ligeiramente diferente, uma vez que ainda não esgotou todos os recursos e a prisão não está, por isso, iminente.

Ao i, o advogado Artur Marques, de forma genérica, explica o porquê de ainda não ter sido emitido um mandado de prisão: “Estas coisas demoram sempre algum tempo a baixar.

Depois da decisão, não havendo novas reclamações, terá de ir para a instância onde deu entrada o recurso e daí para a primeira instância, onde será emitido o mandado de prisão”.

UM HOMEM, VÁRIOS PROCESSOS,

MUITOS milhões Em Portugal, Duarte Lima respondeu até há pouco tempo por abuso de confiança, tendo sido absolvido por não se ter conseguido ter a certeza de que desviou cinco milhões da sua cliente Rosalina Ribeiro.

“Por força do princípio in dubio pro reo [na decisão de factos incertos, a dúvida favorece o arguido], decidiu-se absolver o mesmo [Duarte Lima] pela prática de um crime de abuso de confiança”, referia a decisão do coletivo de juizes do Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Estes milhões são os mesmos que, segundo a justiça brasileira, estiveram na origem do assassinato da idosa, crime por que Lima está acusado e pronunciado. O processo brasileiro relativo ao homicídio deverá ser enviado para Portugal, contrariamente ao que o ex-deputado pretende.

Isto porque para os tribunais brasileiros, uma eventual condenação naquele país significaria um fracasso, uma vez que Duarte Lima não poderia nunca ser extraditado de Portugal para cumprir pena.

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