Imprensa

Falta fazer muito para que possamos orgulhar-nos

Falta fazer muito para que possamos orgulhar-nos

A proposta de que o dia 8 de março se transformasse no Dia Internacional da Mulher foi realizada por Clara Zetkin, em 1910, na Internacional das Mulheres Socialistas que decorreu em Copenhaga

Na vir…

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Governo quer saber quanto ganha cada cientista em Portugal

Governo quer saber quanto ganha cada cientista em Portugal

Ministério quer pôr na lei Observatório de Emprego Científico e estender aos investigadores inquérito anual que é feito aos professores universitários

Quem são, que contratos têm e quanto …

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Médico violador à solta e a exercer

REGRESSOU AO CONTINENTE

Médico violador à solta e a exercer

PENA © Tribunal de Ponta Delgada condenou-o a uma pena de prisão, mas não o proibiu de trabalhar DECISÃO cinco pacientes nos Açores e recorreu da pena. Ordem dos Médicos não o suspendeu …

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“Entre marido e mulher, alguém meta a colher”

“Entre marido e mulher, alguém meta a colher”

Procurador da República pede para desistências de queixa de violência serem analisadas

“Entre marido e mulher alguém meta a colher”. O apelo foi feito pelo procurador da República Miguel Ângelo Carmo numa videoconferência na passada sexta-feira em que revelou dados sobre os casos de violência doméstica que chegam à justiça Segundo este magistrado do Ministério Público – que há um ano coordena o grupo de trabalho visando alterações legislativas e um manual de boas práticas – “apenas 15% das queixas” de violência doméstica chegam a acusação. “Muitas vezes as vítimas desistem depois das suas participações criminais contra os agressores”, explicou. Tratando-se de um crime de natureza pública, esta realidade “deverá levar a que os magistrados do MP não homologuem tais desistências sem que primeiro se investigue aquilo que levou a vítima a dizer que quer desistir da queixa, porque há todo um universo à sua volta onde se deve retirar o mais rápido e melhor possível tudo o que está por trás”, defendeu.

Segundo o mesmo magistrado, em 2018 houve 29 734 processos por crimes de violência doméstica, tendo sido arquivados 20 990 casos, pelo que preconizou “maior acompanhamento às vítimas”, para que confiem cada vez mais no sistema de justiça. “Por cada desistência, os investigadores das forças policiais deverão averiguar qual a razão que leva às desistências de queixas, ouvindo pessoas próximas das vítimas, sempre à margem dos agressores, porque será preciso ver se é essa mesma a sua vontade”, completou.

Miguel Ângelo Carmo deu conta das “boas práticas e recomendações no âmbito da condução e tratamento deste fenómeno criminal, numa dupla lógica de melhoria contínua do serviço e apoio prestados às vítimas de violência doméstica, mas também da adequação da intervenção junto dos agressores”. E deixou um alerta: ‘Temos de agilizar procedimentos sempre para evitar o pior”.

A palestra decorreu no Cornara do Geral da GNR através de teleconferência, à qual o i assistiu a partir da Sala de Operações do Comando Territorial da GNR de Braga – distrito em que se registou o último caso mortal, na freguesia de Salamonde, em Vieira do Minho, sendo o 13° assassínio por violência doméstica este ano. O procurador destacou “o excelente trabalho que tem sido desenvolvido pela GNR e os outros órgãos de polícia criminal”, enaltecendo “a forma como sempre me apoiaram quando trabalhei no Alentejo, em Santiago do Cacem e Sines”.

GNR RECEBE 30 QUEIXAS POR DIA

A GNR recebe uma média de 30 queixas por dia, por crimes de violência doméstica e fez este ano duas detenções por dia, em média, nesse tipo crimes, com um total de 137 detidos entre janeiro e fevereiro. Em 2018, a GNR fez 205 detenções em flagrante delito, num universo de 12 mil crimes participados, que levaram a apreender 871 armas – 511 de fogo, 188 brancas e 172 de outro tipo. Joaquim Gomes

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ADVOGADOS SEM REVISÃO DE HONORÁRIOS HÁ 10 ANOS’

DISCWRSODIRETO

Guilherme Figueiredo: Bastonário da Ordem dos Advogados analisa custo de acesso à Justiça

‘ADVOGADOS SEM REVISÃO DE HONORÁRIOS HÁ 10 ANOS’

BCM: A proposta de alteração do apoio judiciário aos mais carenciados prevê que o Estado possa reter 33% de uma indemnização?

Guilherme Figueiredo -A ser possível será só para cobrir as despesas relativas ao pro- Gesso. Nas despesas com o advogado, o cancelamento do apoio judiciário por o re querenteter alterado a situação económica só pode ser efetuado pela Segurança Social. Numa decisão que pode ser impugnada. – A Ordem concorda com a introdução de alterações no regime de acesso à Justiça? – A Ordem apontou a necessidade de ser revista a tabela dos honorários. Já que a prestação de serviço por parte dos advogados não é atualizada há uma década. O ministério da Justiça é que entendeu criar um grupo para esse fim. E a Ordem fez uma proposta para que houvesse consulta prévia. – As mudanças vão facilitar o acesso das pessoas carenciadasà Justiça? – Foi uma questão pela qual me bati. Mas não sabemos os critérios que vão ser aplicados no âmbito dos custos a pagar. O contrário será um contrassenso. E isso não podemos aceitar. •J.S.

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Segredos de Estado…

Segredos de Estado…

Dinis de Abreu opiniao@newsplex.pt Dinis de Abreu | opiniao@newsplex.pt O país ficou inquestionavelmente mais pobre com o afundamento de bancos e de grandes empresas, algumas delas com cotação internacional, que chegaram a brilhar…

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Quando os reguladores não regulam bem

Quando os reguladores não regulam bem

Para a CNE os eleitores, coitados, são mentecaptos desprovidos de capacidade de discernimento e incapazes de fazer juízos e separar águas.

E eis que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) volta a atacar.

Desta…

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O ataque à violência doméstica

O ataque à violência doméstica

Tatiana Costa tatiana.costa@newsplex.pt Tatiana Costa | tatiana.costa@newsplex.pt Governo aprovou um pacote de medidas para prevenir e combater a violência doméstica. Criação de uma plataforma comum de apoio às vítimas …

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COMO FUNCIONA HOJE E QUEM TEM DIREITO?

COMO FUNCIONA HOJE E QUEM TEM DIREITO?

O que é a protecção jurídica?

Destina-se às pessoas singulares e colectivas que não tenham condições económicas para aceder ao direito e aos tribunais.

Inclui a consulta jurídica e o apoio judiciário.

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